| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE DA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ |
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o PREFEITURA DE Ea) Es GABINETE DO PREFEITO Lei N-732/2018 Caaporã em 17 de Abril 2018. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ, DEFINE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E ATRIBUIÇÕES COM O PROPÓSITO DE IMPLEMENTAR AS RECOMENDAÇÕES DA LEI Nº SASO/90, LEIS 142/90, LET COMPLEMENTAR VIZ, RESOLUÇÃO Nº 4SYI2CNS, RESOLUÇÃO Nº SSVITENS E o) CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ Estado da Paraíba, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e cu sanciono a seguinte Lei; CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO Art1º Em conformidade com a Constituição da República EHederativa do Brasil, Título VIM, Capítulo II, Seção 1, as Leis Federais nºs 8.080/90, 8142/90, Lei Complementar nº 141/12 e Resolução nº453/12 « Resolução 5541 7CNS, o Conselho Municipal de Saúde de Casporã - CMS/CAAP, é o órgão permanente, deliberativo é normativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução du Politica de Saúde do Município de Caaporã, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Art,2º À Conferência Municipal de Saúde, instância maior do SUS no municipio, se realizará a cada período de 04 (quatro) anos e contará com ampla divulgação e representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução da política de saúde no âmbito do Município de Caaporã, assim como propor a política, as diretrizes e prioridades de saúde ao Conselho Municipal de Saude, Parágrafo único. Caberá ao Prefeito Constitucional de Caaporã, convocar a Conferência de Saúde do Município que será presidida e coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde, podendo extraordinariamente ser convocada através da maioria absoluta dos membros do referido conselho, - ) , Jrrmes Es ó Scanned by CamScanner ses PREFEITURA DE g Deer drieas ano Assbio . CAPITULO DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO Art. 3 O Cons doi Sa . ; : a fa O Conselho Municipal de Saúde de € aapora observará no exercicio de Suas aimbuições basicas e prioritária Ná D= A saude é direito de todos e dever do Estado, garintido mediante ' trcas sociais é evonômicas que visem à promoção da saúde, redução do risco N doenças & de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e SENVIÇOS part sua promoção, recuperação e reabilitação: U- Integralidade de serviços de saúde, buscando a promoção da saude em N ) N = a rede diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando à expectativa de Nida. | Avt ACO conselho Municipal de Saúde de Caapord poderá promover, como dreão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando à participação da comunidade na criação de Conselhos Distritais e Locais de saúde, visando proritaramente, à melhoria da qualidade dos serviços de saúde no Município. Carin DA CONSTITUIÇÃO Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde de Caapora, terá a seguinte constituição: 1- segmentos organizados de usuários do Sistema Unico de Saúde; H- prestadores de serviços de saúde conveniados do Sistema Unico Saúde-SUS; Wit - trabalhadores da Saúde IV — representantes do govemo municipal. Art. 6º O CMS CAAP terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisdes sobre o Sistema Unico de Saúde do Municipio, eleita na 1º Reunião Plenária após a posse dos conselheiros, respeitando a paridade expressa nesta Lei, S1º- À Mesa Diretora deste artigo será composta de 02(dois) representantes do segmento dos usuários, Olum) do segmento dos trabalhadores e 0! um) do govemo municipal, distnbuidos em: a) - Presidente do Conselho; b) - Vice-Presidente; e) - 1º Secretário; d) = 2º Secretário. 82º- As decisões da Mesa Diretora em ad resfreradam sobre o Sistema Único de Saúde terão que ser referendadas pela plenária na primeira reunião ordinária; cad . q Lrrapecdess o UI VRA hoteiatal DE CAMPONA SA (1 ca dd) Em LOMA O 40 CENTRO CAMbGRAO + dá tag vo Scanned by CamScanner IX Do. V PREFEITURA DE cemeshundo ces nov hdi CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art, 7º O CMSICAAP terá a sua composição de forma paritária € quadripartite, escolhida por voto direto em eleição especialmente convocada para este fim. $1º-S6 participará das eleições a entidade que comprovar ter no mínimo 03 (três) anos de existência e efetiva atuação no segmento da sua representação, 42º 0 CMS/CAAP poderá promover excepcionalmente à recondução total ou parcial das suas representações desde que aprovada pelo pleno deste Conselho; $ 3º - Em caso de eleição ou recondução O CMS/CAAP poderá promover à renovação de 1/4 das representações de usuários e trabalhadores; 4 4º = O CMS/CAAP poderá promover excepcionalmente a prorrogação do mandato por tempo determinado mediante aprovação do pleno. Art. 8º O CMSICAAP será integrado por 08 (oito) conselheiros, sendo: 1 - 02 (dois) representantes, preferencialmente, sendo 01 (um) de