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materia nº 8/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CIDADE DA GENTE
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar N.º008/2022 Caaporã em 22 de novembro 2022.
: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 004 DE 10 DE
SETEMBRO DE 2021, QUE
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º, A Lei Complementar Municipal nº 004 de 10 de setembro de 2021,
que dispõem sobre o Código Tributário Municipal e determina outras providências,
passa a vigorar:
I Com o acréscimo do 89º no art. 7º:
89º. A não incidência de que trata a alínea b, inciso VII, deste artigo, quanto
incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é
extensiva aos casos onde as entidades sejam apenas locatárias do bem imóvel.
IL Com acréscimo do subitem 11.05 na lista de serviços sobre os quais
incidem o ISSQN, disposta no Anexo I:
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a
distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de
satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da
Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza
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CAAPORÁA
HI. Com acréscimo do Art. 131-D e 819, 82º,83ºe 84
Art. 131-D. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a comunicação
eletrônica entre a Secretaria de Finanças do Município e o sujeito passivo, por
meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, sem prejuízo de outras disposições
na forma prevista na legislação.
$1º. A Secretaria de Finanças utilizará a comunicação eletrônica para,
dentre outras finalidades:
I cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos
administrativos;
IH. — encaminhar notificações e intimações;
HI expedir avisos em geral.
82º. A legislação poderá estabelecer a obrigatoriedade ou a adesão
mediante opção do sujeito passivo, da utilização do Domicílio Tributário Eletrônico
- DT-e, podendo dispensá-lo a quem a ele se obriga, bem como autorizá-lo a quem a
ele não se obriga.
83º. A comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os
efeitos legais.
84º, Nas comunicações previstas no 81º deverá ser empregada tecnologia
de registro e acesso capaz de preservar o sigilo, a identidade, a autenticidade e a
integridade das comunicações.
IV. Com o acréscimo do Art. 166-A
Art. 166-A. Quando se tratar da prestação dos serviços descritos no
subitem 21.01 do Anexo V desta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço
cobrado em razão dos serviços prestados por notários e oficiais de registro ao
público em geral em virtude da delegação recebida.
$1º. Incluem-se na base de cálculo os valores devidos pelos usuários por
serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre
outros, quando prestados conjuntamente com os serviços previstos no caput deste
artigo.
82º. A base de cálculo não compreende:
I- os valores pagos em favor do estado ou a outras entidades públicas, em
caráter definitivo e por força de lei, em razão de funções ou atividades diversas da
prestação de serviços previstos no caput deste artigo; e
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IH - os valores recebidos pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais
como forma de compensação pelos atos gratuitos por eles praticados.
83º. O montante do ISS apurado nos termos do caput deste artigo não
integra a sua base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço.
84º, os tabeliães e escrivães deverão destacar, na respectiva nota de
emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto, calculado sobre
o total de emolumentos e acrescido deste tributo, não integrando ao preço do
serviço.
V. Como acréscimo do $1º e 82º da redação dada ao Art. 185
Art. 185.
$1º Para fins de incidência do imposto, fica considerado urbanas as áreas
urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados ou não
pelo órgão competente, destinados à habitação, à indústria, ao comércio ou à
prestação de serviços, mesmo que localizados na zona rural deste município;
82º O imposto não é devido pelos proprietários, titulares de domínio útil
ou possuidores, a qualquer título, de imóvel localizado neste município, que seja
utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agro-industrial.
VI. Com nova redação dada ao Anexo V;
VII Com nova redação dada ao Anexo VI.
VII. Com nova redação dada ao Anexo VII, da Tabela 3, Tabela 4 e Tabela
5, referente a Preço Público
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
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CIDADE DA GENTE
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
[Art. 216, 81º, CTM]
Tabela 1 - Taxa de fiscalização para localização e funcionamento de
atividades econômicas e não econômica.
TAXA
ITEM ATIVIDADE EM
UFR-PB
1.0 | Instituições financeiras e de seguros
1.1. Agência bancária. 30,00
1.2. Agêncialcorretora de seguros. 70
1.3. Correspondente bancário e/ou lotérica. 7,0
1.4. Posto de atendimento de instituições financeiras 10,0
1.5. Estabelecimento vinculado a instituição financeira, com atividade — única - de 50
oferecer/realizar empréstimos (operações financeiras). é
1.6. Venda de consórcios de qualquer natureza, vinculados à instituição financeira. 5,0
1.7. Estabelecimento comercial que através de uma outra atividade oferece/realiza/recebe
“saque/depósito/pagamento” com utilização de equipamento vinculado a instituição 50
financeira/bancária (uma unidade/equipamento/caixa eletrônico). '
Nota. Exigibilidade por equipamento eletrônico vinculado a instituição financeira.
2.0
Segmento Industrial (A)
Indústrias (de qualquer natureza ou segmento), metalúrgicas, importação e exportação,
comercialização e ou exploração (inclusive locação) de máquinas de grande porte.
