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materia nº 812/2021

Tipo LEI
Número / Ano 812 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaCriação do projeto Viva o Esporte
native_id175

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
CAAPORÁ
CIDADE DA GENTE
GABINETE DO PREFEITO
Lei N.º 812/2021 Caaporá em 26 de novembro 2021.
CRIA O PROGRAMA VIVA ESPORTE E
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO AO ESPORTE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PB; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO DA
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei.
Art 1º Fica criado no âmbito do Município de Caaporã-PB, o Programa
VIVA ESPORTE vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer - SEL.
Art 2º São objetivos do Programa VIVA ESPORTE promover e consolidar o
esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão
social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e
multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
I- criação de projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo
modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte
adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes,
adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
II - financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos
de entidades sem fins lucrativos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e
federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e
permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem
práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
IV - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso Município (escolas,
unidades de saúde, autarquias, empresas);
ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 9F6C-37D1-39F2-C274
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PREFEITURA DE
CAAPORA
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V - apoio à realização de Palestras, Encontros, Gincanas, Festivais, Campeonatos e
Workshops que tenham como objetivo a prática esportiva e a troca de experiências
e conhecimentos de novas técnicas;
VI = apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especlalização nas áreas do
conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
Educação Física e outros profissionais de áreas afins;
VII - promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município de Caaporá,
dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros
agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as
entidades privadas e as três esferas do governo.
Art 4º À promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
I - patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais,
estaduais, nacionais e internacionais;
HI - concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para
treinadores;
HI - custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV-apoio à realização de competições no âmbito municipal;
V - apoio as iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Caaporã,
no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
VI - apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para realização
quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando à
realização de eventos no âmbito municipal, estadual e federal, às entidades sem
fins lucrativos que comprovem em seu estatuto social terem suas atividades
voltadas ao desenvolvimento do esporte, através de Termo de Convênio.
Parágrafo único. Aplica-se ao esporte amador somente as disposições
constantes no inciso VI deste artigo.
Art 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do
Programa VIVA ESPORTE, os interessados deverão satisfazer as seguintes
condições:
I - apresentar projeto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, explicitando
objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor
do incentivo e fiscalização posterior;
H- indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho
Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado,
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AR. 6º Os projetos serão encaminhados a Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, que definirá os projetos selecionados a serem financiados, a partir de
critérios previamente estabelecidos,
Am. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer a aplicação dos recursos repassados em até 60
(sessenta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no
organograma físico-financeiro aprovado,
$ 1º As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão
efetuadas através de formulário próprio.
$ 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos
recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo
projeto de qualquer apoio pelo Município de Caaporá por um período de 03 (três)
anos.
Art 8º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, com unidade
orçamentária destinada a dar apoio financeiro ao programa VIVA ESPORTE e
projetos de caráter esportivos que se enquadrem nas diretrizes constantes desta
Lei,
Art 9º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte:
1 - dotação orçamentária anual não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - subvenções, contribuições, transferências e participações do Município de
Caaporã em convênios, consórcios e contratos relacionados com o programa;
II - auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais;
IV - devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem
justa causa;
V- receitas decorrentes de projetos financiados pelo programa;
VI - resultados de aplicações financeiras dos recursos;
VII - outras receitas;
VIII - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do
Estado ou da União, na forma da lei;
IX - o produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
espaços esportivos públicos ou equipamentos públicos, administrados pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou órgão afim;
X- o produto da arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos,
promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou órgão afim;
XI - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial, em espaços públicos municipais administrados pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou órgão afim.
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CAAPORA
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Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo deverão ser depositadas
obrigatoriamente em conta corrente específica do Fundo Municipal de Apoio ao
Esporte a ser aberta pela Secretaria de Finanças em instituição bancária,
Art 10 Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, como gestora dos
recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, a movimentação das receitas e
despesas.
Parágrafo único. Os beneficiários do programa VIVA ESPORTE prestarão
contas à Secretaria Municipal de Finanças, através de formulário próprio, que será
anexado a prestação de contas prevista nesta Lei.
Art. 11 Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por
esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de
Caaporã-PB.
Art. 12 A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 26 de novembro 2021.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito —
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
” — CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 29/11/2021 12:16:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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