br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 872/2023

Tipo LEI
Número / Ano 872 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaLei de Diretrizes Orçamentárias. Estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Norma promulgada Lei de Diretrizes Orçamentárias. Estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1 
GA
B
I
N
E
T
E D
O P
R
E
F
E
I
T
O LEI N.º 872/2023 Caaporã em 07 de dezembro 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ 
OUTRA
S P
R
O
V
I
D
Ê
N
C
I
A
S
. 
O 
P
R
E
F
E
I
T
O CON
STI
T
U
C
ION
A
L D
O M
U
N
I
C
Í
P
IO 
D
E C
AA
PORÃ,
E
S
TA
DO 
D
A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, relativas ao 
exercício financeiro de 2024, constituindo-se de: 
 I 
– O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da administração direta e indireta. 
 II
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receita da legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: R E C E I T A S 
 Em R$ 1,00 
E
s
p
ecificaçã
o V
a
l
o
r ( a ) 
De
duções 
d
a
s Receitas T
otal 
( a - b ) Correntes ( b ) 1 RECEITAS CORRENTES 
 
1
1
7
.
2
9
4
.
3
7
0
,
0
0 
 
9
.
8
0
4
.
4
0
0
,
0
0 
 
1
0
7
.
4
8
9
.
9
7
0
,
0
0 1.1 Receitas do Tesouro 
 
1
1
7
.
2
9
4
.
3
7
0
,
0
0 
 
9
.
8
0
4
.
4
0
0
,
0
0 1
0
7
.
4
8
9
.
9
7
0
,
0
0 
 Receita Tributária 
 
5.421.440,00 
 
5.421.440,00 
Receita de Contribuição 5.928.200,00 5.928.200,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
2 
 Receita Patrimonial 
 
1.062.780,00 
 
1.062.780,00 
 Receita de Serviços 
 
570.000,00 
 
570.000,00 
 Transferências Correntes 
 
100.065.960,00 
 
9.804.400,00 
 
90.261.560,00 
 Outras receitas Correntes 
 
4.245.990,00 
 
4.245.990,00 
1
.
2 R
ece
ita I
n
tr
a 
Orça
m
e
ntá
ria 5
.
8
3
9
.
7
7
0
,
0
0 5
.
8
3
9
.
7
7
0
,
0
0 2 RECEITAS DE CAPITAL 16.193.260,00 16.193.260,00 2.1 Receitas do Tesouro 
 
1
6
.
1
9
3
.
2
6
0
,
0
0 
1
6
.
1
9
3
.
2
6
0
,
0
0 
 Operações de Créditos 
 
500.000,00 
 
500.000,00 
 Alienações de Bens 
 
415.000,00 
 
415.000,00 
 Transferências de Capital 
 
15.278.260,00 
 
15.278.260,00 TOTAL ( 1 + 2 ) 139.327.400,00 
 
9
.
8
0
4
.
4
0
0
,
0
0 
 
1
2
9
.
5
2
3
.
0
0
0
,
0
0 Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a 
manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo com o 
desdobramento abaixo: 
D 
E S P E S A S 
Em R$ 1,00 
A D
E
S
P
E
S
A
S POR ÓR
GÃ
O
S Poder Legislativo 
3
.
8
6
7
.
5
0
0
,
0
0 
 Câmara Municipal de Caaporã 3.867.500,00 
 
P
o
d
e
r E
x
ecu
tiv
o 
 
1
2
5
.
6
5
5
.
5
0
0
,
0
0 
 Gabinete do Prefeito 1.625.670,00 
 Instituto de Previdência dos Servidores 
 
12.297.760,00 
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caaporã 605.000,00 
 Procuradoria Geral do Município 606.300,00 
 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 4.616.520,00 
 Secretaria de Finanças e Planejamento 6.811.700,00 
 Fundo Municipal de Saúde 
– FMS 29.595.650,00 
 Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano 1.565.500,00 
 Secretaria de Educação 40.470.705,00 
 Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social 3.775.986,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
3 
 Fundo Municipal de Assistência Social 
– FMAS 2.575.990,00 
 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 13.700.935,00 
 Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento 2.738.014,00 
 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca 1.849.400,00 
 Secretaria de Esportes e Lazer 1.063.500,00 
 Secretaria de Controle Interno e Transparência 211.000,00 
 Secretaria de Articulação Institucional e Politica 372.400,00 
 Reserva de Contingência 1.173.470,00 
T
OTA
L 1
2
9
.
5
2
3
.
0
0
0
,
0
0 B DESPESAS POR FUNÇÕES Poder Legislativo 3.867.500,00 
 Legislativo 3.867.500,00 Poder Executivo 
 