2.1. Com atividade em área de até 50 m: 2,0
2.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m> 3,0
2.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m> 40
2.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0
2.5. Com atividade em área acima de 500 m- 70
30 Segmento Industrial (B)
Industria sucroalcooleira
3.1. Usina de cana-de-açúcar (produção de açúcar) 100
3.2. Destilaria de produção de álcool 100
3.3. Usina/destilaria: produção de açúcar e álcool 100
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40
Segmento Industrial (C)
Empresas agrícolas voltadas a exploração da avicultura, inclusive com a produção de rações.
4.1. Com até três galpões/aviários
60
4.2. Com até seis galpões/aviários
120
4.3. Com até nove galpões/aviários
15,0
4.4. Com até doze a galpões/aviários
18,0
4.5. Acima de doze galpões/aviários
20,0
5.0
Segmento Industrial (D)
Agroindústrias outras
5.1. Grande e Médio porte
25,0
5.2. Pequeno porte
10,0
60
Segmento de Comunicação
Segmento de comunicação (comunicação de qualquer natureza)
6.1. Estabelecimento sede de empresa com atividade de radiodifusão e ou jornais impressos
e/ou eletrônicos.
20
6.2. Empresas de propaganda e publicidade.
3,0
6.3. Empresa de provedor de internet e processamento de dados.
80
6.4. Estabelecimento onde encontra-se instalado equipamento de transmissão de informações
de qualquer natureza - antenas de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações, e
outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins. Estrutura
fixa.
6,4,1. Instalação e/ou funcionamento,
6.5. Estabelecimento onde encontra-se instalado equipamento de transmissão de informações
de qualquer natureza - antenas de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações, e
outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins. Estrutura
móvel.
150,0
6.5.1. Instalação e/ou funcionamento.
75,0
70
Segmento Comercial (A)
Comércio varejista de artigos esportivos, magazine, loja de calçados, armarinho (aviamentos e
outras miudezas), loja de tecidos, loja de confecções, colchões c/molejo e ou espuma, tapetes
e cortinas, vidros, loja de conveniências, produtos de beleza e perfumaria.
7.1, Com atividade em área de até 50 m:
15
7.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m:
25
7.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m:
3,5
7.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m:
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CIDADE DA GENTE
7.5. Com atividade em área acima de 500 m: 8,0
80
Segmento Comercial (B)
Comércio varejista de artigos de caça e pesca, fogos de artifício, floricultura, comércio de
produtos artesanais, sucatas em geral.
8.1, Com atividade em área de até 50 m: 15
8.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m> 25
8.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m> 3,5
8.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 45
8.5. Com atividade em área acima de 500 m: 60
90 Segmento Comercial (C)
Livraria, papelaria e artigos para escritório.
9.1, Com atividade em área de até 50 m: 2,0
9.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 35
9.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0
9.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80
9.5 Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
10.0
Segmento Comercial (D)
Pequenos Mercados, voltados a Comercialização de Gêneros alimentícios e produtos diversos;
Mercearia (bodega) em bairros adjacentes ao Centro da Cidade.
Nota: Se estabelecido na zona rural do Município, a Taxa de Fiscalização e Funcionamento
será reduzida em cinquenta por cento, em relação aos valores especificados abaixo e em cada
faixa.
10.1. Com atividade em área de até 50 m: 1,0
10.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 20
10.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 3,0
10.4. Com atividade em área acima de 200 m: 5,0
11.0 | Segmento Comercial (E)
Supermercados e Médios Mercados, voltados a Comercialização de produtos em geral.
11.1 Com atividade em área de até 50 m: 35
11.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 4,0
11.3 Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0
11.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 10,0
11.5 Com atividade em área acima de 500 m: 20,0
Segmento Comercial (F)
12.0 | Comércio varejista de derivados do petróleo
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CIDADE DA GENTE
12.1 Comércio de gasolina, diesel, GNV e lubrificantes automotivos
12.1.1. Até três bombas de abastecimento de combustível. 6,0
12.1.2. Até seis bombas de abastecimento de combustível. 9,0
12.1.3, Até nove bombas de abastecimento de combustível. 120
12.1.4. Até doze bombas de abastecimento de combustível. 18,0
12.1.5. Acima de doze bombas de abastecimento de combustível. 20,0
12.2 Comércio de GLP (Gás de cozinha)
Nota. No caso de comercialização conjunta de GLP e água mineral, onde houver
guias da venda de GLP, serão considerados os valores do item 12.2 acrescidos de
12.2.1 Comércio de GLP: distribuidora. 10,0
12.2.2 Comércio de GLP: depósito. 6,0
12.2.3 Comércio de GLP: pequena revenda (gaiola externa). 40
Segmento Comercial (G)
13.0 | Exploração mineral
13.1 Empresa/microempresa. 10,0
13.2 Empresa de pequeno porte. 12,0
13.3 Empresa de médio e grande porte. 15,0
140 Segmento comercial (H)
Comércio varejista de bebidas e outros.
