| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 PREFEITURA DE CIDADE DA GENTE GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar N.º008/2022 Caaporã em 22 de novembro 2022. : ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º, A Lei Complementar Municipal nº 004 de 10 de setembro de 2021, que dispõem sobre o Código Tributário Municipal e determina outras providências, passa a vigorar: I Com o acréscimo do 89º no art. 7º: 89º. A não incidência de que trata a alínea b, inciso VII, deste artigo, quanto incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é extensiva aos casos onde as entidades sejam apenas locatárias do bem imóvel. IL Com acréscimo do subitem 11.05 na lista de serviços sobre os quais incidem o ISSQN, disposta no Anexo I: 11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 PREFEITURA DE CAAPORÁA HI. Com acréscimo do Art. 131-D e 819, 82º,83ºe 84 Art. 131-D. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças do Município e o sujeito passivo, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, sem prejuízo de outras disposições na forma prevista na legislação. $1º. A Secretaria de Finanças utilizará a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades: I cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; IH. — encaminhar notificações e intimações; HI expedir avisos em geral. 82º. A legislação poderá estabelecer a obrigatoriedade ou a adesão mediante opção do sujeito passivo, da utilização do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, podendo dispensá-lo a quem a ele se obriga, bem como autorizá-lo a quem a ele não se obriga. 83º. A comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 84º, Nas comunicações previstas no 81º deverá ser empregada tecnologia de registro e acesso capaz de preservar o sigilo, a identidade, a autenticidade e a integridade das comunicações. IV. Com o acréscimo do Art. 166-A Art. 166-A. Quando se tratar da prestação dos serviços descritos no subitem 21.01 do Anexo V desta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço cobrado em razão dos serviços prestados por notários e oficiais de registro ao público em geral em virtude da delegação recebida. $1º. Incluem-se na base de cálculo os valores devidos pelos usuários por serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre outros, quando prestados conjuntamente com os serviços previstos no caput deste artigo. 82º. A base de cálculo não compreende: I- os valores pagos em favor do estado ou a outras entidades públicas, em caráter definitivo e por força de lei, em razão de funções ou atividades diversas da prestação de serviços previstos no caput deste artigo; e sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 PREFEITURA DE CAAPORÁA CIDADE DA GENTE IH - os valores recebidos pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais como forma de compensação pelos atos gratuitos por eles praticados. 83º. O montante do ISS apurado nos termos do caput deste artigo não integra a sua base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço. 84º, os tabeliães e escrivães deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto, calculado sobre o total de emolumentos e acrescido deste tributo, não integrando ao preço do serviço. V. Como acréscimo do $1º e 82º da redação dada ao Art. 185 Art. 185. $1º Para fins de incidência do imposto, fica considerado urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados ou não pelo órgão competente, destinados à habitação, à indústria, ao comércio ou à prestação de serviços, mesmo que localizados na zona rural deste município; 82º O imposto não é devido pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel localizado neste município, que seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial. VI. Com nova redação dada ao Anexo V; VII Com nova redação dada ao Anexo VI. VII. Com nova redação dada ao Anexo VII, da Tabela 3, Tabela 4 e Tabela 5, referente a Preço Público Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE ANEXO I TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. [Art. 216, 81º, CTM] Tabela 1 - Taxa de fiscalização para localização e funcionamento de atividades econômicas e não econômica. TAXA ITEM ATIVIDADE EM UFR-PB 1.0 | Instituições financeiras e de seguros 1.1. Agência bancária. 30,00 1.2. Agêncialcorretora de seguros. 70 1.3. Correspondente bancário e/ou lotérica. 7,0 1.4. Posto de atendimento de instituições financeiras 10,0 1.5. Estabelecimento vinculado a instituição financeira, com atividade — única - de 50 oferecer/realizar empréstimos (operações financeiras). é 1.6. Venda de consórcios de qualquer natureza, vinculados à instituição financeira. 5,0 1.7. Estabelecimento comercial que através de uma outra atividade oferece/realiza/recebe “saque/depósito/pagamento” com utilização de equipamento vinculado a instituição 50 financeira/bancária (uma unidade/equipamento/caixa eletrônico). ' Nota. Exigibilidade por equipamento eletrônico vinculado a instituição financeira. 