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PROJETO DE LEI Nº ______/2023
Caaporã/PB, em 22 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00
(doze
mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas
orçamentárias: 02.100 – Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento
13.392.1010.3067
– Incentivo e Prom. de Eventos e Ativ. Art. Cult.
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural
- LC nº 195/2022
– Art. 8º
-
Demais Setores da Cultura
33.90.36.00
- Outros serviços de terceiros
– Pessoa
Física..........................................R$ 12.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º
- Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá
anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação
orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º
- Revogam
-se as disposições em contrário.
Gabinete d
o Prefeit
o Municipal, em 22 de dezembro de 2023
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeit
o Municipal
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Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
especial destinado a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo
.
A aprovação do presente Projeto de Lei por Vossas Excelências
permitirá que o Poder Executivo desenvolva ações no âmbito da Lei Paulo Gustav
o, criada para
incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid
-19, com o
objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a
produção cultural
.
Em nosso município é importante a fomentação do setor cultural, como
forma de desenvolvimento econômico
-social e melhoria na qualidade de vida das pessoas que
sobrevivem da cultura
.
Trata
-se, portanto, de um PL de extrema importância para a injeção de
investimentos no setor cultural caaporense
.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual
vem sempre contribuindo para o desenvolvimento do Município d
e Caaporã.
Caaporã, 22 de dezembro 2023.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
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VERIFICAÇÃO DAS
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