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materia nº 732/2018

Tipo LEI
Número / Ano 732 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE DA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ
native_id28

Autoria

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o PREFEITURA DE
Ea) Es
GABINETE DO PREFEITO
Lei N-732/2018 Caaporã em 17 de Abril 2018.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ, DEFINE A
COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA E ATRIBUIÇÕES COM O PROPÓSITO
DE IMPLEMENTAR AS RECOMENDAÇÕES DA LEI
Nº SASO/90, LEIS 142/90, LET COMPLEMENTAR VIZ,
RESOLUÇÃO Nº 4SYI2CNS, RESOLUÇÃO Nº SSVITENS E
o) CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ Estado da Paraíba, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e cu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO
Art1º Em conformidade com a Constituição da República EHederativa do Brasil,
Título VIM, Capítulo II, Seção 1, as Leis Federais nºs 8.080/90, 8142/90, Lei
Complementar nº 141/12 e Resolução nº453/12 « Resolução 5541 7CNS, o Conselho
Municipal de Saúde de Casporã - CMS/CAAP, é o órgão permanente, deliberativo é
normativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, que tem por
competência formular estratégias e controlar a execução du Politica de Saúde do
Município de Caaporã, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Art,2º À Conferência Municipal de Saúde, instância maior do SUS no municipio,
se realizará a cada período de 04 (quatro) anos e contará com ampla divulgação e
representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução
da política de saúde no âmbito do Município de Caaporã, assim como propor a política,
as diretrizes e prioridades de saúde ao Conselho Municipal de Saude,
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito Constitucional de Caaporã, convocar a
Conferência de Saúde do Município que será presidida e coordenada pelo Conselho
Municipal de Saúde, podendo extraordinariamente ser convocada através da maioria
absoluta dos membros do referido conselho,
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ses PREFEITURA DE
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. CAPITULO
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO
Art. 3 O Cons doi Sa . ; :
a fa O Conselho Municipal de Saúde de € aapora observará no exercicio de
Suas aimbuições basicas e prioritária
Ná D= A saude é direito de todos e dever do Estado, garintido mediante
' trcas sociais é evonômicas que visem à promoção da saúde, redução do risco
N doenças & de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e
SENVIÇOS part sua promoção, recuperação e reabilitação:
U- Integralidade de serviços de saúde, buscando a promoção da saude em
N ) N
= a rede diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando à expectativa de
Nida.
| Avt ACO conselho Municipal de Saúde de Caapord poderá promover, como
dreão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando à participação da
comunidade na criação de Conselhos Distritais e Locais de saúde, visando
proritaramente, à melhoria da qualidade dos serviços de saúde no Município.
Carin
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde de Caapora, terá a seguinte constituição:
1- segmentos organizados de usuários do Sistema Unico de Saúde;
H- prestadores de serviços de saúde conveniados do Sistema Unico Saúde-SUS;
Wit - trabalhadores da Saúde
IV — representantes do govemo municipal.
Art. 6º O CMS CAAP terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de
execução e implementação de suas decisdes sobre o Sistema Unico de Saúde do
Municipio, eleita na 1º Reunião Plenária após a posse dos conselheiros, respeitando a
paridade expressa nesta Lei,
S1º- À Mesa Diretora deste artigo será composta de 02(dois) representantes do
segmento dos usuários, Olum) do segmento dos trabalhadores e 0! um) do govemo
municipal, distnbuidos em:
a) - Presidente do Conselho;
b) - Vice-Presidente;
e) - 1º Secretário;
d) = 2º Secretário.
82º- As decisões da Mesa Diretora em ad resfreradam sobre o Sistema Único de
Saúde terão que ser referendadas pela plenária na primeira reunião ordinária;
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IX Do.
V PREFEITURA DE
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CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art, 7º O CMSICAAP terá a sua composição de forma paritária € quadripartite,
escolhida por voto direto em eleição especialmente convocada para este fim.
$1º-S6 participará das eleições a entidade que comprovar ter no mínimo 03 (três)
anos de existência e efetiva atuação no segmento da sua representação,
42º 0 CMS/CAAP poderá promover excepcionalmente à recondução total ou
parcial das suas representações desde que aprovada pelo pleno deste Conselho;
$ 3º - Em caso de eleição ou recondução O CMS/CAAP poderá promover à
renovação de 1/4 das representações de usuários e trabalhadores;
4 4º = O CMS/CAAP poderá promover excepcionalmente a prorrogação do
mandato por tempo determinado mediante aprovação do pleno.
