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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAAPORA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição aprovada U DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAAPORA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T15:16:25.857092-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei N.º001/202
4 Caaporã em 0
8 de Janeiro 202
4.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VENCIMENTO 
BASE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO 
PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
CAAPORÃ
-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal N
-11.738/2008, 
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º
- Fica estabelecido que os ocupantes do Quadro Permanente de 
Servidores do Magistério 
Público da 
Educação 
Básica do Município de Caaporã
-PB
(Ativos e Inativos), perceberão reajuste sobre o vencimento base, na ordem de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), em conformidade com o Anexo 
Único desta Lei.
Parágrafo Único 
– Por profissionais do magistério público da educação 
básica entendem
-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de 
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, 
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito 
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e 
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de 
diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º
- As despesas decorrentes com esta Lei serão atendidas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício financeiro de 202
4.
Art. 3º.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos administrativos e financeiros retroagem a 0
2 de Janeiro de 202
4. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 0
8 de Janeiro 202
4.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/DFEE-EEB8-4AAE-A52E e informe o código DFEE-EEB8-4AAE-A52E
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI N
-001/20
2
4
. 
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “A” 
NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
A1 3.002,72 3.152,87 3.310,51 3.476,05 3.649,85 3.832,36
A2 3.453,14 3.625,79 3.807,09 3.997,45 4.197,32 4.407,22
A3 3.971,13 4.169,66 4.378,17 4.597,09 4.826,94 5.068,28
A4 4.566,79 4.795,13 5.034,88 5.286,67 5.551,17 5.828,54
A5 5.253,56 5.514,41 5.790,13 6.079,66 6.383,64
6.702,81 
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “B” 
NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
B1 3.453,14 3.625,79 3.807,09 3.997,45 4.197,32 4.407,22
B2 3.971,13 4.169,66 4.378,17 4.597,09 4.826,94 5.068,28
B3 4.566,79 4.795,13 5.034,88 5.286,67 5.551,17 5.828,54
B4 5.253,56 5.514,41 5.790,13 6.079,66 6.383,64 6.702,81 
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “C” 
NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
C1 4.431,81 4.657,03 4.889,96 5.134,43 5.391,16 5.660,69
C2 5.943,75 6.240,93 6.551,42 6.880,59 7.224,62 7.585,85
C3 7.965,19 8.363,44 8.781,61 9.220,69 9.659,78 10.165,85 
SUPORTE PEDAGÓGICO (SP) CLASSE “D” 
NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
D1 3.453,14 3.625,79 3.807,09 3.997,45 4.197,32 4.407,22
D2 3.971,13 4.169,66 4.378,17 4.597,09 4.826,94 5.068,28
D3 4.566,79 4.795,13 5.034,88 5.286,67 5.551,17 5.828,54
D4 5.253,56 5.514,41 5.790,13 6.079,66 6.383,64 6.702,81
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 0
8 de Janeiro 202
4.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/DFEE-EEB8-4AAE-A52E e informe o código DFEE-EEB8-4AAE-A52E
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N
-001/202
4
. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos 
demais membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei N-001/2024, que dispõe sobre o reajuste ao Vencimento Base dos Profissionais do 
Quadro Permanente do Magistério Público da Educação Básica do Município de 
Caaporã
-PB. 
Justifica
-se o presente Projeto de Lei como medida de adequação e 
valorização do Vencimento Base dos Profissionais do Quadro Permanente do 
Magistério Público da Educação Básica do Município de Caaporã, em conformidade 
com que preceitua a Lei Federal N
-11.738 de 16 de Julho de 2008. Igualmente vale 
salientar que a atual Administração vem mantendo o compromisso de priorizar a 
valorização dos servidores, reajustando o vencimento dos integrantes do Quadro 
do Magistério Municipal no montante de 
3
,62% (três vírgula sessenta e dois por 
cento). 
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os 
propósitos que fundamentam este importante Projeto de Lei, e na certeza de poder 
contar com Vossa Excelência e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, 
queiram receber nossa estima, respeito e consideração.
Gabinete do Prefeito de Caaporã
-PB, em 08 de Janeiro 202
4.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - PREFEITO - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DFEE-EEB8-4AAE-A52E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/01/2024 15:45:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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