14.1 Com atividade em área de até 50 m: 25
14.2 Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,5
14.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 45
14.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 6,0
14.5. Com atividade em área acima de 500 m: 7,0
15.0 Segmento Comercial (1)
Comércio varejista de pneus, autopeças, graxas e lubrificantes
15.1 Com atividade em área de até 50 m: 2,5
15.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0
15.3 Com atividade em área entre 100 e 200 m> 40
15.4 Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0
15.5. Com atividade em área acima de 500 m: 6,0
16.0 Segmento Comercial (J)
Comércio de material de construção, elétrico, ferragens e madeira.
16.1. Com atividade em área de até 50 m: 15
16.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m:
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CIDADE DA GENTE
16.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0
16.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 70
16.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
17.0
Segmento Comercial (L)
Comércio atacadista, inclusive vinculados a indústria, comércio e congêneres.
Nota: no caso de depósito fechado, para o armazenamento de mercadorias a serem
comercializadas em outro estabelecimento comercial, a exigência se faz na razão de (50%)
cinquenta por cento dos valores abaixo especificados.
17.1 Com atividade em área de até 50 m: 1,5
17.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0
17.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 60
17.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: TO
17.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
18.0 Segmento Comercial (M)
Comércio varejista para clientes de diversos padrões de consumo
18.1. Joalheria, relojoaria e congêneres. 25
18.2 Lojas de departamento em galerias/shoppings. 25
18.3. Lojas/comercialização de artigos diversos, inclusive “boutiques”. Alto padrão. 35
18.4. Lojas/comercialização de artigos diversos, inclusive “boutiques”. Baixo padrão. 15
19,0 Segmento Comercial (N)
Depósitos/comércio de água mineral (botijões de vinte litros e outros)
19,1. Com atividade em área de até 50 m: 1,5
19.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0
19.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 40
19.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0
19.5. Com atividade em área acima de 500 m: 9,0
20.0 Segmento Comercial (O)
Comércio varejista de móveis (residências e escritórios) e eletrodomésticos.
20.1.Com atividade em área de até 50 m: 2,0
20.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 4,0
20.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0
20,4, Com atividade em área entre 200 e 500 m 80
20.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
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CIDADE DA GENTE
21,0
Segmento Comercial (P)
Comércio varejista de alimentos, inclusive: frutas, verduras, frios (queijos, embutidos e outros)
e produtos frigoríficos em geral (carnes, peixes, aves e outros).
21.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 1,5
21.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m> 20
21.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 3,0
22.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 40
22.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 5,0
220 Segmento Comercial (Q)
Comércio de doces, balas, bombons e semelhantes.
22.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 1,0
22.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 15
22.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 20
22.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 3,0
22.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 40
23.0
Segmento Comercial (R)
Comércio varejista de produtos agropecuários, inclusive máquinas de pequeno porte e
equipamentos eletro eletrônicos.
23.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 2,0
23.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 40
23.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 5,0
23.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 6,0
23.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 80
24,0
Segmento Comercial (S)
Comércio varejista de produtos em geral, inclusive “bagaceira e ou mangai”, e outros ainda não
especificados.
24.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 1,0
24.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 2,0
24.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 25
24.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m- 3,0
24.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 40
25.0
Segmento de Serviços (A)
Estabelecimentos vinculados a economia compartilhada
25.1. Locação de bens móveis e/ou imóveis, Imobiliárias, Locação de veículos automotores.
25.1.1. Com atividade em área de até 50 m:
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CIDADE DA GENTE
25.1.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 40
25.1.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 6,0
25.1.4, Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80
25.1.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
25.2. Locação de vestimentas e outros.
25.2.1. Serviço de aluguel de trajes 20
26.0
Segmento de Serviços (B)
Estabelecimento voltado para o desenvolvimento de serviços de instalação, montagem,
conservação, reparação, recuperação e manutenção de bens (oficinas, serralherias e outros).
26.1. Com atividade em área de até 50 m: 1,5
26.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0
26.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 6,0
26.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80
26.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
era Segmento de Serviços (C)
Hotéis, pousadas, hospedaria e congêneres.
27.1. Com atividade em área coberta de até 300 m: 3,0
27.2. Com atividade em área coberta entre 300 e 500 m: 40
27.3.Com atividade em área coberta entre 500 e 750 m: 5,0
27.4. Com atividade em área coberta entre 750 e 1500 m: 60
27.5. Com atividade em área coberta entre de 1500 e 2.000 m: 80
27.6. Com atividade em área coberta acima de 2.000 m: 12,0
280 Segmento de Serviços (D)
28.1. Diversões públicas, em caráter permanente:
28.1.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 15
28.1.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 20
28.1.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 25
28.1.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 3,0
28.1.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 35
28.2. Diversões públicas, em caráter temporário:
28.2.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 0,3
28.2.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 0,6
28.2.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 0,9
28.2.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 1,25
28.2.5. Com utilização de espaço acima de 500 m:
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Rua Salomão Veloso, 30 - Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
2.0 Segmento de Serviços (E)
Estabelecimentos destinados ao atendimento da saúde humana.
