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O LEI N.º 872/2023 Caaporã em 07 de dezembro 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, relativas ao
exercício financeiro de 2024, constituindo-se de:
I
– O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta.
II
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de Receita da legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: R E C E I T A S
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0 1.1 Receitas do Tesouro
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0
0
Receita Tributária
5.421.440,00
5.421.440,00
Receita de Contribuição 5.928.200,00 5.928.200,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
2
Receita Patrimonial
1.062.780,00
1.062.780,00
Receita de Serviços
570.000,00
570.000,00
Transferências Correntes
100.065.960,00
9.804.400,00
90.261.560,00
Outras receitas Correntes
4.245.990,00
4.245.990,00
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0 2 RECEITAS DE CAPITAL 16.193.260,00 16.193.260,00 2.1 Receitas do Tesouro
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0
Operações de Créditos
500.000,00
500.000,00
Alienações de Bens
415.000,00
415.000,00
Transferências de Capital
15.278.260,00
15.278.260,00 TOTAL ( 1 + 2 ) 139.327.400,00
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0
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,
0
0 Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a
manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo com o
desdobramento abaixo:
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Câmara Municipal de Caaporã 3.867.500,00
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0
Gabinete do Prefeito 1.625.670,00
Instituto de Previdência dos Servidores
12.297.760,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caaporã 605.000,00
Procuradoria Geral do Município 606.300,00
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 4.616.520,00
Secretaria de Finanças e Planejamento 6.811.700,00
Fundo Municipal de Saúde
– FMS 29.595.650,00
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano 1.565.500,00
Secretaria de Educação 40.470.705,00
Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social 3.775.986,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
3
Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS 2.575.990,00
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 13.700.935,00
Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento 2.738.014,00
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca 1.849.400,00
Secretaria de Esportes e Lazer 1.063.500,00
Secretaria de Controle Interno e Transparência 211.000,00
Secretaria de Articulação Institucional e Politica 372.400,00
Reserva de Contingência 1.173.470,00
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Legislativo 3.867.500,00 Poder Executivo
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0 Judiciária 103.800,00
Administração 12.379.590,00
Segurança Pública 15.000,00
Assistência Social 6.321.976,00
Previdência Social 11.060.000,00
Saúde 29.595.650,00
Trabalho 969.100,00
Educação 40.470.705,00
Cultura 2.643.114,00
Urbanismo 12.293.935,00
Habitação 30.000.00
Saneamento 299.300,00
Gestão Ambiental 132.100,00
Ciência e Tecnologia 15.000,00
Agricultura 1.786.400,00
Industria 127.100,00
Comercio e Serviço 171.100,00
Energia 1.114.500,00
Transporte 70.000,00
Desporto e Lazer 991.900,00
Encargos Especiais 3.770.000,00
Reserva de Contingência 1.295.230,00 TOTAL 129.523.000,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
4
I
– As despesas com serviços públicos de saúde estão obedecendo ao mínimo
exigido de 15%, conforme estabelecido no art. 198, § 3º, I, da Constituição Federal e com o art.
7º da Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. (Vide anexo do Índice de
Aplicação na Saúde);
II
– No que se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estão atendendo ao
estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
– ADCT e aos
preceitos da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. (Vide anexo Consolidado de Educação
FUNDEB);
III
- As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
– MDE,
atendem ao que disciplina o art. 2012 da CF e a Lei nº 14.113/20, com aplicação mínima de
25% das receitas de impostos e transferências. (Vide anexo Índice de Educação MDE);
IV
– A despesa com pessoal está atendendo ao limite máximo de 60%, conforme
estabelecido no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. (Vide anexo Consolidado de
Pessoal). Art.
4
º - O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Caaporã, está estimado em R$ 12.297.760,00 (doze milhões duzentos e noventa e sete mil
setecentos e sessenta reais). Art. 5º. De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo, dentro
do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizado a:
I
– Contratar mediante as garantias Operações de Crédito por antecipação de
Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto
da presente Lei, conforme estabelecido na Resolução de nº. 43 de 2001 e na Seção IV da Lei
101/2000 de 04 de maio de 2000.
II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa autorizada.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
5 Art. 6º. Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo 4º,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
I - "Superávit" Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial de
2023;
II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais
autorizados em lei;
III
- Excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo
43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e IV - O produto de Operações de Crédito autorizadas na forma prevista no artigo
43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
V
- Anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais e ou
extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados. Art. 7º. A proposta orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o
disposto na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação
já existente;
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se
mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas;
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei
Orçamentária de 2024; e
IV
– suplementar e anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais
e ou extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados. Art. 8º. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de decreto municipal,
remanejamento, transposição e transferência de dotação por anulação de dotação de um
órgão para outro, de um poder para outro, de uma categoria programática para outra e ainda Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
6
de uma fonte de recursos para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de
2024, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e Art. 66 da Lei
4320/64. Art. 9
º. A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da
Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 10. As alterações necessárias no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de
Ação/Programa, inclusive criação de novas Ações e Programas estarão automaticamente
incorporadas ao PPA 2022-2025. Art. 11. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2024 serão
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive
para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde. Art. 12. O orçamento fiscal do município de Caaporã para o exercício de 2024 foi
elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal e nos termos
constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeit
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Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/7988-B25D-A239-01F2 e informe o código 7988-B25D-A239-01F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7988-B25D-A239-01F2
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/12/2023 10:12:20 (GMT-03:00)
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