2.0 Segmento Industrial (A) Indústrias (de qualquer natureza ou segmento), metalúrgicas, importação e exportação, comercialização e ou exploração (inclusive locação) de máquinas de grande porte. 2.1. Com atividade em área de até 50 m: 2,0 2.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m> 3,0 2.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m> 40 2.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0 2.5. Com atividade em área acima de 500 m- 70 30 Segmento Industrial (B) Industria sucroalcooleira 3.1. Usina de cana-de-açúcar (produção de açúcar) 100 3.2. Destilaria de produção de álcool 100 3.3. Usina/destilaria: produção de açúcar e álcool 100 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 40 Segmento Industrial (C) Empresas agrícolas voltadas a exploração da avicultura, inclusive com a produção de rações. 4.1. Com até três galpões/aviários 60 4.2. Com até seis galpões/aviários 120 4.3. Com até nove galpões/aviários 15,0 4.4. Com até doze a galpões/aviários 18,0 4.5. Acima de doze galpões/aviários 20,0 5.0 Segmento Industrial (D) Agroindústrias outras 5.1. Grande e Médio porte 25,0 5.2. Pequeno porte 10,0 60 Segmento de Comunicação Segmento de comunicação (comunicação de qualquer natureza) 6.1. Estabelecimento sede de empresa com atividade de radiodifusão e ou jornais impressos e/ou eletrônicos. 20 6.2. Empresas de propaganda e publicidade. 3,0 6.3. Empresa de provedor de internet e processamento de dados. 80 6.4. Estabelecimento onde encontra-se instalado equipamento de transmissão de informações de qualquer natureza - antenas de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações, e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins. Estrutura fixa. 6,4,1. Instalação e/ou funcionamento, 6.5. Estabelecimento onde encontra-se instalado equipamento de transmissão de informações de qualquer natureza - antenas de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações, e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins. Estrutura móvel. 150,0 6.5.1. Instalação e/ou funcionamento. 75,0 70 Segmento Comercial (A) Comércio varejista de artigos esportivos, magazine, loja de calçados, armarinho (aviamentos e outras miudezas), loja de tecidos, loja de confecções, colchões c/molejo e ou espuma, tapetes e cortinas, vidros, loja de conveniências, produtos de beleza e perfumaria. 7.1, Com atividade em área de até 50 m: 15 7.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 25 7.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 3,5 7.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 7.5. Com atividade em área acima de 500 m: 8,0 80 Segmento Comercial (B) Comércio varejista de artigos de caça e pesca, fogos de artifício, floricultura, comércio de produtos artesanais, sucatas em geral. 8.1, Com atividade em área de até 50 m: 15 8.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m> 25 8.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m> 3,5 8.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 45 8.5. Com atividade em área acima de 500 m: 60 90 Segmento Comercial (C) Livraria, papelaria e artigos para escritório. 9.1, Com atividade em área de até 50 m: 2,0 9.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 35 9.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0 9.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80 9.5 Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 10.0 Segmento Comercial (D) Pequenos Mercados, voltados a Comercialização de Gêneros alimentícios e produtos diversos; Mercearia (bodega) em bairros adjacentes ao Centro da Cidade. Nota: Se estabelecido na zona rural do Município, a Taxa de Fiscalização e Funcionamento será reduzida em cinquenta por cento, em relação aos valores especificados abaixo e em cada faixa. 10.1. Com atividade em área de até 50 m: 1,0 10.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 20 10.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 3,0 10.4. Com atividade em área acima de 200 m: 5,0 11.0 | Segmento Comercial (E) Supermercados e Médios Mercados, voltados a Comercialização de produtos em geral. 11.1 Com atividade em área de até 50 m: 35 11.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 4,0 11.3 Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0 11.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 10,0 11.5 Com atividade em área acima de 500 m: 20,0 Segmento Comercial (F) 12.0 | Comércio varejista de derivados do petróleo Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 12.1 Comércio de gasolina, diesel, GNV e lubrificantes automotivos 12.1.1. Até três bombas de abastecimento de combustível. 6,0 12.1.2. Até seis bombas de abastecimento de combustível. 9,0 12.1.3, Até nove bombas de abastecimento de combustível. 120 12.1.4. Até doze bombas de abastecimento de combustível. 18,0 12.1.5. Acima de doze bombas de abastecimento de combustível. 