29.1. Hospitais 20,0
29.2. Clínica médica/atendimento médico. 5,0
29.3. Clínica médica/atendimento odontológico. 5,0
29.4. Clínica médica/atendimento fisioterapêutico e outros. 5,0
29.5. Policl inicas/clínicas . médicas/atendimento com várias especialidades, inclusive 80
laboratórios de análises clínicas. '
29.6. Consultório médico/odontológico/fisioterápico/outros. 5,0
29.7. Clínica voltada ao tratamento e recuperação de dependentes do álcool e outras drogas. 10,0
29.8. Laboratórios de análises clínicas. 2,0
29.9. Farmácia em geral/drogarias. 7,0
29.10. Ótica (comercialização)com a realização de Serviços ópticos. 6,0
29.11. Ótica. 30
29.12. Serviços ópticos. 3,0
29.13. Prótese dentária/protético. 35
29.14. Cemitério e/ou crematório. 10,0
30 Segmento de Serviços (F)
Estabelecimentos destinados ao atendimento da saúde animal.
30.1. Hospitais. 5,0
30.2. Clínica veterinária. 3,0
30.3. Policlínicas associadas a comercialização de outros produtos e a prestação de serviços 40
(pets-shop) em geral. '
30,4. Clínica veterinária associado a comercialização de outros produtos e a prestação de 35
serviços (pets-shop) em geral. '
30.5. Consultório veterinário. 2,0
30.6. Laboratório de análises clínicas. 20
30.7. Farmácia em geral/drogarias. 40
30.8. Demais serviços, inclusive “pet shop”. 40
30.9. Cemitério e/ou crematório para animais. 80
31.0 Segmento de Serviços (G)
Serviços de beleza/higiene (tratamento capilar e outros) /estética/barbearia e outros.
31.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 2,0
31.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 3,0
31.3. Com utilização de espaço acima 100 m: 5,0
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320 Segmento de Serviços (H)
Empresa de construção civil
32.1. Estabelecimento Sede. 60
330 Segmento de Serviços (1)
Concessionárias e/ou comissionaria de veículos automotores
33.1. Com atividade em área de até 50 m: 3,0
33.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 4,0
33.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 80
33.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80
33.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0
340 Segmento de Serviços (J)
Serviço de turismo
34.1. Agência de turismo. 3,0
35.0 Segmento de Serviços (K)
Clubes recreativos em geral
35.1 Com atividade em área de até 10.000 m: 5,0
35.2 Com atividade em área acima de 10.000 m: 10,0
36,0
Segmento de Serviços (L)
Restaurante, pizzaria e sorveteria; padaria e confeitaria; bares, pastelarias e lanchonetes.
Nota: Se estabelecido na zona rural do Município, a Taxa de Localização e Funcionamento
será reduzida em cinquenta por cento, em relação aos valores especificados abaixo e em cada
faixa.
36.1. Com atividade em área de até 50 m: 2,0
36.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m> 3,0
36.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 4,0
36.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0
36.5. Com atividade em área acima de 500 m: 80
374 Segmento de Serviços (M)
Estabelecimentos vinculados a planos de saúde
37.1. Vendas de planos, realização de contratos e outros. 3,0
38.0 Segmento de Serviços (N)
Setor funerário
38.1. Fornecimento de urnas 20
38.2. Central de velório 20
38.3. Fornecimento de urnas e central de velório (mesmo ambiente) 40
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39,0
Segmento de Serviços (0)
Avicultura em geral
4,1. Fornecimento e beneficiamento de aves, abatedouro.
3,0
40.0
Segmento de Serviços (P)
Estabelecimento de ensino fundamental e médio, cursos profissionalizantes e creches.
Nota: Se o estabelecimento for voltado ao ensino superior, a Taxa de Fiscalização e
Funcionamento será aumentada em duzentos por cento, em relação aos valores especificados
abaixo e em cada faixa.
40.2. Com utilização de espaço até 100 m:
20
40.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m:
40
40.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m:
5,0
40.5. Com utilização de espaço acima de 500 m:
80
41,0
Segmento de Serviços (Q)
Desenvolvimento de serviços públicos
41.1. Concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, água/esgoto e transporte (sede).
7,0
41.2. Concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, transmissão e distribuição, além
de equipamentos de controle (estação e ou subestação propriamente).
15,0
41.3, Serventias extrajudiciais/serviços cartoriais.
60
42.0
Segmento de Serviços (R)
Vidros, espelhos, molduras e esquadrias (alumínio).