1
2
5
.
6
5
5
.
5
0
0
,
0
0 Judiciária 103.800,00 
 Administração 12.379.590,00 
 Segurança Pública 15.000,00 
 Assistência Social 6.321.976,00 
 Previdência Social 11.060.000,00 
 Saúde 29.595.650,00 
 Trabalho 969.100,00 
 Educação 40.470.705,00 
 Cultura 2.643.114,00 
 Urbanismo 12.293.935,00 
 Habitação 30.000.00 
 Saneamento 299.300,00 
 Gestão Ambiental 132.100,00 
 Ciência e Tecnologia 15.000,00 
 Agricultura 1.786.400,00 
 Industria 127.100,00 
 Comercio e Serviço 171.100,00 
 Energia 1.114.500,00 
 Transporte 70.000,00 
 Desporto e Lazer 991.900,00 
 Encargos Especiais 3.770.000,00 
 Reserva de Contingência 1.295.230,00 TOTAL 129.523.000,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
4 
I 
– As despesas com serviços públicos de saúde estão obedecendo ao mínimo 
exigido de 15%, conforme estabelecido no art. 198, § 3º, I, da Constituição Federal e com o art. 
7º da Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. (Vide anexo do Índice de 
Aplicação na Saúde); 
II 
– No que se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estão atendendo ao 
estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 
– ADCT e aos 
preceitos da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. (Vide anexo Consolidado de Educação 
FUNDEB); 
III 
- As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– MDE, 
atendem ao que disciplina o art. 2012 da CF e a Lei nº 14.113/20, com aplicação mínima de 
25% das receitas de impostos e transferências. (Vide anexo Índice de Educação MDE); 
IV 
– A despesa com pessoal está atendendo ao limite máximo de 60%, conforme 
estabelecido no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. (Vide anexo Consolidado de 
Pessoal). Art. 
4
º - O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Caaporã, está estimado em R$ 12.297.760,00 (doze milhões duzentos e noventa e sete mil
setecentos e sessenta reais). Art. 5º. De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo, dentro 
do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizado a: 
I 
– Contratar mediante as garantias Operações de Crédito por antecipação de 
Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto 
da presente Lei, conforme estabelecido na Resolução de nº. 43 de 2001 e na Seção IV da Lei 
101/2000 de 04 de maio de 2000. 
II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total da 
despesa autorizada. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
5 Art. 6º. Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo 4º, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: 
I - "Superávit" Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial de 
2023; 
II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais 
autorizados em lei; 
III 
- Excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 
43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e IV - O produto de Operações de Crédito autorizadas na forma prevista no artigo 
43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. 
V 
- Anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais e ou 
extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados. Art. 7º. A proposta orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder 
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o 
disposto na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação 
já existente; 
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se 
mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; 
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei 
Orçamentária de 2024; e 
IV
– suplementar e anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais 
e ou extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados. Art. 8º. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de decreto municipal, 
remanejamento, transposição e transferência de dotação por anulação de dotação de um 
órgão para outro, de um poder para outro, de uma categoria programática para outra e ainda Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
6 
de uma fonte de recursos para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 
2024, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e Art. 66 da Lei 
4320/64. Art. 9
º. A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da 
Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de 
interesses do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 
nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 10. As alterações necessárias no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de 
Ação/Programa, inclusive criação de novas Ações e Programas estarão automaticamente 
incorporadas ao PPA 2022-2025. Art. 11. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2024 serão 
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive 
para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da 
educação e da saúde. Art. 12. O orçamento fiscal do município de Caaporã para o exercício de 2024 foi 
elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal e nos termos 
constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. Gabinete do Prefeit
o d
e C
a
a
p
o
r
ã
-
PB, e
m 07 d
e D
e
z
e
m
b
r
o 2
0
2
3
. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7988-B25D-A239-01F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/12/2023 10:12:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2

open original →