20,0 12.2 Comércio de GLP (Gás de cozinha) Nota. No caso de comercialização conjunta de GLP e água mineral, onde houver guias da venda de GLP, serão considerados os valores do item 12.2 acrescidos de 12.2.1 Comércio de GLP: distribuidora. 10,0 12.2.2 Comércio de GLP: depósito. 6,0 12.2.3 Comércio de GLP: pequena revenda (gaiola externa). 40 Segmento Comercial (G) 13.0 | Exploração mineral 13.1 Empresa/microempresa. 10,0 13.2 Empresa de pequeno porte. 12,0 13.3 Empresa de médio e grande porte. 15,0 140 Segmento comercial (H) Comércio varejista de bebidas e outros. 14.1 Com atividade em área de até 50 m: 25 14.2 Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,5 14.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 45 14.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 6,0 14.5. Com atividade em área acima de 500 m: 7,0 15.0 Segmento Comercial (1) Comércio varejista de pneus, autopeças, graxas e lubrificantes 15.1 Com atividade em área de até 50 m: 2,5 15.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0 15.3 Com atividade em área entre 100 e 200 m> 40 15.4 Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0 15.5. Com atividade em área acima de 500 m: 6,0 16.0 Segmento Comercial (J) Comércio de material de construção, elétrico, ferragens e madeira. 16.1. Com atividade em área de até 50 m: 15 16.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 16.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0 16.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 70 16.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 17.0 Segmento Comercial (L) Comércio atacadista, inclusive vinculados a indústria, comércio e congêneres. Nota: no caso de depósito fechado, para o armazenamento de mercadorias a serem comercializadas em outro estabelecimento comercial, a exigência se faz na razão de (50%) cinquenta por cento dos valores abaixo especificados. 17.1 Com atividade em área de até 50 m: 1,5 17.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0 17.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 60 17.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: TO 17.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 18.0 Segmento Comercial (M) Comércio varejista para clientes de diversos padrões de consumo 18.1. Joalheria, relojoaria e congêneres. 25 18.2 Lojas de departamento em galerias/shoppings. 25 18.3. Lojas/comercialização de artigos diversos, inclusive “boutiques”. Alto padrão. 35 18.4. Lojas/comercialização de artigos diversos, inclusive “boutiques”. Baixo padrão. 15 19,0 Segmento Comercial (N) Depósitos/comércio de água mineral (botijões de vinte litros e outros) 19,1. Com atividade em área de até 50 m: 1,5 19.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0 19.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 40 19.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0 19.5. Com atividade em área acima de 500 m: 9,0 20.0 Segmento Comercial (O) Comércio varejista de móveis (residências e escritórios) e eletrodomésticos. 20.1.Com atividade em área de até 50 m: 2,0 20.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 4,0 20.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 5,0 20,4, Com atividade em área entre 200 e 500 m 80 20.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 21,0 Segmento Comercial (P) Comércio varejista de alimentos, inclusive: frutas, verduras, frios (queijos, embutidos e outros) e produtos frigoríficos em geral (carnes, peixes, aves e outros). 21.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 1,5 21.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m> 20 21.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 3,0 22.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 40 22.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 5,0 220 Segmento Comercial (Q) Comércio de doces, balas, bombons e semelhantes. 22.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 1,0 22.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 15 22.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 20 22.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 3,0 22.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 40 23.0 Segmento Comercial (R) Comércio varejista de produtos agropecuários, inclusive máquinas de pequeno porte e equipamentos eletro eletrônicos. 23.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 2,0 23.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 40 23.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 5,0 23.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 6,0 23.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 80 24,0 Segmento Comercial (S) Comércio varejista de produtos em geral, inclusive “bagaceira e ou mangai”, e outros ainda não especificados. 24.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 1,0 24.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 2,0 24.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 25 24.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m- 3,0 24.