42.1. Fornecimento e montagem: vidraçaria, esquadrias para pequenos recintos (box:
alumínio/vidro/divisórias), confecção de molduras (p/quadros de fotografia e/ou obra de arte).
Nota: em substituição alumínio poderá ser considerado outro metal leve.
3,0
42.2. Serviços fotográficos, fornecimento de produtos e afins.
15
43.0
Segmento de Serviços (S)
Academias de ginástica
43.1. Com utilização de espaço em até 50 m:
20
43.2. Com utilização de espaço entre 50 e 150 m:
3,5
43.3. Com utilização de espaço acima de 150 m:
5,0
44.0
Segmento de Serviços (0)
Serviços automotivos básicos
44.1. Lava jato.
1,0
44.2. Borracharia.
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44.3. Alinhamento, balanceamento, troca de peças, reparos mecânicos, e outros. 3,0
45.0
Segmento de Serviços (P)
Serviços de logística, inclusive empresas transportadoras de bens, produtos, mercadorias e
outros.
45.1. Logistica/transportadora de bens domésticos, mudanças e outros.
45.1.1. Pequena empresa. 3,0
45.1.2. Empresa de médio porte. 5,0
45.1.3. Empresa de grande porte. 10,0
45.2. Logistica/transportadora de produtos e/ou mercadorias para o atendimento da indústria e
do comércio, inclusive outros.
45.2.1. Pequena empresa. 20
45.2.2. Empresa de médio porte. 5,0
45.2.3. Empresa de grande porte. TO
45.3, Logística/transportadora de produtos derivados do petróleo, lubrificantes, combustíveis
líquidos e/ou gasosos.
45.3.1. Pequena empresa. 40
45.3.2. Empresa de médio porte. 60
45.3.3. Empresa de grande porte. 10,0
45.4. Logistica/transportadora de bens/valores. 6,0
46.0 Segmento de Serviços (W)
Serviços de intermediação
46.1. Corretagem 2,0
46.2. Despachantes 20
46.3. Outro relacionado com prestação de serviços/intermediação. 20
40 Segmento de Serviços (K)
Serviços especiais/tradicionais
48.1. Serviços contábeis, advocatícios, consultoria e outros 3,0
48.0 | Profissionais autônomos
48.1. Profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades 20
intelectuais de nível universitário ou a este equiparado. '
48.2. Profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio, inclusive artista
plástico, representante comercial, agente intermediador de qualquer natureza, decorador, 1,5
digitador, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete.
48.3, Profissionais autônomos de nível elementar cujas atividades não estejam enquadradas 10
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CNPJ: 08.865.644/0001-54
nos incisos anteriores
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49.0 | Outros
50.1. Outras atividades não especificadas nos itens anteriores.
20
Nota. Para efeito de classificação dos empreendimentos, quanto ao tamanho, observará o disposto no art. 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006.
Tabela 2 - Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária.
1.0 | Industrialização, Manipulação, Beneficiamento, Armazenamento e comercialização de
Produtos com MAIOR Risco de Contaminação.
Laticínios, açougue, frigoríficos, comércio de frios (laticínio e embutido), outras conservas de
produtos vegetais; cantina escolar, casa de suco, caldo de cana e similares, confeitaria,
lanchonete, pizzaria, pastelaria, petiscaria, restaurante, bufê, quiosque, sorveteria; cozinha de
industrial; comércio de pescado; mercado, minimercado, supermercado, padaria,
panificadora; comércio de produtos congelados; trailler; atacadista de produtos perecíveis;
depósito de alimentos, inclusive com câmara frigorífica; comércio de produtos agropecuários:
agrotóxico e fertilizante e outros; distribuidor de drogas, medicamentos, e insumos
farmacêuticos, de produto biológico, de produto de uso odontológico, e produto de uso
médico-hospitalar e de similares, e comércio de produtos veterinário.
1.1. Até 50 metros quadrados:
1.2. De 51 metros até 100 metros quadrados: 1,0
1.2. Entre 101 e 500 metros quadrados: 20
1.3. Acima de 500 metros quadrados: 3,0
2.0 | Industrialização, Manipulação, Beneficiamento, Armazenamento e comercialização de
Produtos. MENOR Risco de Contaminação.
Bar; boate; bomboniére, café; depósito de bebidas, depósito de frutas e verduras (inclusive
com câmara fria), de produto não perecível; envasador de chá, de café, de condimento e de
especiaria; atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivo);
comércio ou distribuição de cosméticos, de perfumes e de produtos higiênicos; comércio de
embalagens, de instrumento laboratorial, de instrumento ou equipamento médico-hospitalar, de
instrumento ou equipamento odontológico, de instrumento ou equipamento veterinário.
2.1. Até 50 metros quadrados: -
2.2. De 51 metros até 100 metros quadrados 1,0
2.3. Entre 101 e 500 metros quadrados 20
2.4. Acima de 500 metros quadrados 3,0
30 | Comercialização e Prestação de Serviços relacionada com Setor de Saúde, exigindo-se
maiores cuidados. MAIOR Risco.
