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Projeto de Lei Nº 40 de 26 de dezembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE
PARCELAMENTO COM O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAAPORÃ
– IPSEC E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos
do Município de Caaporã com o Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Caaporã
– IPSEC, em até 200 (duzentas) prestações mensais,
iguais e sucessivas, referentes ao equacionamento do saldo devedor do déficit
atuarial de 2023 e das contas patronais referentes a competência até dezembro
de 2023, incluindo o 13º salário.
Parágrafo único. O termo de acordo de parcelamento para pagamento do débito
deverá observar o equilíbrio financeiro e atuarial, além dos critérios previstos nos
arts. 5º e 5º
-A da Portaria
nº 402, de 10 de Dezembro de 2008 do Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã, 26 de dezembro de 2023
.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/EEAA-F95A-9925-2AD2 e informe o código EEAA-F95A-9925-2AD2
Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo
dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei editado em
virtude da necessidade de obter autorização para que o Executivo possa
celebrar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de
Parcelamento com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais
de Caaporã
– IPSEC
.Trata
-se de um parcelamento especial e excepcional
previsto constitucionalmente, diante da situação dos Regime Próprios de
Previdência Social
- RPPS dos Municípios e dos Estados de nosso país, que se
encontram em difícil situação financeira e atuarial
.
O artigo 115 do ADCT viabilizou aos entes federativos o
parcelamento de débitos previdenciários do Município em relação ao RPPS, no
caso o Instituto de Previdência do Servidor Municipal
- IPSM, inclusive aqueles
já parcelados, em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, desde que
haja autorização em lei municipal e que seja comprovada a adequação de regras
e condições previstas no próprio texto, referente à legislação previdenciária.
Os municípios, nos termos do art. 24, I e XII, e do art. 30, I,
da Constituição da República, detêm competência legislativa para dispor sobre
o regime de previdência próprio destinado aos servidores municipais, devendo
no caso, entretanto, observar as disposições que estão contidas nos arts. 40 e
149, § 1º, da Constituição e na legislação que trata do Regime Próprio de
Previdência Social.
A situação financeira do IPSEC
é deficitária, pois sua
receita é muito inferior a sua despesa, e que o débito total do Município decorre
da ausência de pagamento de aportes até dezembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Desse modo, visando reestabelecer o equilíbrio atuarial no
âmbito do Regime Próprio de Previdência dos servidores do Município de
Caaporã, é que submetemos à aprovação do legislativo mirim.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta
Casa, a qual vem sempre contribuindo para o desenvolvimento do Município d
e
Caaporã.
Caaporã, 26 de dezembro de 2023.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
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