prestadores de serviços de saúde, conveniados do SUS e OHum) do governo municipal, escolhidos pelas entidades representativas, H- 02 (dois) representantes de trabalhadores da saúde escolhidos pelas entidades representativas do setor de saúde, devendo os representantes titulares e suplentes serem indicados por escrito, acompanhado da documentação comprobatória da entidade a que pertence, observado o disposto no artigo TS, WI = 04 (quatro) representantes escolhidos pelas entidades representativas dos usuários do SUS através de eleição em fórum próprio e ampliado, com envio da Ata contendo assinatura de todos os presentes no evento, acompanhado de documentação comprobatória da existência da entidade, observado o disposto no Art.7º $ 1º desta Lei e normas eleitorais, podendo ser: a) - Associações de Portadores de Patologias; b) - Associações de Produtores Rurais e Urbanos do Município; e) - Entidades Representativas dos Direitos da Pessoa Idosa e de Aposentados, e) - Associações de Moradores do Municipio; f) - Entidades Ambientalistas do Municipio, g) - Movimentos Sociais Organizados em Saúde; h) - Sindicatos Rurais do Municipio, i) - Organizações Religiosas do Município; g 1º- Para cada membro titular será eleito um suplente, $2º- A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária para compor a mesa diretora do Conselho conforme expresso no artigo 6; g 3º- Os representantes de todos os segmentos, titulares e suplentes, serão nomeados por portaria do Prefeito Constitucional, respeitando a indicação de suas entidades ou órgãos correspondentes nas formas previstas nesta Lei; PREFEITIJRA MUNICIP; CAP) OU BES da 4/00! RUA SALOMAO VELORO Scanned by CamScanner Jp” AS: PREFEITURA DE comb truay nova bo 8 4º A Tunção de conselheiro é de relevância pública, voluntária e honorífica, não gerando direito à remuneração ou quaisquer outras vantagens pelo exercício das suas funções, garantindo sua dispensa do trabalho sem prejuízo financeiro, durante o periodo das reuniões, capacitações e ações específicas do CMS/CAAP; . 8 5º -O(n) conselheiro(a) que comprovadamente necessite de apoio material e ou financeiro, à Secretaria Municipal de Saude de Caaporã disponibilizará os meios necessários para participar de eventos e cumprir as suas funções de que trata o artigo 10º desta Lei, 86º: À ocupação de cargo ou função de confiança na esfera municipal ensejará automaticamente a declaração de impedimento do membro, titular ou suplente, representante de Usuário ou Trabalhador do CMS/CAAP, conforme Resoluções 453/12 e SSA ITENS; 8 7º As vagas de governo e trabalhador é de ocupação exclusiva do setor da saúde, cabendo às entidades representativas de trabalhador, proceder a indicação e substituição da sua representação no conselho de acordo com o $ 6º deste artigo, 8 8º O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde de Caaporã. CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS Art, 9º Ao Conselho Municipal de Saúde de Cauporã, compete. 1 = Organizar e implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade civil organizada na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social da saúde, 1 - Elaborar e alterar, quando necessário, o Regimento Interno e outras normas de funcionamento do CMS/CAAP; H- Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovada pelas Conferências de Saude; 1V= Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo Os seus aspectos econômicos « financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado, V- Participar da elaboração dos planos de saúde, sugerir diretrizes, aprovar as revisões periódicas conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços, VI = Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança, adolescente, mulheres c outros, VII — Estabelecer em consonância com o Gestor Municipal, diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal, às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade conforme o princípio da equidade, VIH — Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde: x Ss A do Scanned by CamScanner á o PREFEITuRnaA or entes trad remo rege dest, prt soinfcsatd o IN = Aprovar a Proposta orçamentária anual de saúde, tendo em vista ns metas é Prioridades estabe lecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado 0 princípio de Processo de planejamento « Stgamento ascendentes, conforme prescreve o mm 16 da | ci nº 8.08000, N = Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saude “UMS e acompanhar à movimentação e destinação dos Fecursos, NI - Acompanhar e fiscalizar a mevimentação de recursos de saude e melundes e EMS. os transferidos e es próprios do Município, MI = Analisar é discutir as relatórios quadrmestrais é de contas e inlormações finance Am. dic repassadas assessoramento de pestão com q prestação tras. conforme Lei Complementar Nº paro, AM e no tempo hábil aos conselheiros neompanhados de afesido NMH- Eiscalizar e acompanhar o desenvolvine € encaminhar os indícios de de vigente, ato das ações e