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 40 25.0 Segmento de Serviços (A) Estabelecimentos vinculados a economia compartilhada 25.1. Locação de bens móveis e/ou imóveis, Imobiliárias, Locação de veículos automotores. 25.1.1. Com atividade em área de até 50 m: Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 25.1.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 40 25.1.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 6,0 25.1.4, Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80 25.1.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 25.2. Locação de vestimentas e outros. 25.2.1. Serviço de aluguel de trajes 20 26.0 Segmento de Serviços (B) Estabelecimento voltado para o desenvolvimento de serviços de instalação, montagem, conservação, reparação, recuperação e manutenção de bens (oficinas, serralherias e outros). 26.1. Com atividade em área de até 50 m: 1,5 26.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 3,0 26.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 6,0 26.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80 26.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 era Segmento de Serviços (C) Hotéis, pousadas, hospedaria e congêneres. 27.1. Com atividade em área coberta de até 300 m: 3,0 27.2. Com atividade em área coberta entre 300 e 500 m: 40 27.3.Com atividade em área coberta entre 500 e 750 m: 5,0 27.4. Com atividade em área coberta entre 750 e 1500 m: 60 27.5. Com atividade em área coberta entre de 1500 e 2.000 m: 80 27.6. Com atividade em área coberta acima de 2.000 m: 12,0 280 Segmento de Serviços (D) 28.1. Diversões públicas, em caráter permanente: 28.1.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 15 28.1.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 20 28.1.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 25 28.1.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 3,0 28.1.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 35 28.2. Diversões públicas, em caráter temporário: 28.2.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 0,3 28.2.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 0,6 28.2.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 0,9 28.2.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 1,25 28.2.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 2.0 Segmento de Serviços (E) Estabelecimentos destinados ao atendimento da saúde humana. 29.1. Hospitais 20,0 29.2. Clínica médica/atendimento médico. 5,0 29.3. Clínica médica/atendimento odontológico. 5,0 29.4. Clínica médica/atendimento fisioterapêutico e outros. 5,0 29.5. Policl inicas/clínicas . médicas/atendimento com várias especialidades, inclusive 80 laboratórios de análises clínicas. ' 29.6. Consultório médico/odontológico/fisioterápico/outros. 5,0 29.7. Clínica voltada ao tratamento e recuperação de dependentes do álcool e outras drogas. 10,0 29.8. Laboratórios de análises clínicas. 2,0 29.9. Farmácia em geral/drogarias. 7,0 29.10. Ótica (comercialização)com a realização de Serviços ópticos. 6,0 29.11. Ótica. 30 29.12. Serviços ópticos. 3,0 29.13. Prótese dentária/protético. 35 29.14. Cemitério e/ou crematório. 10,0 30 Segmento de Serviços (F) Estabelecimentos destinados ao atendimento da saúde animal. 30.1. Hospitais. 5,0 30.2. Clínica veterinária. 3,0 30.3. Policlínicas associadas a comercialização de outros produtos e a prestação de serviços 40 (pets-shop) em geral. ' 30,4. Clínica veterinária associado a comercialização de outros produtos e a prestação de 35 serviços (pets-shop) em geral. ' 30.5. Consultório veterinário. 2,0 30.6. Laboratório de análises clínicas. 20 30.7. Farmácia em geral/drogarias. 40 30.8. Demais serviços, inclusive “pet shop”. 40 30.9. Cemitério e/ou crematório para animais. 80 31.0 Segmento de Serviços (G) Serviços de beleza/higiene (tratamento capilar e outros) /estética/barbearia e outros. 31.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 2,0 31.2. Com utilização de espaço entre 50 e 100 m: 3,0 31.3. Com utilização de espaço acima 100 m: 5,0 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 320 Segmento de Serviços (H) Empresa de construção civil 32.1. Estabelecimento Sede. 60 330 Segmento de Serviços (1) Concessionárias e/ou comissionaria de veículos automotores 33.1. Com atividade em área de até 50 m: 3,0 33.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m: 4,0 33.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 80 33.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 80 33.5. Com atividade em área acima de 500 m: 10,0 340 Segmento de Serviços (J) Serviço de turismo 34.1. Agência de turismo. 3,0 35.0 Segmento de Serviços (K) Clubes recreativos em geral 35.1 Com atividade em área de até 10.000 m: 5,0 35.2 Com atividade em área acima de 10.000 m: 10,0 36,0 Segmento de Serviços (L) Restaurante, pizzaria e sorveteria; padaria e confeitaria; bares, pastelarias e lanchonetes. Nota: Se estabelecido na zona rural do Município, a Taxa de Localização e Funcionamento será reduzida em cinquenta por cento, em relação aos valores especificados abaixo e em cada faixa. 