br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 7/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709 DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Projeto de Lei nº 007/2021 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709 DE 
2017 QUE DISPÕE SOBRE A 
CORREÇÃO DO PISO SALARIAL 
PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, nos termos previstos na Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Municipal Nº 709 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - Os membros do Grupo Magistério, designados para o exercício da função 
Diretor de Escola, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO V desta lei.”
............................................................................................................................................. 
“Art. 6º 
- Os membros do Grupo Magistério designados para as funções de Diretor 
Adjunto, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO VI desta lei. 
...........................................................................................................................................”
Art.2º - Fica incluído na Lei Municipal n 709 de 2017 o seguinte artigo, revogando-se o 
§1º do art. 7º: 
“Art. 7º
-A. Os membros do Grupo Magistério, designados e Efetivados para o exercício 
da função de Supervisor Escolar, terão gratificação de acordo com o anexo VIII. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051
 
Parágrafo único. - O Segmento Coordenador Pedagógico será designado para atender 
os diferentes níveis de ensino: 
I - Educação Infantil 
II- Ensino Fundamental I 
III-Ensino Fundamental II 
IV-Atendimento Educacional Especializado-AEE 
V - Educação de Jovens e Adultos- EJA 
VI - Educação em Ações Ambientais 
Art. 3º - Os Anexos V, VI e VII da Lei Municipal Nº 709 de 2017 passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“ANEXO V 
GESTOR ESCOLAR 
ESCOLA Nº DE ALUNOS PERCENTUAL 
NIVEL A 
GESTOR COM ATÉ 100 
ALUNOS 
50% 
NIVEL B 101 A 300 ALUNOS 60% 
NIVEL C 301 A 700 ALUNOS 70% 
NIVEL D ACIMA DE 700 ALUNOS 80% 
ANEXO VI 
GESTOR ADJUNTO 
ESCOLA TURNOS 
Nº DE 
ADJUNTOS 
PERCENTUAL 
NIVEL A 1 TURNO 1 ADJUNTO 
50% 
NIVEL B 2 TURNOS 2 ADJUNTOS 
NIVEL C 3 TURNOS 3 ADJUNTOS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051
 
ANEXO VII 
COORDENADOR PEDAGOGICO EM ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CARGO PERCENTUAL 
COORDENADOR PEDAGOGICO 50% 
Art.4º - Fica incluído na Lei Municipal n 709 de 2017 o Anexo VIII com a seguinte 
redação: 
ANEXO VIII 
SUPERVISOR ESCOLAR 
CARGO PERCENTUAL 
SUPERVISOR ESCOLAR 50% 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
 Caaporã, 07 de maio de 2021. 
CIRSTIANO FERREIRA MONTEIRO 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051
 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal; 
Exmos. Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa modernizar a Magistério Público 
Municipal, elencando diretrizes que se enquadrem com o novo FUNDEB instituído para 
trazer melhorias para a educação pública brasileira. 
O presente Projeto de Lei propõe altera a Lei Municipal Nº 709 
de 2017 que dispõe sobre a correção do piso salarial para o magistério público e dá outras 
providências, voltando o olhar para a realidade municipal de Caaporã em relação a 
remuneração dos servidores vinculados ao Magistério Municipal, em suas mais diversas 
funções. 
Assim, com este instrumento legal, pretende-se viabilizar 
benefícios ao serviço público de educação no âmbito municipal, tudo em favor do 
interesse público, que é o real objetivo a ser atendido pela atividade administrativa. 
 Atenciosamente, 
CIRSTIANO FERREIRA MONTEIRO 
Prefeito Constitucional
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 997E-8A88-502E-A051
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 11/05/2021 10:22:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caapora.1doc.com.br/verificacao/997E-8A88-502E-A051

open original →