dos ser iços de satulo núncias nos respectivos úrpãos conforme legislação MV = Examinar Propostas e denúncias de indícios de trcgolaridades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações « mas «o como apreciar recursos q respeito de deliberações do conselho instâncias, rviços de saude, bem «Has suas respectivas NV> Aprovar regimento interno, resoluções, Organizacional, criar comissões, convocar das Conferências de Saude e propor a sun convocação a co não eleitoral, e convocá-las, extraordinariame dourt 1º da Leinos 142/90, NVI- Estimular, apoiar e promover estudos « pesquisas sobre área de saúde Perunentes ao desenvolvimento do Sl 's, NVH- Propor ações de educação em saúde é capacitação de desempenho de suas tunções, NV Promover e apoiar a política de educação permane e divulgar as funções e Competências do CMS/CAAP, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reumões por todos os meros de comunicação; recomendações. definir estrutura eleições, aprovaras normas de funcionamento Ja 04 quatros anos em ano nte na forma prevista pelos 44 [qe so assuntos e termas na conselheiros para o nte parvo controle soca] seus trabalhos « deliberações NIX- Acompanhar, encaminhar e avaliar q política para os recursos humanos do SUS, CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art 10º. 0 CMSICAAP exercerá s da Plenária e ou Mesa Diretora que conselheiros, de caráter temporário ou intersetoriais e grupos de uas competências mediante instalarã comissões Permanente, bem trabalho para ações permane o funcionamento intemas exclusivas de eumo culras comissões Ntes ou transitórias sr. os grupos de trabalho(G |) poderão contar com integrantes não conselheiros; Air pectirto Scanned by CamScanner ea ese ors DE come! rato vera ro bebo y 8 2º - Os conselheiros não poderão participar de mais de duas comissões F permanentes: o À $3- Os conselheiros poderão participar de cursos, oficinas e demais atividades de educação permanente, Am. 11º, O CMSCAAP Interno e terá as seguintes norma 1-0 órgão de deliberação mávima será a Plenária do Conselho, H- A Plenária do Conselho reume-se-á extrasrdinariamente Presidente ou por 2/ da CNS HI-OCMS/CAAP reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais e urgentes, quando houver, obedecendo o prazo regimental para sua convocação, É IV- Cada membro Titular do ( onselho terá direito à um único voto na Plenária, a V- As Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença de metade mais um de seus membros, que deliberarão pelos votos da maiona dos presentes; funcionará segundo o que disciplina o seu Regimento » gerais ordinariamente uma vez por mes e quantas forem necessárias, sendo convocadas, em ambos os casos, pelo 3 dos seus membros titulares, observado o disposto na resolução nº 453/12 VI- As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em RESOLUÇÃO, REC OMENDAÇÃO e MOÇÃO conforme a materia em apreciação, vi =A Mesa Diretora do Conselho fará os encaminhamentos, no que se refere aos assuntos administrativos do conselho, conforme res gulamentado no scu regimento interno; VIH- A pauta é o material de apoio às reumões deverão ser encaminhados aos conselheiros com antecedência prevista no regimento interno, IX- As Resoluções do Conselho serão, obrigatoriamente, bomologadas pelo (a) Secretário(a) Municipal de Saúde, cm um prazo de 30(trinta) dias. dando-lhes publicidade oficial ou justificando com proposta de alteração ou rejeição, a ser apreciada na reunião seguinte; e X — As reuniões plenárias serão abertas ao público. Art. 12º.0 mandato dos conselheiros será de 03 (três Janos GI" - Os conselheiros poderão ser recon duzidos por mais um (0] ) mandato de igual duração, conforme norma eleitoral e a entério das respectivas entidades; 8 2º- À entidade poderá substituir O *eu representante por descumprimento do Regimento interno ou Por motivos de interesse da sua representação mediante justificativa escrita c consubstanciada; $ 3º. Perderá o mandato + 9 conselheiro que no periodo de O3(três) reuniões, consecutivas ou OS (cinco) alternad $4º-02 (dois) meses antes do termino do mandato de cada conse Executiva do CMSCAAP encaminhará às entidades, seu representante, no prazo de 30ftrinta) dias, para panticipar dos proces Ol um) ano, faltar a as. sem jusulicativas; Iheiro, a Secretaria oficio solicitando a indicação do a contar da data de recebimento do mesmo, sos eleitorais ou substituição, nas formas previstas nesta Lei, & 5º Em caso de perda do recebimento da comunic, substituição da entidade de mandato a entidade terá 30ftrinta) dias «a contar da data ação, para substituir q sua represent ação sob pena de vma ot É. “e el “a Scanned by CamScanner CAAPORA comum devo ro feto Art. 13º, Para melhor desempenho de à pessoas ou entidades, colaboradores med Sa, PREFEITURA DE rr FA Ê ! suas funções, o CMS/CAAP poderá recorrer tante os seguintes critérios: 1- Consideram-se colaboradores do CMS/CAAP profissionais e saúde, independentemente . as instituições formadoras