| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Dispõem para atender o direito a horário especial ao servidor público municipal a cônjuge, filhos do dependente com deficiência de qualquer natureza sem compensação de horário e de outros providências |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
Rua – Salomão Veloso, 80 Centro
Projeto de Lei Nº 009/ 2021
Dispõem para atender o direito a horário
especial ao servidor público municipal a
cônjuge, filhos do dependente com
deficiência de qualquer natureza sem
compensação de horário e de outros
providências.
Art. 1° - Será concedido horário especial ao servidor do regime próprio portador de deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Art. 2° - As disposições contidas no artigo 1° desta Lei, será extensivas ao servidor que tenha, cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Art. 3° - A redução da carga horária que trata o artigo 1° e 2° desta Lei, será de 50% cinquenta por cento da sua carga horária.
§ 1° - Para obter a redução, o servidor terá que requerer e preencher requerimento com toda a documentação proveniente da junta médica, do seu cônjuge, filho ou dependente para obter a concessão do horário especial e da redução da carga horária.
Art. 4° - Será permetido um horário especial com entrada e saída deferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° - Revoga-se as disposições em contrário.
Caaporã, 12 de maio de 2021
Gabinete do Vereador
Oto Mariano
Vereador - MDB