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materia nº 843/2022

Tipo LEI
Número / Ano 843 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaESTIMA RECEITA DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2023, NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-08 Norma promulgada F —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNI
legê é nos termos da Lei Orgânica do Município,
seguinte Lei.
Rua Salomão ;
CNPJ: 08.865.644/0001-54
DADE DA GENTE
GABINETE DO PREFEITO
2 Caaporã em 14 de dezembro 2022.
Lei N.º 843/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PB, PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FB21475
CÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuiçõe
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caaporá,
relativasao exercício financeiro de 2023, constituindo-se de:
|- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do M unicípio, seus fundos,
órgãos eentidades da administração direta e indireta.
| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos aela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
eoutras fontes de Receita da legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte:
RECEITAS |
Em R$ 1,00
Deduções das
Receitas
Correntes (b)
Especificação Valor (a)
111.800.030,00| 9.804.400,00
RECEITAS CORRENTES
Receitas do Tesouro 111.800.030,00| 9.804.400,00
4.853.500,00
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Receita de Serviços 238.106,07 o
o Transferências (5 Ss | sono
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
ra veniicar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.tdoc.com.briverificacao/B53B-BE74-92FB-1475 e informe o código B53B-BE74-$3)
Digitalizado com CamScanner
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E cactos semp As despesas com Manutenção e De
mt. 2012 da CE e a Lei nt 14,113/20, com aplicação mínima de
senvolvimento do Ensino - MDE,
atendem ao que disciplina 0
25% das receitasde impostos e transferências, (Vide anexo Índice de Educação MDE);
Iv = A despesa com pessoal está atendendo ao Jimite máximo de 60%,
conforme estabelecido no art 19 da Let Complementar nº 101/2000. (Vide anexo
Consolidado de Pessoal).
Art. 4º - O orçamento do Instituto de P
de Caaporã, está estimado em R$ 8.561.770,00 (oito milhões quinhentos e sessenta e um mil
revidência dos Servidores do Município
setecentos e setenta reais).
Art. 5º, De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição da República
43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
FB-1475
Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e
= março de 1964 e da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
ntos, autorizado a:
2000, fica o Poder Executivo,
dentro do montante estabelecido em seus respectivos orçame
| - Contratar mediante as garantias Operações de Crédito por antecipação de
Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto
da presente Lei, conforme estabelecido na Resolução de nº. 43 de 2001 e na Seção IV da Lei
101/2000de 04 de maio de 2000.
|l- Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total d
despesa
autorizada.
Art. 6º, Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso Ildo
artigo
4º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
|- "Superávit" Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial de
2022;
11 - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionaisautorizados em lei;
RAMONTEIRO
|Il - Excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artig
43da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e
IV - O produto de Operações de Crédito autorizadas na forma prevista no artig
O FERREI
43,parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
V- Anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais e ou
extraordinários,quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados.
Art. 72, A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Ente
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daFederação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o
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CNPJ: 08.865.644/0001-54
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rintevesses do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei
Coin dA 101 de 04 de maio de 2000,
Am. 8º. As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de
Ação/Programa, inclusive criação de novas Ações € Programas estarão automaticamente
incorporadas ao PPA 2022/2025,
Art. 9º, As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2023
cerãoinscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente,
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos
nas áreas da educação e da saúde.
Art. 10. 0 orçamento fiscal do município de Caaporá para o exercício de 2023
foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
Eu
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal e
ares
Ê nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporá-PB, em 14 de Dezembro 2022.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
cara validade das assinaturas, acesse https J/caapora.idoc com brlverificacao/B53B-BE74-92FB- 1475 e informe o código B539-DE 74-9.
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Rua Salomão Veloso, 30 - Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
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À prereiTuna DE
de ão Institucional
e Política
380.400,00
1.139.570,00
E AS Secretaria de Articulaç
Reserva de Contingência
TOTAL
FUNÇÕES
122.434.000,00
DESPESAS POR
Legislativo
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
PoderExecutivo |
Judiciária
3.268.750,00
119.165.250,00
103.800,00
10.639.800,00
15.000,00
6.478.970,00
7.710.000,00
Previdência Social
Saúde
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Habitação
Saneamento
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Ciência e Tecnologia
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161.100,00
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1.242.500,00
122.434.000,00
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
| — As despesas com serviços públicos de saúde estão obedecendo ao mínim
exigido de 15%, conforme estabelecido no art. 198, $ 3º, I, da Constituição Federal e com
art. 7ºda Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. (Vide anexo do Índice d
Aplicação na Saúde);
TIANO FERREIRA MONTEIRO
Il - No que se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçã
GRIs
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estão atendendo a
estabelecidono art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e ao
pesgoa:
14.113 de 25 de dezembro de 2020. (Vide anexo Consolidado de Educação FUNDEB);
sinado por
Rua Salomão Veloso, 30 - Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
Digitalizado com CamScanner
Rua Salomão Veloso, 30 - Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
3.629.000,00
3.629.000,00
Outras receitas Correntes
Receita Intra
Orçamentária o
RECEITAS DE CAPITAL
3.637.770,00
3.637.770,00 3 00
— 16.800.600,00
— 16.800.600,00
164900.600,00
Receitas do Tesouro.
500.000,00
Operações de Créditos
415.000,00
Mienações de Bens 415.000,00
15.885.600,00
Transferências de Capital | 15.885.600,00
132.238.400,00) 9.804.400,00 122.434.000,00
TOTAL (1+2)
Município, com a manutenção dos serviços Públicos,
de acordo com o desdobramento abaixo:
DESPESAS
Em R$ 1,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do
Transferências e Despesas de Capital,
Poder Legislativo
DESPESAS POR ÓRGÃOS
3.268.750,00
Câmara Municipal de Caaporã
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
1.446.900,00
Instituto de Previdência dos Servidores
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caaporá
Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
3.268.750,00
119.165.250,00
504.700,00
591.300,00
4.022.500,00
8.561.770,00
6.728.700,008
27.670.935,008
1.597.000,008
39.188.405,00
Secretaria de Finanças e Planejamento
Fundo Municipal de Saúde - FMS
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Educação
Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 2.689.500,003
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 14.682.200,008
,
CRIS
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca
Secretaria de Esportes e Lazer
Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento | 3.239.628,00]
1.653.172,00)
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«4 — CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 15/12/2022 10:43:10 (GMT-03:00)
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