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materia nº 809/2021

Tipo LEI
Número / Ano 809 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAutorizado o executivo crédito especial e dá outras providências
native_id172

Autoria

Documents (1)

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o
Rua Salomão Veloso, 30 - Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
PREFEITURA DE
CAAPORA
DADE DA Gin
GABINETE DO PRBFBITO
Caaporã em 21 de outubro 2021.
LeiN, º 809/2021
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que 0
Poder Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 39.205,59 (trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e nove
centavos), destinados a ocorrer com as despesas com as dotações orçamentárias
abaixo caracterizadas, ligadas as ações previstas pela Lei nº 14.017 de 29 de junho
de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021,
regulamentada pelo Decreto de nº 10.751 de 22 de Julho de 2021, que alterou o
Decreto de nº 10.464 de 17 de Agosto de 2020, destinando recursos em caráter de
auxilio emergencial, com destinação especifica para ações do segmento Artístico-
Cultural no Município de Caaporã - PB
Art 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02100 - SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTO
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
1009 - A CIDADE RESGATANDO SUA IDENTIDADE CULTURAL
2140 - RESGATE DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS DO
MUNICÍPIO
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PerrRITUDA Dt
33903200 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA « 993... MS 63H20
33903600 OUTROS SERVICOS TERCEIROS -PESSOA FISICA = 998..0088 22.518,00
33903900 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA + 9930000000 R$ 10,305,59
TOTAL eee esmo R$ 3920559
Art 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder
Executivo anulará dotação do orçamento vigente, conforme descrito na classificação
programática:
02100 - SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTO
13 - CULTURA
122 - ADMINISTRACAO GERAL
2005 - APOIO ADMINISTRATIVO
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E
EVENTO
33903900 - OUTROS SERV. DE TERC.-PESSOA JURÍDICA - 001 ......«....R$ 39.205,59
TOTAL comemoramos R$ 39.205,59
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporá-PB, em 21 de outubro 2021.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -
por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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