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Projeto de Lei de nº de 22 de dezembro de 202
3
.
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
851.113,21
(oitocentos e cinquenta e um mil cento e treze reais e vinte e um centavos), destinados a ocorrer
com as abaixo descritas e classificadas, com recursos do Apoio Financeiro aos Municípios
– AFM (Fonte 711) e
da
Complementação da União para o Piso Nacional da Enfermagem (Fonte 605)
.
Art. 2º
- As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas
obedecida a seguinte classificação programática:
02.010
- GABINETE DO PREFEITO
04.122.2005.2002
- MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3
1
.90
.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– Fonte 711....................................
......R$
70.000,00
02.030
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
04.122.2005.3017
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E
3
1
.90
.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– Fonte 711....................................
......R$
70.000,00
02.040
- SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.2005.2922
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇA
3
1
.90
.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– Fonte 711....................................
......R$
50.000,00
11.331.0001.2926
- CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP
3
3
.90
.47
– Obrigações Tributárias e Contributivas
– Fonte 711...................................................
......R$ 7.113,21
02.051
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
10.301.1012.2955
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE AS
3
1
.90
.04
– Contratação por Tempo Determinado
– Fonte 605...............................................
......R$ 104.000,00
37
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/FCAE-1BC4-2A98-26AA e informe o código FCAE-1BC4-2A98-26AA
02.090
- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.122.2005.2014
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAES
3
1
.90
.04
– Contratação por Tempo Determinado
– Fonte 711...............................................
......R$
110.000,00
3
1
.90
.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– Fonte 711..................................
......R$ 350.000,00
02.100
- SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTO
13.122.2005.2009
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA JUVENTUDE, CU
3
1
.90
.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– Fonte 711....................................
......R$ 45.000,00
02.110
- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
20.122.2005.2920
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA,
3
1
.90
.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– Fonte 711....................................
......R$ 45.000,00
TOTAL............................................................................
.................................................
.....R$ 851.113,21
Art. 3º
- Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder
Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação
orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor a partir desta data
.
Art. 5º
- Revogam
-se as disposições em contrário.
Caaporã, 22 de dezembro de 202
3
.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
especial destinado a Complementação da União para o Piso Nacional da Enfermagem
.
A aprovação do presente Projeto de Lei por Vossas Excelências
possibilitará que o Município de Caaporã viabilize a necessária e importante valorização dos
profissionais de enfermagem
.
A valorização profissional é um objetivo a ser sempre alcançado pelo
Poder Executivo Municipal e contamos com a colaboração desta edilidade nessa missão.
Para
tanto, é necessária a abertura do crédito especial requerido
.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual
vem sempre contribuindo para o desenvolvimento do Município d
e Caaporã.
Caaporã, 22 de dezembro 2023.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 23/12/2023 20:45:44 (GMT-03:00)
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