| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709 DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Projeto de Lei nº 007/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709 DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal Nº 709 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os membros do Grupo Magistério, designados para o exercício da função Diretor de Escola, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO V desta lei.” ............................................................................................................................................. “Art. 6º - Os membros do Grupo Magistério designados para as funções de Diretor Adjunto, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO VI desta lei. ...........................................................................................................................................” Art.2º - Fica incluído na Lei Municipal n 709 de 2017 o seguinte artigo, revogando-se o §1º do art. 7º: “Art. 7º -A. Os membros do Grupo Magistério, designados e Efetivados para o exercício da função de Supervisor Escolar, terão gratificação de acordo com o anexo VIII. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051 Parágrafo único. - O Segmento Coordenador Pedagógico será designado para atender os diferentes níveis de ensino: I - Educação Infantil II- Ensino Fundamental I III-Ensino Fundamental II IV-Atendimento Educacional Especializado-AEE V - Educação de Jovens e Adultos- EJA VI - Educação em Ações Ambientais Art. 3º - Os Anexos V, VI e VII da Lei Municipal Nº 709 de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO V GESTOR ESCOLAR ESCOLA Nº DE ALUNOS PERCENTUAL NIVEL A GESTOR COM ATÉ 100 ALUNOS 50% NIVEL B 101 A 300 ALUNOS 60% NIVEL C 301 A 700 ALUNOS 70% NIVEL D ACIMA DE 700 ALUNOS 80% ANEXO VI GESTOR ADJUNTO ESCOLA TURNOS Nº DE ADJUNTOS PERCENTUAL NIVEL A 1 TURNO 1 ADJUNTO 50% NIVEL B 2 TURNOS 2 ADJUNTOS NIVEL C 3 TURNOS 3 ADJUNTOS Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051 ANEXO VII COORDENADOR PEDAGOGICO EM ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO PERCENTUAL COORDENADOR PEDAGOGICO 50% Art.4º - Fica incluído na Lei Municipal n 709 de 2017 o Anexo VIII com a seguinte redação: ANEXO VIII SUPERVISOR ESCOLAR CARGO PERCENTUAL SUPERVISOR ESCOLAR 50% Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Caaporã, 07 de maio de 2021. CIRSTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051 JUSTIFICATIVA Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Exmos. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa modernizar a Magistério Público Municipal, elencando diretrizes que se enquadrem com o novo FUNDEB instituído para trazer melhorias para a educação pública brasileira. O presente Projeto de Lei propõe altera a Lei Municipal Nº 709 de 2017 que dispõe sobre a correção do piso salarial para o magistério público e dá outras providências, voltando o olhar para a realidade municipal de Caaporã em relação a remuneração dos servidores vinculados ao Magistério Municipal, em suas mais diversas funções. Assim, com este instrumento legal, pretende-se viabilizar benefícios ao serviço público de educação no âmbito municipal, tudo em favor do interesse público, que é o real objetivo a ser atendido pela atividade administrativa. Atenciosamente, CIRSTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 997E-8A88-502E-A051 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 997E-8A88-502E-A051 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 11/05/2021 10:22:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/997E-8A88-502E-A051