| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NESTE MUNICÍPIO. |
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Prirtrtuea pe PORA GABINETE DO PREFEITO Lei N,º 814/2021. Caaporã em 10 de dezembro 2021, INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA " NO MUNICÍPIO DE CAAPORA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO DA R PARAÍBA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei, CAPÍTULO 1 DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art 1º - Fica instituído o PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA-PAP, no âmbito do Município de Caaporã-PB, com os seguintes objetivos: I- promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, na construção, na reforma e na conservação e manutenção das praças públicas do Município de Caaporã, em conjunto com o Poder Público Municipal; H- incentivar o uso das praças públicas pela população, por associações 17) desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE ADOÇÃO Art 2º - Podem participar do PAP quaisquer entidades da sociedade civil, pessoas jurídicas de direito nacional ou internacional e instituições não-governamentais, htipsicaepora 190c com briverilicacao! e informe o ctdigo AE08-4719-583.-EFgo Art 3º - Para participar no PAP será necessário a assinatura de convênio entre a entidade ou empresa que vai assumir a adoção e o Município de Caaporã-PD, Art, 4º - Para dar início ao processo de adoção com vistas à assinatura do convênio referido no artigo anterior, a entidade ou a pessoa jurídica interessada em adotar determinada área pública, objeto desta Lei, deverá, através de requerimento protocolado na Prefeitura de Caaporã, dar entrada à proposta de adoção, anexando 9 necessário projeto a ser desenvolvido, inado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO E ra verificar a validade das assinaturas, acesse Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.065.644/0001-54 Digitalizado com CamScanner 81º. Será dada preferência pela ordem cronológica do protocolo do requerimento de que trata o presente artigo. $2º . Em havendo interesse manifestado por mais de uma entidade ou empresa por uma mesma praça, a definição para celebração do convênio será de atribulção do órgão municipal competente, através de parecer de seu corpo técnico, que observará os seguintes critérios: 1 - viabilidade técnica do projeto; = adequação urbanística e paisagística do projeto; HI - idoneidade e capacidade financeira dos interessados; IV - possibilidade de consórcio entre as empresas ou entidades interessadas. Art. 5º - À adesão do PAP não assegura direito exclusivo na área, podendo o Poder Público Municipal, autorizar mais de uma empresa ou entidade, desde que a (G extensão da área assim o permita e desde que aprovada pela equipe técnica do órgão municipal competente. CAPÍTULO III DAS ESPÉCIES E LIMITAÇÕES DA ADOÇÃO Art. 6º - A adoção de uma praça pública pode se destinar a: I - urbanização, construção e reforma da praça pública de acordo com o projeto elaborado pelo órgão municipal competente ou por ele aprovado: H - construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública, de acordo com o projeto elaborado pelo órgão municipal competente ou por ele aprovado: HI - conservação e manutenção da praça pública adotada: IV - realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com o projeto apresentado para aprovação e assinatura do convênio. Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes: I- a elaboração dos projetos de urbanização, construção e reforma das praças públicas que venham a ser adotadas; H - a aprovação dos projetos de urbanização, construção e reforma das praças públicas que sejam elaborados pelas entidades ou pessoas jurídicas adotantes em função do convênio celebrado; HI - fiscalização das obras e dos cumprimentos do convênio firmado. a validade das assinaturas, acesse https://caapora. 1doc.com.briverifizacçao/ 8 informe o cócigo AEO8-471 9-5839-EF90 inado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO ra verificar Rua Salomão Veloso, 30 - Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 Digitalizado com CamScanner Rua Veloso, CNPJ: 08.845.444/0001-54 PREFEITURA DE *CAAPORA DAVI Ca vinte Art. 8º. À adoção de praças públicas Opera-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os próprios municipais, Art. 9º. As benfeitorias resultantes das implantações dos projetos de que trata esta Lei serão incorporadas ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção por parte do adotante, CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE Art. 10 - Caberá a entidade ou pessoa jurídica adotante a responsabilidade: I - pela execução dos projetos elaborados e/ou aprovados pelo Poder Executivo Municipal, com verba pessoal e materiais próprios; H - pela Preservação e manutenção, conforme estabelecido no convênio e no Projeto apresentado; HI - pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da praça Pública, conforme estahelecido no projeto apresentada. Art 11 - As entidades e pessoas jurídicas que vierem a participar do PAP deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da praça que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores. CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS PELA ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS Art 12 - A entidade ou Pessoa jurídica adotante ficará autorizada. após a assinatura do convênio, a afixar, na praça adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao Processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme modelo a ser estabelecido pelo órgão municipal competente. $1º-0 ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante observados os critérios estabelecidos pela legislação; $ 2º - Ficam excluídas da licença outorgada neste artigo publicidade relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei; $ 3º - Pela utilização e exploração dos meios de publicidade e propaganda prevista neste artigo, ficam as entidades ou empresas provadas conveniadas isentas dos pagamentos das respectivas taxas de licença para publicidades estabelecidas na legislação vigente. 30 - Centro ora. idoc.com.briver ficacao/ e informe o Código AEO8-4719-5839-EF9o MONTEIRO car a validade das assinaturas, acesse hitps.//cau rf sinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA ra ve! Digitalizado com CamScanner Art. 13 - O Convênio de adoção em momento algum deverá conceder qualquer tipo de uso à entidade ou empresa privada adotante, a não ser aqueles estabelecidos nesta Lei, principalmente no que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso, CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 = lista Lei deverá ser regulamentada por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, no qual se estabelecerá, entre outras medidas: I-os órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos citados na presente Lei: Il - a forma e tipo da placa padronizada estabelecida no artigo 12 desta Lei, q Art. 15 - As adoções de praças públicas efetuadas anteriormente à vigência desta .ei, para serem renovadas, deverão observar as condições ora instituídas. Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ê Í Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 10 de dezembro 2021. j CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO H -Prefeito- $ INTEIRO icar a validade das assinaturas, acesse https://caapora. Adoc.com.briverifizacao/ é ra verfi inado por 1 essoa: CRISTIANO FERREIRA MO Rua Salomão Veloso, 30 » Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 é o Digitalizado com CamScanner VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para veriticação: AEUB-4719-5B39-EF90 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *” CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 13/12/2021 18:05:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para venticar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.briverificacao/AE08-47 19-5B39-EF90 Digitalizado com CamScanner