Art. 8º O CMSICAAP será integrado por 08 (oito) conselheiros, sendo:
1 - 02 (dois) representantes, preferencialmente, sendo 01 (um) de prestadores
de serviços de saúde, conveniados do SUS e OHum) do governo municipal, escolhidos
pelas entidades representativas,
H- 02 (dois) representantes de trabalhadores da saúde escolhidos pelas entidades
representativas do setor de saúde, devendo os representantes titulares e suplentes serem
indicados por escrito, acompanhado da documentação comprobatória da entidade a que
pertence, observado o disposto no artigo TS,
WI = 04 (quatro) representantes escolhidos pelas entidades representativas dos
usuários do SUS através de eleição em fórum próprio e ampliado, com envio da Ata
contendo assinatura de todos os presentes no evento, acompanhado de documentação
comprobatória da existência da entidade, observado o disposto no Art.7º $ 1º desta Lei e
normas eleitorais, podendo ser:
a) - Associações de Portadores de Patologias;
b) - Associações de Produtores Rurais e Urbanos do Município;
e) - Entidades Representativas dos Direitos da Pessoa Idosa e de Aposentados,
e) - Associações de Moradores do Municipio;
f) - Entidades Ambientalistas do Municipio,
g) - Movimentos Sociais Organizados em Saúde;
h) - Sindicatos Rurais do Municipio,
i) - Organizações Religiosas do Município;
g 1º- Para cada membro titular será eleito um suplente,
$2º- A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro
eleito pela plenária para compor a mesa diretora do Conselho conforme expresso no artigo
6;
g 3º- Os representantes de todos os segmentos, titulares e suplentes, serão
nomeados por portaria do Prefeito Constitucional, respeitando a indicação de suas
entidades ou órgãos correspondentes nas formas previstas nesta Lei;
PREFEITIJRA MUNICIP;
CAP) OU BES da 4/00!
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comb truay nova bo
8 4º A Tunção de conselheiro é de relevância pública, voluntária e honorífica, não
gerando direito à remuneração ou quaisquer outras vantagens pelo exercício das suas
funções, garantindo sua dispensa do trabalho sem prejuízo financeiro, durante o periodo
das reuniões, capacitações e ações específicas do CMS/CAAP;
. 8 5º -O(n) conselheiro(a) que comprovadamente necessite de apoio material e ou
financeiro, à Secretaria Municipal de Saude de Caaporã disponibilizará os meios
necessários para participar de eventos e cumprir as suas funções de que trata o artigo 10º
desta Lei,
86º: À ocupação de cargo ou função de confiança na esfera municipal ensejará
automaticamente a declaração de impedimento do membro, titular ou suplente,
representante de Usuário ou Trabalhador do CMS/CAAP, conforme Resoluções 453/12
e SSA ITENS;
8 7º As vagas de governo e trabalhador é de ocupação exclusiva do setor da
saúde, cabendo às entidades representativas de trabalhador, proceder a indicação e
substituição da sua representação no conselho de acordo com o $ 6º deste artigo,
8 8º O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde é membro nato do Conselho
Municipal de Saúde de Caaporã.
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art, 9º Ao Conselho Municipal de Saúde de Cauporã, compete.
1 = Organizar e implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade
civil organizada na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para
o controle social da saúde,
1 - Elaborar e alterar, quando necessário, o Regimento Interno e outras normas
de funcionamento do CMS/CAAP;
H- Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes
aprovada pelas Conferências de Saude;
1V= Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo
Os seus aspectos econômicos « financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos
setores público e privado,
V- Participar da elaboração dos planos de saúde, sugerir diretrizes, aprovar as
revisões periódicas conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade
organizacional dos serviços,
VI = Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do
SUS articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente,
justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança, adolescente, mulheres c outros,
VII — Estabelecer em consonância com o Gestor Municipal, diretrizes e critérios
operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde
públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal, às
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade
conforme o princípio da equidade,
VIH — Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos
Planos de Saúde:
x Ss A do
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á
o
PREFEITuRnaA or
entes trad remo rege dest,
prt soinfcsatd o
IN = Aprovar a Proposta orçamentária anual de saúde, tendo em vista ns metas é
Prioridades estabe
lecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado 0 princípio de
Processo de planejamento « Stgamento ascendentes, conforme prescreve o mm 16 da | ci
nº 8.08000,
N = Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saude
“UMS e acompanhar à movimentação e destinação dos
Fecursos,
NI - Acompanhar e fiscalizar
a mevimentação de recursos de saude e melundes e
EMS. os transferidos e
es próprios do Município,
MI = Analisar é discutir as relatórios quadrmestrais é
de contas e inlormações finance
Am. dic repassadas
assessoramento
de pestão com q prestação
tras. conforme Lei Complementar Nº paro, AM e
no tempo hábil aos conselheiros neompanhados de afesido
NMH- Eiscalizar e acompanhar o desenvolvine
€ encaminhar os indícios de de
vigente,
ato das ações e dos ser iços de satulo