36.1. Com atividade em área de até 50 m: 2,0 36.2. Com atividade em área entre 50 e 100 m> 3,0 36.3. Com atividade em área entre 100 e 200 m: 4,0 36.4. Com atividade em área entre 200 e 500 m: 5,0 36.5. Com atividade em área acima de 500 m: 80 374 Segmento de Serviços (M) Estabelecimentos vinculados a planos de saúde 37.1. Vendas de planos, realização de contratos e outros. 3,0 38.0 Segmento de Serviços (N) Setor funerário 38.1. Fornecimento de urnas 20 38.2. Central de velório 20 38.3. Fornecimento de urnas e central de velório (mesmo ambiente) 40 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 39,0 Segmento de Serviços (0) Avicultura em geral 4,1. Fornecimento e beneficiamento de aves, abatedouro. 3,0 40.0 Segmento de Serviços (P) Estabelecimento de ensino fundamental e médio, cursos profissionalizantes e creches. Nota: Se o estabelecimento for voltado ao ensino superior, a Taxa de Fiscalização e Funcionamento será aumentada em duzentos por cento, em relação aos valores especificados abaixo e em cada faixa. 40.2. Com utilização de espaço até 100 m: 20 40.3. Com utilização de espaço entre 100 e 200 m: 40 40.4. Com utilização de espaço entre 200 e 500 m: 5,0 40.5. Com utilização de espaço acima de 500 m: 80 41,0 Segmento de Serviços (Q) Desenvolvimento de serviços públicos 41.1. Concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, água/esgoto e transporte (sede). 7,0 41.2. Concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, transmissão e distribuição, além de equipamentos de controle (estação e ou subestação propriamente). 15,0 41.3, Serventias extrajudiciais/serviços cartoriais. 60 42.0 Segmento de Serviços (R) Vidros, espelhos, molduras e esquadrias (alumínio). 42.1. Fornecimento e montagem: vidraçaria, esquadrias para pequenos recintos (box: alumínio/vidro/divisórias), confecção de molduras (p/quadros de fotografia e/ou obra de arte). Nota: em substituição alumínio poderá ser considerado outro metal leve. 3,0 42.2. Serviços fotográficos, fornecimento de produtos e afins. 15 43.0 Segmento de Serviços (S) Academias de ginástica 43.1. Com utilização de espaço em até 50 m: 20 43.2. Com utilização de espaço entre 50 e 150 m: 3,5 43.3. Com utilização de espaço acima de 150 m: 5,0 44.0 Segmento de Serviços (0) Serviços automotivos básicos 44.1. Lava jato. 1,0 44.2. Borracharia. Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 44.3. Alinhamento, balanceamento, troca de peças, reparos mecânicos, e outros. 3,0 45.0 Segmento de Serviços (P) Serviços de logística, inclusive empresas transportadoras de bens, produtos, mercadorias e outros. 45.1. Logistica/transportadora de bens domésticos, mudanças e outros. 45.1.1. Pequena empresa. 3,0 45.1.2. Empresa de médio porte. 5,0 45.1.3. Empresa de grande porte. 10,0 45.2. Logistica/transportadora de produtos e/ou mercadorias para o atendimento da indústria e do comércio, inclusive outros. 45.2.1. Pequena empresa. 20 45.2.2. Empresa de médio porte. 5,0 45.2.3. Empresa de grande porte. TO 45.3, Logística/transportadora de produtos derivados do petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e/ou gasosos. 45.3.1. Pequena empresa. 40 45.3.2. Empresa de médio porte. 60 45.3.3. Empresa de grande porte. 10,0 45.4. Logistica/transportadora de bens/valores. 6,0 46.0 Segmento de Serviços (W) Serviços de intermediação 46.1. Corretagem 2,0 46.2. Despachantes 20 46.3. Outro relacionado com prestação de serviços/intermediação. 20 40 Segmento de Serviços (K) Serviços especiais/tradicionais 48.1. Serviços contábeis, advocatícios, consultoria e outros 3,0 48.0 | Profissionais autônomos 48.1. Profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades 20 intelectuais de nível universitário ou a este equiparado. ' 48.2. Profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio, inclusive artista plástico, representante comercial, agente intermediador de qualquer natureza, decorador, 1,5 digitador, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete. 48.3, Profissionais autônomos de nível elementar cujas atividades não estejam enquadradas 10 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 nos incisos anteriores sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 49.0 | Outros 50.1. Outras atividades não especificadas nos itens anteriores. 20 Nota. Para efeito de classificação dos empreendimentos, quanto ao tamanho, observará o disposto no art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Tabela 2 - Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária. 1.0 | Industrialização, Manipulação, Beneficiamento, Armazenamento e comercialização de Produtos com MAIOR Risco de Contaminação. Laticínios, açougue, frigoríficos, comércio de frios (laticínio e embutido), outras conservas de produtos vegetais; cantina escolar, casa de suco, caldo de cana e similares, confeitaria, lanchonete, pizzaria, pastelaria, petiscaria, restaurante, bufê, quiosque, sorveteria; cozinha de industrial; comércio de pescado; mercado, minimercado, supermercado, padaria, panificadora; comércio de produtos congelados; trailler; atacadista de produtos perecíveis; depósito de alimentos, inclusive com câmara frigorífica; comércio de produtos agropecuários: agrotóxico e fertilizante e outros; distribuidor de drogas, medicamentos, e insumos farmacêuticos, de produto biológico, de produto de uso odontológico, e produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produtos veterinário. 