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materia nº 733/2018

Tipo LEI
Número / Ano 733 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDEFINE ÂMBITO DO MUNICÍPIO PARA PAGAMENTO DO VALOR (RPV), NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id29

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PRLFCLTUNA DE
CAAPORA
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GABINETE DO PREFEITO
LELN 733/2018 Caaporã em 17 de Abril de 2018,
Derint: No AMbrrO DO MUNICÍPIO DE CAAPORA, O VALOR PARA
PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), OS
TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que à cprégia Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei;
Art 1º - Ficam definido no âmbito do Município de Caaporá, suas autarquias é
fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da
ES Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de
dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão
judicial transitada em julgado, cujos
pagamentos serão realizados pela Fazenda P
ública Municipal sem expedição de precatório.
Parágrafo Único: São consideradas de
devidos pela Fazenda Pública Municipal, e
julgado, que tenham valor igualou inferior
Social, cujo valor atual é de
centavos).
pequeno valor as obrigações c pagamentos
m virtude de sentença judicial transitada em
ao maior benefício do Regime Geral da Previdência
R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta
Art. 2º - À obrigação de pequeno valor expedid
trata esta Lei deverá ser papa mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a
ordem cronológica própria.
a pelo juízo da execução de que
Art 3º - São vedados o fracionamento,
execução para que o pagamento se faça, em parte,
< &, em parte, com a expedição de precatório.
a repartição ou a quebra do valor da
na forma estabelecida no art. 2º desta Lei
Art. 4º - Seo valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o
Pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar
expressamente ao crédito excedente « optar pelo pagamento do saldo, sem precatório,
mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $3º do art. 100 da Constituição
Federal.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã, 17 de Abril 2018
pornos ss.
A AM g4«Ll crad
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeito
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