| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | ESTIMA DISPESA E FIXA RECEITA PARA O MUNICÍPIO DE CAAPORÃ |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
R E C E I T A S P R E F E I T U RA D E C AA P O RÃ GABINETE DO PREFEITO Lei N.º 816/2021 Caaporã em 13 de dezembro 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA D O MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, relativas ao exercício financeiro de 2022, constituindo-se de: I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receita da legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: Em R$ 1,00 Especificação Valor ( a ) Deduções das Receitas Correntes ( b ) Total ( a - b ) 1 RECEITAS CORRENTES 79.689.817,96 7.857.689,09 71.832.128,87 1.1 Receitas do Tesouro 79.689.817,96 7.857.689,09 71.832.128,87 Receita Tributária 3.324.856,67 3.324.856,67 Receita de Contribuição 2.739.875,00 2.739.875,00 Receita Patrimonial 827.105,66 827.105,66 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 D E S P E S A S Receita de Serviços 104.433,47 104.433,47 Transferências Correntes 72.105.173,36 7.857.689,09 64.247.484,27 Outras receitas Correntes 588.373,80 588.373,80 1.2 Receita Intra Orçamentária 3.625.970,00 3.625.970,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 8.712.106,13 8.712.106,13 2.1 Receitas do Tesouro 8.712.106,13 8.712.106,13 Operações de Créditos 500.000,00 500.000,00 Alienações de Bens 415.000,00 415.000,00 Transferências de Capital 7.797.106,13 7.797.106,13 TOTAL ( 1 + 2 ) 92.027.894,09 7.857.689,09 84.170.205,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo: Em R$ 1,00 A DESPESAS POR ÓRGÃOS Poder Legislativo 2.767.000,00 Câmara Municipal de Caaporã 2.767.000,00 Poder Executivo 81.403.205,00 Gabinete do Prefeito 1.023.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores 7.369.970,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caaporã 432.000,00 Procuradoria Geral do Município 510.300,00 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 2.882.750,00 Secretaria de Finanças e Planejamento 5.414.900,00 Fundo Municipal de Saúde – FMS 19.870.640,00 Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano 803.747,20 Secretaria de Educação 25.948.384,00 Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social 2.849.588,71 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 2.213.586,93 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 8.802.200,00 Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento 914.200,00 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca 601.400,00 Secretaria de Esportes e Lazer 589.100,00 Secretaria de Controle Interno e Transparência 194.000,00 Secretaria de Articulação Institucional e Politica 214.106,11 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 Reserva de Contingência 768.732,05 TOTAL 84.170.205,00 B DESPESAS POR FUNÇÕES Poder Legislativo 2.767.000,00 Legislativo 2.767.000,00 Poder Executivo 81.403.205,00 Judiciária 103.800,00 Administração 7.900.356,11 Segurança Pública 15.000,00 Assistência Social 5.033.175,64 Previdência Social 6.560.000,00 Saúde 19.870.640,00 Trabalho 923.100,00 Educação 25.948.384,00 Cultura 852.300,00 Urbanismo 8.484.200,00 Habitação 30.000.00 Saneamento 180.800,00 Gestão Ambiental 114.100,00 Ciência e Tecnologia 15.000,00 Agricultura 574.400,00 Industria 91.400,00 Comercio e Serviço 149.547,20 Energia 172.500,00 Transporte 25.000,00 Desporto e Lazer 525.500,00 Encargos Especiais 2.992.300,00 Reserva de Contingência 841.702,05 TOTAL 84.170.205,00 I – As despesas com serviços públicos de saúde estão obedecendo ao mínimo exigido de 15%, conforme estabelecido no art. 198, § 3º, I, da Constituição Federal e com o art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. (Vide anexo do Índice de Aplicação na Saúde); II – No que se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estão atendendo ao estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e aos Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 preceitos da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. (Vide anexo Consolidado de Educação FUNDEB); III - As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, atendem ao que disciplina o art. 2012 da CF e a Lei nº 11.494/2007, com aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências. (Vide anexo Índice de Educação MDE); IV – A despesa com pessoal está atendendo ao limite máximo de 60%, conforme estabelecido no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. (Vide anexo Consolidado de Pessoal). Art. 4º - O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caaporã, está estimado em R$ 7.369.970,00 (sete milhões trezentos e sessenta e nove mil novecentos e setenta reais). Art. 5º. De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo, dentro do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizado a: I – Contratar mediante as garantias Operações de Crédito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido na Resolução de nº. 43 de 2001 e na Seção IV da Lei 101/2000 de 04 de maio de 2000. II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 6º. Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo 4º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: I - "Superávit" Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial de 2021; II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei; III - Excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e IV - O produto de Operações de Crédito autorizadas na forma prevista no artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. V - Anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais e ou extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 Art. 7º. A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas Ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2022/2025. Art. 9º. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2022 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 10º. O orçamento fiscal do município de Caaporã para o exercício de 2022 foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal e nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pr efeit o d e C a a p o r ã - PB, e m 13 d e d e z e m b r o 2 0 2 1 . CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 70DB-E328-6521-14D7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 15/12/2021 13:53:07 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/70DB-E328-6521-14D7