1.1. Até 50 metros quadrados: 1.2. De 51 metros até 100 metros quadrados: 1,0 1.2. Entre 101 e 500 metros quadrados: 20 1.3. Acima de 500 metros quadrados: 3,0 2.0 | Industrialização, Manipulação, Beneficiamento, Armazenamento e comercialização de Produtos. MENOR Risco de Contaminação. Bar; boate; bomboniére, café; depósito de bebidas, depósito de frutas e verduras (inclusive com câmara fria), de produto não perecível; envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria; atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivo); comércio ou distribuição de cosméticos, de perfumes e de produtos higiênicos; comércio de embalagens, de instrumento laboratorial, de instrumento ou equipamento médico-hospitalar, de instrumento ou equipamento odontológico, de instrumento ou equipamento veterinário. 2.1. Até 50 metros quadrados: - 2.2. De 51 metros até 100 metros quadrados 1,0 2.3. Entre 101 e 500 metros quadrados 20 2.4. Acima de 500 metros quadrados 3,0 30 | Comercialização e Prestação de Serviços relacionada com Setor de Saúde, exigindo-se maiores cuidados. MAIOR Risco. Clínica médica, policlínica, clínica odontológica, clínica veterinária, hospital, pronto-socorro (atendimento humano), hospital veterinário, laboratório de análise clínica (atendimento humano ou animal), de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material; dedetizadora; comércio de medicamentos, farmácia, drogaria, ervanária; desratizadora e dedetizadora; lavanderia de vestimentas hospitalares, inclusive com autoclavagem; escola; e sauna: 3.1. Até 50 metros quadrados: Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE 3.2. De 51 metros até 100 metros quadrados 20 3.3. Entre 101 e 500 metros quadrados 3,0 3.4. Acima de 500 metros quadrados 40 Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínicas de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinária e óptica; a aviário ; barbearia e salão de beleza; casa de espetáculo, cinema, teatro, clube recreativo, e similares; cemitério, necrotério; hotel, motel, pensão; igreja; lavanderia de vestimentas domésticas ; serviço transporte de alimento para consumo humano e veículo utilizado para o transporte de alimento para consumo humano: 4.1. Até 50 metros quadrados: 4.2. De 51 metros até 100 metros quadrados 1,0 4.3. Entre 101 e 500 metros quadrados 20 4.4. Acima de 500 metros quadrados 3,0 Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE ANEXO II TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E OUTROS SERVIÇOS PARTICULARES [Art. 221, parágrafo único, CTM] Tabela 1 - Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - Análise do Projeto. [TEM ESPECIFICAÇÃO TAXA EM UFR-PB 1.0 Serviços técnicos de engenharia ou arquitetura, especificados na tabela seguinte: Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - Licença/Alvará. 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pela expedição das respectivas Taxas Licença/Alvará. Tabela 2 - Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - LicençalAlvará. Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 ITEM ESPECIFICAÇÃO TAXA EM UFR-PB 1.0 | Construção, reforma e ampliação. a) De imóveis residenciais unifamiliar e multifamiliar, por metro quadrado (m?) de área de construção: |- Padrão baixo 0,02 II - Padrão normal 0,03 Ill - Padrão alto 0,04 IV - Padrão luxo 0,05 b) Imóveis industriais, comerciais ou de serviços, por metro quadrado (m?) de área de construção: |- Padrão baixo 0,03 II - Padrão normal 0,04 Ill - Padrão alto 0,05 IV - Padrão luxo 0,06 20 | Retificação e regularização de obras. a. De móveis residenciais previstos nesta tabela no item 1.0, letra “a”: - Padrão baixo 0,03 | - Padrão normal 0,04 II - Padrão alto 0,05 V - Padrão luxo 0,06 b. De prédios residenciais previstos, nesta tabela, no item 1.0, letra “b”: - Padrão baixo sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE Il - Padrão normal 0,04 Ill - Padrão alto 0,05 IV - Padrão luxo 0,06 c. De imóveis industriais, comerciais ou de serviço, previstos nesta tabela, no item 1.0, letra “c” |- Padrão baixo 0,04 II - Padrão normal 0,05 ll - Padrão alto 0,06 IV - Padrão luxo 0,07 30 | Construções diversas. a) Piscina, por metro cúbico (m?). 0,04 b) Caixa d'água, por metro cúbico (m?). 0,03 c) Muros, por metro linear (m). 0,02 d) Escavações nas vias públicas, por metro linear (m). 