Clínica médica, policlínica, clínica odontológica, clínica veterinária, hospital, pronto-socorro
(atendimento humano), hospital veterinário, laboratório de análise clínica (atendimento humano
ou animal), de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de
material; dedetizadora; comércio de medicamentos, farmácia, drogaria, ervanária;
desratizadora e dedetizadora; lavanderia de vestimentas hospitalares, inclusive com
autoclavagem; escola; e sauna:
3.1. Até 50 metros quadrados:
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3.2. De 51 metros até 100 metros quadrados 20
3.3. Entre 101 e 500 metros quadrados 3,0
3.4. Acima de 500 metros quadrados 40
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínicas de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou
consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinária
e óptica; a aviário ; barbearia e salão de beleza; casa de espetáculo, cinema, teatro, clube
recreativo, e similares; cemitério, necrotério; hotel, motel, pensão; igreja; lavanderia de
vestimentas domésticas ; serviço transporte de alimento para consumo humano e veículo
utilizado para o transporte de alimento para consumo humano:
4.1. Até 50 metros quadrados:
4.2. De 51 metros até 100 metros quadrados 1,0
4.3. Entre 101 e 500 metros quadrados 20
4.4. Acima de 500 metros quadrados 3,0
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
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ANEXO II
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTROS SERVIÇOS
PARTICULARES
[Art. 221, parágrafo único, CTM]
Tabela 1 - Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - Análise do Projeto.
[TEM
ESPECIFICAÇÃO
TAXA EM UFR-PB
1.0
Serviços técnicos de engenharia ou arquitetura,
especificados na tabela seguinte: Taxa de Serviços Técnicos
de Engenharia ou Arquitetura - Licença/Alvará.
50% (cinquenta por cento) do valor
cobrado pela expedição das respectivas
Taxas Licença/Alvará.
Tabela 2 - Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - LicençalAlvará.
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ITEM ESPECIFICAÇÃO TAXA EM UFR-PB
1.0 | Construção, reforma e ampliação.
a) De imóveis residenciais unifamiliar e multifamiliar, por
metro quadrado (m?) de área de construção:
|- Padrão baixo 0,02
II - Padrão normal 0,03
Ill - Padrão alto 0,04
IV - Padrão luxo 0,05
b) Imóveis industriais, comerciais ou de serviços, por
metro quadrado (m?) de área de construção:
|- Padrão baixo 0,03
II - Padrão normal 0,04
Ill - Padrão alto 0,05
IV - Padrão luxo 0,06
20 | Retificação e regularização de obras.
a. De móveis residenciais previstos nesta tabela no
item 1.0, letra “a”:
- Padrão baixo 0,03
| - Padrão normal 0,04
II - Padrão alto 0,05
V - Padrão luxo 0,06
b. De prédios residenciais previstos, nesta tabela, no
item 1.0, letra “b”:
- Padrão baixo
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Il - Padrão normal 0,04
Ill - Padrão alto 0,05
IV - Padrão luxo 0,06
c. De imóveis industriais, comerciais ou de serviço,
previstos nesta tabela, no item 1.0, letra “c”
|- Padrão baixo 0,04
II - Padrão normal 0,05
ll - Padrão alto 0,06
IV - Padrão luxo 0,07
30 | Construções diversas.
a) Piscina, por metro cúbico (m?). 0,04
b) Caixa d'água, por metro cúbico (m?). 0,03
c) Muros, por metro linear (m). 0,02
d) Escavações nas vias públicas, por metro linear (m). 0,02
e) Construções funerárias, por metro quadrado 0,06
4.0
o py
Carta de Habite-se: A carta de habite-se dos imóveis ai (pie por Ego) do valo coli
: ; E GRADO Ro para expedição do Alvará de
previstos nos itens 01 e 02, letras “a”, “b” e “c”, incisos |, II, Construção em - situaçâo/condição
III, IV, deste módulo “Serviços Técnicos de Engenharia”. nstuç; lá $
análoga.
5.0
10%(dez por cento) do valor cobrado
Carta de Aceite-se dos imóveis previstos nos itens 01 e 02, pela expedição do Alvará de
letras “a”, “b” e “e”, incisos |, |I, III, IV, desta tabela. Construção em situação/condição
análoga.
6.0 Demolição de edificação, por metro quadrado (m?).
25% (Vinte e cinco por cento) do valor
Nota. Na ausência de Alvará de Construção expedido de cobrado pela expedição do Alvará de
forma análoga, o cálculo do tributo passará a ter como Construção em situação/condição
base o cálculo referente ao alvará de construção na data análoga.
solicitada.
