| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DEFINE ÂMBITO DO MUNICÍPIO PARA PAGAMENTO DO VALOR (RPV), NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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PRLFCLTUNA DE CAAPORA | ; ne fedor, comesfinndo came tono GABINETE DO PREFEITO LELN 733/2018 Caaporã em 17 de Abril de 2018, Derint: No AMbrrO DO MUNICÍPIO DE CAAPORA, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), OS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que à cprégia Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei; Art 1º - Ficam definido no âmbito do Município de Caaporá, suas autarquias é fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da ES Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujos pagamentos serão realizados pela Fazenda P ública Municipal sem expedição de precatório. Parágrafo Único: São consideradas de devidos pela Fazenda Pública Municipal, e julgado, que tenham valor igualou inferior Social, cujo valor atual é de centavos). pequeno valor as obrigações c pagamentos m virtude de sentença judicial transitada em ao maior benefício do Regime Geral da Previdência R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta Art. 2º - À obrigação de pequeno valor expedid trata esta Lei deverá ser papa mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. a pelo juízo da execução de que Art 3º - São vedados o fracionamento, execução para que o pagamento se faça, em parte, < &, em parte, com a expedição de precatório. a repartição ou a quebra do valor da na forma estabelecida no art. 2º desta Lei Art. 4º - Seo valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o Pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente « optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $3º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã, 17 de Abril 2018 pornos ss. A AM g4«Ll crad CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Scanned by CamScanner