| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ- PB, A LEI FEDERAL N-13.342\2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMINITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E OS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GA B I N E T E D O P R E F E I T O Projeto de Lei N. º 011/20 2 1 Caaporã em 24 de maio 2021. RE G U LA M E N TA N O M U NIC Í PIO D E C AAPO RÃ - PB, A L E I F E D E RA L N - 1 3 . 3 4 2 \ 2 0 1 6, D I SPO N D O SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMINITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E OS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal N-13.342\2016, faz saber que a Câmara Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e aos Agentes de Combate ás Endemias- ACE, o direito a percepção do Adicional de Insalubridade. Par á g r a fo ún i c o. O Adicional de Insalubridade instituído no Caput deste Artigo, fica definido e fixado no Percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base da categoria. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 24 de maio de 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 45FE-0DDD-D807-74D0 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DO PROJETO D E LEI N - 0 1 1 / 2 0 2 1 . Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos demais membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei N-011/2021. O referido Projeto de Lei tem por finalidade promover a regulamentação da percepção do adicional de insalubridade por parte dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos Agentes de Combate ás Endemias- ACE, em conformidade com que preceitua a Lei Federal N-13.342\2016. Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar com Vossa Excelência e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram receber nossa estima, respeito e consideração. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 24 de maio 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 45FE-0DDD-D807-74D0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 45FE-0DDD-D807-74D0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 24/05/2021 16:35:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/45FE-0DDD-D807-74D0