70 Obras não especificadas nos itens anteriores.
a) Por metro quadrado (m?). 0,02
b) Por metro cúbico (m?). 0,02
c) Por metro linear (m). 0,02
80 Remembramento e desmembramento.
Nota. Exigibilidade por metro quadrado (m?).
a) Análise de remembramento. 0,02
b) Análise de desmembramento. 0,02
c) Alvará/remembramento. 0,01
d) Alvará/desmembramento.
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90 Instalação de máquinas, motores, equipamentos
eletromecânicos em geral.
a) Máquinas, motores, equipamentos eletromecânicos, de
qualquer natureza em estabelecimentos industriais, 075
comerciais ou de serviço, por máquina, motor ou '
equipamento.
b. Elevadores, escadeiras e esteiras rolantes, por 125
unidade. )
c. Bombas de combustíveis, por unidade. 2,00
10.0
25% (vinte cinco por cento) do valor
Revalidação de licença/alvará cobrado pela expedição do Alvará de
Construção.
11.0
Certidão de Uso e Ocupação do Solo 0,3114
Tabela 3 - Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - Loteamentos.
1.0 | Análise do projeto
1. Exigibilidade por metro quadrado, até 50.000 me. 0,001
2. Exigibilidade por metro quadrado, entre 50.000 e 100.000 m. 0,000975
3. Exigibilidade por metro quadrado, acima de 100.000 m:. 0,00095
2.0 | Aprovação do loteamento
2.1. Exigibilidade por metro quadrado, até 50.000 m. 0,001
2.2. Exigibilidade por metro quadrado, entre 50.000 e 100.000 m. 0,000975
2.3. Exigibilidade por metro quadrado, acima de 100.000 me. 0,00095
3.0 Autorização/licença para construção dos equipamentos básicos de infraestrutura.
Exigibilidade por metro quadrado (m:) 0,001
4.0 | Certidão de habite-se (alvará de comercialização)
4.1. Exigibilidade por metro quadrado (m?) 0,00070
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
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ANEXO HI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
[Art. 228, parágrafo único, CTM]
1.0 | Publicidade visual - por metro quadrado (m:). o
1.1. Publicidade visual - Outdoor. 1,25
1.2. Publicidade visual — Impresso. 1,00
1.3. Publicidade visual — pintada ou confeccionada (ex.: muros, paredes, faixas, 075
placas e cartazes). j
1.4. Publicidade Visual - Especiais (ex.: Placas, Painéis eletrônicos). 6,00
2.0 | Publicidade sonora. -
2.1. Publicidade sonora fixa. -
2.1.1. Publicidade sonora fixa - instalada dentro do estabelecimento. 0,25
2.1.2. Publicidade sonora fixa - instalada em via pública. 1,00
2.2. Publicidade Sonora Móvel. 3,00
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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ANEXO IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM EVENTOS DE TERCEIROS
[Art. 234, parágrafo único, CTM]
1.0 Das 08 (oitos) horas às 18 (dezoito) horas. 0,0934
2.0 Das 05 (cinco) às 08 (oito) horas ou das 18 (dezoito) às 22 (vinte duas) horas. 0,1246
3.0 Das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas do dia seguinte. 0,1530
Nota (1). Os valores dispostos na tabela são cobrados por agente.
Nota (2). Se o evento se estender por mais de um período, o custo será aferido pelo de maior valor.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
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ANEXO V
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS
[Art, 241, 81º, CTM]
1.0 Residencial 0,5
2.0 Microempreendedor Individual - MEI 0,5
3.0 Comercial - pequeno porte 0,5
4.0 Comercial - médio porte 1,0
5.0 Comercial - grande porte 5,0
60 Serviço de todos os portes 2,0
7.0 Industrial - pequeno porte 1,0
80 Industrial - médio porte 3,0
9.0 Industrial - grande porte 7,0
100 Nigação classificados nos itens 05
Nota (1). A Taxa de coleta de Resíduos refere-se à coleta e destinação de lixo classificado como comum, conforme
definido na legislação municipal e nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, e limitado a
100 (cem) litros diários.
Nota (2). Para efeito de classificação dos empreendimentos, quanto ao tamanho, observará o disposto no art. 3º, da
Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
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CIDADE DA GENTE
ANEXO VI
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS E DE LICENCIAMENTO DE
TRANSPORTE E DO TRÂNSITO.
[Art. 249, 81, CTM]
Tabela 1 - Taxas de Serviços Diversos, Específicos e Divisíveis
VALOR EM UFR-
ITEM ESPECIFICAÇÕES PB
1.0 | Emissão de guias de recolhimento de tributos pela Prefeitura. 0,1557
2.0 | Emissão de Nota Fiscal avulsa de prestação de serviços — por unidade emitida. 0,2180
3.0 | Certidão Negativa de Débitos Municipais. 0,3114
4.0 | Autorização para Impressão de Documentos Fiscais — AIDF. 0,6228
5.0 | Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais (Pessoa Jurídica). 0,3114
6.0 | Emissão de 2º (segunda) via de guia de recolhimento. 0,2180
7.0 | Emissão de 2º (segunda) via de alvarás. 0,1557
8.0 | Outras certidões de serviços diversos. 0,3114
9.0 | Cópias de plantas, boletins de cadastro ou outro documento cadastral. 0,3114
10.0 | Autenticação de livro de registro de prestação de serviços — por livro. 0,3114
11.0 | Avaliação de imóvel para efeito de ITBI. 0,9341
12.0 | Cópia de editais de licitação. 1,5569
Emissão de qualquer outro documento de fé pública, não especificado nos itens
13.0 : 0,3114
anteriores.