núncias nos respectivos úrpãos conforme legislação
MV = Examinar Propostas e denúncias de indícios de trcgolaridades, responder no
seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações « mas «o
como apreciar recursos q respeito de deliberações do conselho
instâncias,
rviços de saude, bem
«Has suas respectivas
NV> Aprovar regimento interno, resoluções,
Organizacional, criar comissões, convocar
das Conferências de Saude e propor a sun convocação a co
não eleitoral, e convocá-las, extraordinariame
dourt 1º da Leinos 142/90,
NVI- Estimular, apoiar e promover estudos « pesquisas sobre
área de saúde Perunentes ao desenvolvimento do Sl 's,
NVH- Propor ações de educação em saúde é capacitação de
desempenho de suas tunções,
NV Promover e apoiar a política de educação permane
e divulgar as funções e Competências do CMS/CAAP,
incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reumões por todos os meros de
comunicação;
recomendações. definir estrutura
eleições, aprovaras normas de funcionamento
Ja 04 quatros anos em ano
nte na forma prevista pelos 44 [qe so
assuntos e termas na
conselheiros para o
nte parvo controle soca]
seus trabalhos « deliberações
NIX- Acompanhar, encaminhar e avaliar q política para os recursos humanos do
SUS,
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO
Art 10º. 0 CMSICAAP exercerá s
da Plenária e ou Mesa Diretora que
conselheiros, de caráter temporário ou
intersetoriais e grupos de
uas competências mediante
instalarã comissões
Permanente, bem
trabalho para ações permane
o funcionamento
intemas exclusivas de
eumo culras comissões
Ntes ou transitórias
sr. os grupos de trabalho(G |) poderão contar com integrantes não
conselheiros;
Air pectirto
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ea ese ors DE
come! rato vera ro bebo
y 8 2º - Os conselheiros não poderão participar de mais de duas comissões
F permanentes: o
À $3- Os conselheiros poderão participar de cursos, oficinas e demais atividades
de educação permanente,
Am. 11º, O CMSCAAP
Interno e terá as seguintes norma
1-0 órgão de deliberação mávima será a Plenária do Conselho,
H- A Plenária do Conselho reume-se-á
extrasrdinariamente
Presidente ou por 2/
da CNS
HI-OCMS/CAAP reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais
e urgentes, quando houver, obedecendo o prazo regimental para sua convocação,
É IV- Cada membro Titular do ( onselho terá direito à um único voto na Plenária,
a V- As Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença de metade mais um
de seus membros, que deliberarão pelos votos da maiona dos presentes;
funcionará segundo o que disciplina o seu Regimento
» gerais
ordinariamente uma vez por mes e
quantas forem necessárias, sendo convocadas, em ambos os casos, pelo
3 dos seus membros titulares, observado o disposto na resolução nº 453/12
VI- As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em
RESOLUÇÃO, REC OMENDAÇÃO e MOÇÃO conforme a materia em apreciação,
vi
=A Mesa Diretora do Conselho fará os encaminhamentos, no que se refere aos
assuntos administrativos do conselho, conforme res
gulamentado no scu regimento interno;
VIH- A pauta é o material de apoio às reumões deverão ser encaminhados aos
conselheiros com antecedência prevista no regimento interno,
IX- As Resoluções do Conselho serão, obrigatoriamente, bomologadas pelo (a)
Secretário(a) Municipal de Saúde, cm um prazo de 30(trinta) dias. dando-lhes publicidade
oficial ou justificando com proposta de alteração ou rejeição, a ser apreciada na reunião
seguinte; e
X — As reuniões plenárias serão abertas ao público.
Art. 12º.0 mandato dos conselheiros será de 03 (três Janos
GI" - Os conselheiros poderão ser recon
duzidos por mais um (0] ) mandato de igual
duração, conforme norma eleitoral e a
entério das respectivas entidades;
8 2º- À entidade poderá substituir O *eu representante por descumprimento do
Regimento interno ou Por motivos de interesse da sua representação mediante
justificativa escrita c consubstanciada;
$ 3º. Perderá o mandato
+ 9 conselheiro que no periodo de
O3(três) reuniões,
consecutivas ou OS (cinco) alternad
$4º-02 (dois) meses antes do termino do mandato de cada conse
Executiva do CMSCAAP encaminhará às entidades,
seu representante, no prazo de 30ftrinta) dias,
para panticipar dos proces
Ol um) ano, faltar a
as. sem jusulicativas;
Iheiro, a Secretaria
oficio solicitando a indicação do
a contar da data de recebimento do mesmo,
sos eleitorais ou substituição, nas formas previstas nesta Lei,
& 5º Em caso de perda
do recebimento da comunic,
substituição da entidade
de mandato a entidade terá 30ftrinta) dias
«a contar da data
ação, para substituir q sua represent
ação sob pena de
vma ot É. “e el
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CAAPORA
comum devo ro feto
Art. 13º, Para melhor desempenho de
à pessoas ou entidades, colaboradores med
Sa, PREFEITURA DE
rr FA
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suas funções, o CMS/CAAP poderá recorrer
tante os seguintes critérios:
1- Consideram-se colaboradores do CMS/CAAP
profissionais e
saúde, independentemente
. as instituições formadoras de
as entidades representativas de trabalhadores e usuários de
de sua condição de membros;
H — Poderão ser contratadas ou convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização técnica na área Jurídica, contábil e educação para assessorar o Conselho
em assuntos especificos; e
HI- O Conselho poderá criar comissões intersctoriais entre instituições, entidades
e membros do Conselho, Para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas
[a específicos.
