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O Lei Complementar N.º007/20
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2 Caaporã em 14 de março 2022. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N-760 DE 02 DE ABRIL DE 2019 E DÁ
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica o Artigo 33 da Lei Municipal N-760 de 02 de Abril de 2019 com a
seguinte redação: “ Art. 33.
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” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 14 de Março 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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