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materia nº 9/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaDispõem para atender o direito a horário especial ao servidor público municipal a cônjuge, filhos do dependente com deficiência de qualquer natureza sem compensação de horário e de outros providências
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                                                          ESTADO DA PARAÍBA

                                 CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ

Rua – Salomão Veloso, 80 Centro



Projeto de Lei Nº   009/ 2021                                                         





Dispõem para atender o direito a horário

                                                                                  especial ao servidor  público municipal a

                                                                                  cônjuge,    filhos    do   dependente  com

                                                                                  deficiência   de  qualquer   natureza sem

                                                                                  compensação  de    horário   e de outros

                                                                                    providências.





Art. 1° - Será concedido horário especial ao servidor do regime próprio portador de deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.



Art. 2° - As disposições contidas no artigo 1° desta Lei, será extensivas ao servidor que tenha, cônjuge, filho ou dependente com deficiência.



Art. 3° - A redução da carga horária que trata o artigo 1° e 2° desta Lei, será de 50% cinquenta por cento da sua carga horária.



§ 1° - Para obter a redução, o servidor terá que requerer e preencher requerimento com toda a documentação proveniente da junta médica, do seu cônjuge, filho ou dependente para obter a concessão do horário especial e da redução da carga horária.



Art. 4° - Será permetido um horário especial com entrada e saída deferenciada e menor  carga horária sem necessidade de compensação.



Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Art. 6° - Revoga-se as disposições em contrário.



                                                                                                        Caaporã, 12 de maio de 2021





Gabinete do Vereador

Oto Mariano

Vereador - MDB

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