Art. 14º. As elei
ções para a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
definida nas normas e
será
procedimentos eleitoral observado o dispositivo desta lei
Art 15º O CMSICAAP contará com um(a) Secretario(a) Executivo(a)
nomeado(a) pelo Prefeito do Município, subordinado ao Plenário e presidente do
Conselho, respectivamente com função definida conforme amigo 16º « Regimento
Intemo
$ 1º- CMS/CAAP definirá a estrutura e dimensão da Secretaria Executiva
que integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de C aapora,
$2º- Os(as) funcionários(as) designados(as) para o apoio técnico administrativo
junto à Secretaria Executiva, deverão ser solicitados à Secretaria de Saude do municipio
de Caaporã.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
Art. 16º - À Secretária Executiva compete
1 - organizar as pautas de reuniões, atas e encaminh
de 10(dez) dias de antecedência das reuniões conforme a necessidad
ar aos conselheiros no prazo
e,
H- organizar as frequências das reuniões,
HI -Secretariar,
elaborando e encaminhando as
recomendações, moções, atos de
resoluções, decisões,
liberativos e sugestões aprovadas pelo plenário,
IV - manter seus arquivos e documenta
É ções organizadas, elaborar relatório anual
de atividade, bem como atribuições inerentes à função,
V - preparar calendários e agendas de atividades construidas e aprovadas pelo
Plenário do conselho,
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. Mi acompanhar os conselheiros de saúde mas visitas de fiscalização ou eventos
pertinentes ao controle social;
MMS acompanhar as reumides ordinárias estraondinárins e du comissões
permanentes e imtersetoriars,
IN + participar de eventos e reuniões pertinentes à função Iéenten de secretaria
executiva;
NX e conteibuire participar de projetos na área de controle social
NES Acompanhar a instalar as Comissões Técnicas e Intersetorinis,
NH Promover e praticar todos os atos de pestão administrativa necessários no
desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões, pertinentes ds
deliberações do Conselho,
XHI- Despachar com o Presidente, os assuntos pertinentes no Conselho;
NV. Anticular-se com os Coordenadores das Comissões para o fiel desempenho de
suas funções, bem como, promover medidas de ordem administrativas necessirias para o
cumprimento de suas deliberações;
XVI Manter entendimento com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria de Saúde
e de outros do Poder Público, no interesse dos assuntos comuns;
NV Elaborar mensalmente agenda de assuntos ent tramitação no Conselho
Nacional de Saúde e na Secretaria Executiva, para conhecimento da Plenária,
XVI Elaborar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório das ativ idades do ano
anterior e encaminhá-lo ao Presidente que o submeterá a Plenária,
XX-Enviar convocação das reuniões plenárias de suas Comissões;
XXI Disponibilizar mensalmente o resumo executivo das atas das reuniões,
NNHE- Participar do G PPID como membro eleuvo do CMS/CAAP,
XXI Executar tarefas relacionadas a alimentação dos sistemas SIACS e SARGSUS,
XXIV «Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde de Caaporã inerentes ao funcionamento do CMS/CAA,
Art. 17º = A (0) Secretário (a) Executivo (a) Adjunto (a):
E substituir a Secretária titula quando necessário,
UE Auniliar na implementação das deliberações do Conselho,
HI = Desempenhar outras funções que lhes forem atribuídas
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PREFEITURA DE
Eq
uso comestiiundo una nova feia
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18º 0 Conselho Municipal de Caaporã terá autonomia administrativa e
financeira com dotação orçamentária exclusiva gerenciada pelo próprio conselho
conforme plano de aplicação aprovado pelo pleno.
$ Unico — O processo de licitação, empenho e liquidação das despesas de que trata
este artigo, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Caaporã,
mediante autorização do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 19º. Será de atribuição do Conselho municipal de Saúde adequar seu
regimento interno no prazo de noventa dias, da publicação desta lei.
Art, 20º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA DE CAAPORÃ, EM 17 DE ABRIL 2018.
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional
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