0,02 e) Construções funerárias, por metro quadrado 0,06 4.0 o py Carta de Habite-se: A carta de habite-se dos imóveis ai (pie por Ego) do valo coli : ; E GRADO Ro para expedição do Alvará de previstos nos itens 01 e 02, letras “a”, “b” e “c”, incisos |, II, Construção em - situaçâo/condição III, IV, deste módulo “Serviços Técnicos de Engenharia”. nstuç; lá $ análoga. 5.0 10%(dez por cento) do valor cobrado Carta de Aceite-se dos imóveis previstos nos itens 01 e 02, pela expedição do Alvará de letras “a”, “b” e “e”, incisos |, |I, III, IV, desta tabela. Construção em situação/condição análoga. 6.0 Demolição de edificação, por metro quadrado (m?). 25% (Vinte e cinco por cento) do valor Nota. Na ausência de Alvará de Construção expedido de cobrado pela expedição do Alvará de forma análoga, o cálculo do tributo passará a ter como Construção em situação/condição base o cálculo referente ao alvará de construção na data análoga. solicitada. 70 Obras não especificadas nos itens anteriores. a) Por metro quadrado (m?). 0,02 b) Por metro cúbico (m?). 0,02 c) Por metro linear (m). 0,02 80 Remembramento e desmembramento. Nota. Exigibilidade por metro quadrado (m?). a) Análise de remembramento. 0,02 b) Análise de desmembramento. 0,02 c) Alvará/remembramento. 0,01 d) Alvará/desmembramento. Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORÁA CIDADE DA GENTE 90 Instalação de máquinas, motores, equipamentos eletromecânicos em geral. a) Máquinas, motores, equipamentos eletromecânicos, de qualquer natureza em estabelecimentos industriais, 075 comerciais ou de serviço, por máquina, motor ou ' equipamento. b. Elevadores, escadeiras e esteiras rolantes, por 125 unidade. ) c. Bombas de combustíveis, por unidade. 2,00 10.0 25% (vinte cinco por cento) do valor Revalidação de licença/alvará cobrado pela expedição do Alvará de Construção. 11.0 Certidão de Uso e Ocupação do Solo 0,3114 Tabela 3 - Taxa de Serviços Técnicos de Engenharia ou Arquitetura - Loteamentos. 1.0 | Análise do projeto 1. Exigibilidade por metro quadrado, até 50.000 me. 0,001 2. Exigibilidade por metro quadrado, entre 50.000 e 100.000 m. 0,000975 3. Exigibilidade por metro quadrado, acima de 100.000 m:. 0,00095 2.0 | Aprovação do loteamento 2.1. Exigibilidade por metro quadrado, até 50.000 m. 0,001 2.2. Exigibilidade por metro quadrado, entre 50.000 e 100.000 m. 0,000975 2.3. Exigibilidade por metro quadrado, acima de 100.000 me. 0,00095 3.0 Autorização/licença para construção dos equipamentos básicos de infraestrutura. Exigibilidade por metro quadrado (m:) 0,001 4.0 | Certidão de habite-se (alvará de comercialização) 4.1. Exigibilidade por metro quadrado (m?) 0,00070 Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CIDADE DA GENTE ANEXO HI TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE [Art. 228, parágrafo único, CTM] 1.0 | Publicidade visual - por metro quadrado (m:). o 1.1. Publicidade visual - Outdoor. 1,25 1.2. Publicidade visual — Impresso. 1,00 1.3. Publicidade visual — pintada ou confeccionada (ex.: muros, paredes, faixas, 075 placas e cartazes). j 1.4. Publicidade Visual - Especiais (ex.: Placas, Painéis eletrônicos). 6,00 2.0 | Publicidade sonora. - 2.1. Publicidade sonora fixa. - 2.1.1. Publicidade sonora fixa - instalada dentro do estabelecimento. 0,25 2.1.2. Publicidade sonora fixa - instalada em via pública. 1,00 2.2. Publicidade Sonora Móvel. 3,00 Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CIDADE DA GENTE ANEXO IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM EVENTOS DE TERCEIROS [Art. 234, parágrafo único, CTM] 1.0 Das 08 (oitos) horas às 18 (dezoito) horas. 0,0934 2.0 Das 05 (cinco) às 08 (oito) horas ou das 18 (dezoito) às 22 (vinte duas) horas. 0,1246 3.0 Das 22 (vinte e duas) horas às 05 (cinco) horas do dia seguinte. 0,1530 Nota (1). Os valores dispostos na tabela são cobrados por agente. Nota (2). Se o evento se estender por mais de um período, o custo será aferido pelo de maior valor. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CIDADE DA GENTE ANEXO V TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS [Art, 241, 81º, CTM] 1.0 Residencial 0,5 2.0 Microempreendedor Individual - MEI 0,5 3.0 Comercial - pequeno porte 0,5 4.0 Comercial - médio porte 1,0 5.0 Comercial - grande porte 5,0 60 Serviço de todos os portes 2,0 7.0 Industrial - pequeno porte 1,0 80 Industrial - médio porte 3,0 9.0 Industrial - grande porte 7,0 100 Nigação classificados nos itens 05 Nota (1). A Taxa de coleta de Resíduos refere-se à coleta e destinação de lixo classificado como comum, conforme definido na legislação municipal e nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, e limitado a 100 (cem) litros diários. Nota (2). Para efeito de classificação dos empreendimentos, quanto ao tamanho, observará o disposto no art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CIDADE DA GENTE ANEXO VI TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS E DE LICENCIAMENTO DE TRANSPORTE E DO TRÂNSITO. [Art. 249, 81, CTM] Tabela 1 - Taxas de Serviços Diversos, Específicos e Divisíveis VALOR EM UFR- ITEM ESPECIFICAÇÕES PB 1.0 | Emissão de guias de recolhimento de tributos pela Prefeitura. 