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materia nº 877/2023

Tipo LEI
Número / Ano 877 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAAPORÃ IPSEC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Norma promulgada
2024-01-18 Norma promulgada
2023-12-28 Proposição aprovada E AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAAPORÃ IPSEC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-28T12:22:21.164873-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei Nº 40 de 26 de dezembro de 2023. 
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE 
PARCELAMENTO COM O INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CAAPORÃ 
– IPSEC E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos 
do Município de Caaporã com o Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Caaporã 
– IPSEC, em até 200 (duzentas) prestações mensais, 
iguais e sucessivas, referentes ao equacionamento do saldo devedor do déficit 
atuarial de 2023 e das contas patronais referentes a competência até dezembro 
de 2023, incluindo o 13º salário.
Parágrafo único. O termo de acordo de parcelamento para pagamento do débito 
deverá observar o equilíbrio financeiro e atuarial, além dos critérios previstos nos 
arts. 5º e 5º
-A da Portaria 
nº 402, de 10 de Dezembro de 2008 do Ministério da 
Previdência Social.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Caaporã, 26 de dezembro de 2023
. 
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/EEAA-F95A-9925-2AD2 e informe o código EEAA-F95A-9925-2AD2
Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo 
dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei editado em 
virtude da necessidade de obter autorização para que o Executivo possa
celebrar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de 
Parcelamento com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais 
de Caaporã 
– IPSEC
.Trata
-se de um parcelamento especial e excepcional 
previsto constitucionalmente, diante da situação dos Regime Próprios de 
Previdência Social 
- RPPS dos Municípios e dos Estados de nosso país, que se 
encontram em difícil situação financeira e atuarial
.
O artigo 115 do ADCT viabilizou aos entes federativos o
parcelamento de débitos previdenciários do Município em relação ao RPPS, no 
caso o Instituto de Previdência do Servidor Municipal 
- IPSM, inclusive aqueles 
já parcelados, em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, desde que 
haja autorização em lei municipal e que seja comprovada a adequação de regras
e condições previstas no próprio texto, referente à legislação previdenciária.
Os municípios, nos termos do art. 24, I e XII, e do art. 30, I, 
da Constituição da República, detêm competência legislativa para dispor sobre
o regime de previdência próprio destinado aos servidores municipais, devendo 
no caso, entretanto, observar as disposições que estão contidas nos arts. 40 e 
149, § 1º, da Constituição e na legislação que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social.
A situação financeira do IPSEC
é deficitária, pois sua 
receita é muito inferior a sua despesa, e que o débito total do Município decorre 
da ausência de pagamento de aportes até dezembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/EEAA-F95A-9925-2AD2 e informe o código EEAA-F95A-9925-2AD2
Desse modo, visando reestabelecer o equilíbrio atuarial no 
âmbito do Regime Próprio de Previdência dos servidores do Município de 
Caaporã, é que submetemos à aprovação do legislativo mirim.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta 
Casa, a qual vem sempre contribuindo para o desenvolvimento do Município d
e
Caaporã.
Caaporã, 26 de dezembro de 2023.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 27/12/2023 21:04:22 (GMT-03:00)
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