Tabela 2 - Taxas Relativas ao Licenciamento de Transporte e Trânsito
ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFR-PB
1.0 | Transporte Coletivo de Passageiros. 5,2275
2.0 | Transporte Escolar — tipo Van. 4,8702
30 | Táxi. SMDS
40 | Moto Táxi 0,6228
5.0 | Outros meios de transporte. 3,138
Rua Salomão Veloso, 30 - Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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PREFEITURA DE
CAAPORA
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ANEXO VII
PREÇOS PÚBLICOS
[Art. 272, CTM]
Tabela 1 - Controle e Monitoramento Urbano
ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFR-PB
1.0 | Remoção de árvores de particulares. 0,25
2.0 | Remoção de entulhos (por m). 1,00
3.0 | Limpeza de terrenos e remição do lixo. 1,00
4.0 | Remoção de lixo em horário especial (eventual). 1,00
50 Estadia de animais apreendidos, pelo poder público, na área urbanaívias públicas.
* | Nota. Exigibilidade por diária. 0,25
6.0 | Abate de animais
6.1. Abate de animais de grande porte, por cabeça (bovinos). 1,00
6.2. Abate de animais de pequeno porte, por cabeça (caprinos, ovinos e suínos). 0,50
Tabela 2 - Controle e Monitoramento de Espaço Público - Cemitério
ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFR-PB
1.0 | Concessão de jazigo perpétuo 5,00
2.0 | Dinâmica funerária
2.1. Escavação e preparação da cova. 0,50
2.2. Conservação e limpeza de cova, por ano. 0,50
2.3. Conservação e limpeza do túmulo, por ano. 0,50
2.4. Exumação antes do prazo de decomposição. 6,00
2.5. Exumação depois do prazo de decomposição. 3,00
2.6. Translação de ossos 3,00
Tabela 3 - Atividade de Esporte e Lazer
ITEM ESPECIFICA VALOR EM UFR-
1.0 | Utilização de estádio de futebol - por eventoídia 0,16
20 Utilização de quadras de esportes - não vinculados à rede municipal de ensino - por 0,16
ú evento/dia
3.0 | Utilização de teatros municipais - por evento/dia 0,2
4.0 | Utilização de salas ou salões pertencentes ao Município - por evento/dia 03
50 Utilização de outras áreas de lazer que se constituam de domínio público - por 04
ú eventoídia
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CAAPORA
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Tabela 4 — Atividades de Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, a pessoa
física ou jurídica em atividade eventual ou de carácter temporário.
ITEM ESPECIFICA VALOR EM UFR-PB
1.0 | Exposições, circos e parques de diversão
1.1 | por eventoídia 0,2
1.2 | pormês 20
2.0 | Realização de shows - por evento 10
3.0 | Realização de rodeios e leilões
3.1 | por evento/dia 0,5
3.2 | pormês 5,0
4.0 | Outras atrações - por evento 10
5.0 | Feira eventual de amostras - por barraca, estande, etc. ao dia 0,5
6.0 | Feita eventual de mercadorias - por barraca, estande, veículo, etc, ao dia 0,5
7.0 | Comércio eventual - por barraca, trailler, carro, camionete, etc, por dia 0,07
8.0 | Comércio eventual de hortifrutigranjeiros - por caminhão/dia 0,07
9.0 | Comércio eventual de outras mercadorias - por caminhão/dia 0,10
10.0 | Demais atividades eventuais - por evento/dia 0,50
Tabela 5 - Concessão de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos:
VALOR EM
ITEM ESPECIFICA UFR-PB
01 Uso de vias, logradouros e passeios públicos:
a. em feira livre - por m?feira 4,0
b. em feiras de arte, artesanato, comidas, bebidas, plantas, flores e variedade 40
- por bancaídia
c. camelô/ambulante inscrito - por ano 20
d. ambulante eventual - por evento 0,5
e. mesas e cadeiras - por metro linear de testada do estabelecimento, por mês 0,05
f. camarotes e arquibancadas - por m? de área ocupada, por dia 0,08
g. veículos de hortifrutigrajeiros - por m/mês 0,9
h. trenzinho - por mês 0,9
i. trailers e similares - por mês 1,0
j. outras atividades: por m?/mês 20
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4D7-A98A-50F5-5C88
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