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materia nº 7/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N-760 DE 02 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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O Lei Complementar N.º007/20
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2 Caaporã em 14 de março 2022. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N-760 DE 02 DE ABRIL DE 2019 E DÁ 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica o Artigo 33 da Lei Municipal N-760 de 02 de Abril de 2019 com a 
seguinte redação: “ Art. 33. 
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o mensal, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para uma jornada de 
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” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 14 de Março 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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