de as entidades representativas de trabalhadores e usuários de de sua condição de membros; H — Poderão ser contratadas ou convidadas pessoas ou instituições de notória especialização técnica na área Jurídica, contábil e educação para assessorar o Conselho em assuntos especificos; e HI- O Conselho poderá criar comissões intersctoriais entre instituições, entidades e membros do Conselho, Para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas [a específicos. Art. 14º. As elei ções para a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde definida nas normas e será procedimentos eleitoral observado o dispositivo desta lei Art 15º O CMSICAAP contará com um(a) Secretario(a) Executivo(a) nomeado(a) pelo Prefeito do Município, subordinado ao Plenário e presidente do Conselho, respectivamente com função definida conforme amigo 16º « Regimento Intemo $ 1º- CMS/CAAP definirá a estrutura e dimensão da Secretaria Executiva que integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de C aapora, $2º- Os(as) funcionários(as) designados(as) para o apoio técnico administrativo junto à Secretaria Executiva, deverão ser solicitados à Secretaria de Saude do municipio de Caaporã. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO Art. 16º - À Secretária Executiva compete 1 - organizar as pautas de reuniões, atas e encaminh de 10(dez) dias de antecedência das reuniões conforme a necessidad ar aos conselheiros no prazo e, H- organizar as frequências das reuniões, HI -Secretariar, elaborando e encaminhando as recomendações, moções, atos de resoluções, decisões, liberativos e sugestões aprovadas pelo plenário, IV - manter seus arquivos e documenta É ções organizadas, elaborar relatório anual de atividade, bem como atribuições inerentes à função, V - preparar calendários e agendas de atividades construidas e aprovadas pelo Plenário do conselho, Auseulêeo Á “ Ki , Ear 3 su Fé ! E SAAPOMA SE a n TN criticos doses ress fedfis ALOHA y Ç + ea A CENTRO CRSPÓRNDO Easigoão o Scanned by CamScanner E AR SPREPUITURA DI tua dsvemd penar fd oia Cirino em . Mi acompanhar os conselheiros de saúde mas visitas de fiscalização ou eventos pertinentes ao controle social; MMS acompanhar as reumides ordinárias estraondinárins e du comissões permanentes e imtersetoriars, IN + participar de eventos e reuniões pertinentes à função Iéenten de secretaria executiva; NX e conteibuire participar de projetos na área de controle social NES Acompanhar a instalar as Comissões Técnicas e Intersetorinis, NH Promover e praticar todos os atos de pestão administrativa necessários no desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões, pertinentes ds deliberações do Conselho, XHI- Despachar com o Presidente, os assuntos pertinentes no Conselho; NV. Anticular-se com os Coordenadores das Comissões para o fiel desempenho de suas funções, bem como, promover medidas de ordem administrativas necessirias para o cumprimento de suas deliberações; XVI Manter entendimento com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria de Saúde e de outros do Poder Público, no interesse dos assuntos comuns; NV Elaborar mensalmente agenda de assuntos ent tramitação no Conselho Nacional de Saúde e na Secretaria Executiva, para conhecimento da Plenária, XVI Elaborar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório das ativ idades do ano anterior e encaminhá-lo ao Presidente que o submeterá a Plenária, XX-Enviar convocação das reuniões plenárias de suas Comissões; XXI Disponibilizar mensalmente o resumo executivo das atas das reuniões, NNHE- Participar do G PPID como membro eleuvo do CMS/CAAP, XXI Executar tarefas relacionadas a alimentação dos sistemas SIACS e SARGSUS, XXIV «Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caaporã inerentes ao funcionamento do CMS/CAA, Art. 17º = A (0) Secretário (a) Executivo (a) Adjunto (a): E substituir a Secretária titula quando necessário, UE Auniliar na implementação das deliberações do Conselho, HI = Desempenhar outras funções que lhes forem atribuídas Scanned by CamScanner PREFEITURA DE Eq uso comestiiundo una nova feia cometi amido cera neo dim CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18º 0 Conselho Municipal de Caaporã terá autonomia administrativa e financeira com dotação orçamentária exclusiva gerenciada pelo próprio conselho conforme plano de aplicação aprovado pelo pleno. $ Unico — O processo de licitação, empenho e liquidação das despesas de que trata este artigo, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Caaporã, mediante autorização do Conselho Municipal de Saúde. Art. 19º. Será de atribuição do Conselho municipal de Saúde adequar seu regimento interno no prazo de noventa dias, da publicação desta lei. Art, 20º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA DE CAAPORÃ, EM 17 DE ABRIL 2018. indie CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional PREFEITURA MUNICIDAL pES a ONES OB Boss A FIO! RUA SALOMÃO V$LO E ntsdBundoinai tim a sa rei Scanned by CamScanner