0,1557 2.0 | Emissão de Nota Fiscal avulsa de prestação de serviços — por unidade emitida. 0,2180 3.0 | Certidão Negativa de Débitos Municipais. 0,3114 4.0 | Autorização para Impressão de Documentos Fiscais — AIDF. 0,6228 5.0 | Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais (Pessoa Jurídica). 0,3114 6.0 | Emissão de 2º (segunda) via de guia de recolhimento. 0,2180 7.0 | Emissão de 2º (segunda) via de alvarás. 0,1557 8.0 | Outras certidões de serviços diversos. 0,3114 9.0 | Cópias de plantas, boletins de cadastro ou outro documento cadastral. 0,3114 10.0 | Autenticação de livro de registro de prestação de serviços — por livro. 0,3114 11.0 | Avaliação de imóvel para efeito de ITBI. 0,9341 12.0 | Cópia de editais de licitação. 1,5569 Emissão de qualquer outro documento de fé pública, não especificado nos itens 13.0 : 0,3114 anteriores. Tabela 2 - Taxas Relativas ao Licenciamento de Transporte e Trânsito ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFR-PB 1.0 | Transporte Coletivo de Passageiros. 5,2275 2.0 | Transporte Escolar — tipo Van. 4,8702 30 | Táxi. SMDS 40 | Moto Táxi 0,6228 5.0 | Outros meios de transporte. 3,138 Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE ANEXO VII PREÇOS PÚBLICOS [Art. 272, CTM] Tabela 1 - Controle e Monitoramento Urbano ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFR-PB 1.0 | Remoção de árvores de particulares. 0,25 2.0 | Remoção de entulhos (por m). 1,00 3.0 | Limpeza de terrenos e remição do lixo. 1,00 4.0 | Remoção de lixo em horário especial (eventual). 1,00 50 Estadia de animais apreendidos, pelo poder público, na área urbanaívias públicas. * | Nota. Exigibilidade por diária. 0,25 6.0 | Abate de animais 6.1. Abate de animais de grande porte, por cabeça (bovinos). 1,00 6.2. Abate de animais de pequeno porte, por cabeça (caprinos, ovinos e suínos). 0,50 Tabela 2 - Controle e Monitoramento de Espaço Público - Cemitério ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR EM UFR-PB 1.0 | Concessão de jazigo perpétuo 5,00 2.0 | Dinâmica funerária 2.1. Escavação e preparação da cova. 0,50 2.2. Conservação e limpeza de cova, por ano. 0,50 2.3. Conservação e limpeza do túmulo, por ano. 0,50 2.4. Exumação antes do prazo de decomposição. 6,00 2.5. Exumação depois do prazo de decomposição. 3,00 2.6. Translação de ossos 3,00 Tabela 3 - Atividade de Esporte e Lazer ITEM ESPECIFICA VALOR EM UFR- 1.0 | Utilização de estádio de futebol - por eventoídia 0,16 20 Utilização de quadras de esportes - não vinculados à rede municipal de ensino - por 0,16 ú evento/dia 3.0 | Utilização de teatros municipais - por evento/dia 0,2 4.0 | Utilização de salas ou salões pertencentes ao Município - por evento/dia 03 50 Utilização de outras áreas de lazer que se constituam de domínio público - por 04 ú eventoídia Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 PREFEITURA DE CAAPORA CIDADE DA GENTE Tabela 4 — Atividades de Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, a pessoa física ou jurídica em atividade eventual ou de carácter temporário. ITEM ESPECIFICA VALOR EM UFR-PB 1.0 | Exposições, circos e parques de diversão 1.1 | por eventoídia 0,2 1.2 | pormês 20 2.0 | Realização de shows - por evento 10 3.0 | Realização de rodeios e leilões 3.1 | por evento/dia 0,5 3.2 | pormês 5,0 4.0 | Outras atrações - por evento 10 5.0 | Feira eventual de amostras - por barraca, estande, etc. ao dia 0,5 6.0 | Feita eventual de mercadorias - por barraca, estande, veículo, etc, ao dia 0,5 7.0 | Comércio eventual - por barraca, trailler, carro, camionete, etc, por dia 0,07 8.0 | Comércio eventual de hortifrutigranjeiros - por caminhão/dia 0,07 9.0 | Comércio eventual de outras mercadorias - por caminhão/dia 0,10 10.0 | Demais atividades eventuais - por evento/dia 0,50 Tabela 5 - Concessão de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos: VALOR EM ITEM ESPECIFICA UFR-PB 01 Uso de vias, logradouros e passeios públicos: a. em feira livre - por m?feira 4,0 b. em feiras de arte, artesanato, comidas, bebidas, plantas, flores e variedade 40 - por bancaídia c. camelô/ambulante inscrito - por ano 20 d. ambulante eventual - por evento 0,5 e. mesas e cadeiras - por metro linear de testada do estabelecimento, por mês 0,05 f. camarotes e arquibancadas - por m? de área ocupada, por dia 0,08 g. veículos de hortifrutigrajeiros - por m/mês 0,9 h. trenzinho - por mês 0,9 i. trailers e similares - por mês 1,0 j. outras atividades: por m?/mês 20 Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 22 de Novembro 2022. Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88 e informe o código E4D7-A98A-50F5-5C88 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E4D7-A98A-50F5-5C88 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *? | CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 28/11/2022 11:07:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.briverificacao/E4D7-A98A-50F5-5C88