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CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J(M.F.) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 – Caaporã – Paraíba
Gabinete do Vereador Filipão(Cidadania).
PROJETO DE LEI Nº 04/2024 CAAPORÃ, 28 de março de 2024.
Dispõe sobre a reserva de vagas do Programa
Jovem Aprendiz para adolescentes atendidos pelo
CREAS/CRAS nas empresas assim como
terceirizadas prestadoras de serviço contratadas
pelo Município de Caaporã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que o poder legislativo dessa cidade aprovou o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º As empresas instaladas no município e nos contratos firmados pelo Município de Caaporã,
onde haja a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços, fica reservada quota
percentual para adolescentes atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) e Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) nos cargos de Jovem Aprendiz.
Art. 2º conforme disposto pela Lei nº 10.097/2000 e no Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
das vagas destinadas ao jovem aprendiz a reserva de vagas para os adolescentes atendidos pelo
CREAS/CRAS no município será no percentual de 40%.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social,
definirá os parâmetros para o encaminhamento dos jovens para o preenchimento das vagas
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
Filipe Chaves do Nascimento
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J(M.F.) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 – Caaporã – Paraíba
MENSAGEM, ___/2024.
MENSAGEM
O Vereador Filipe Chaves do Nascimento, integrante da Bancada do Cidadania, com assento
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a reserva de vagas do Programa Jovem Aprendiz para adolescentes atendidos pelo
CREAS/CRAS nas empresas instaladas no município assim como empresas terceirizadas prestadoras
de serviço do Município de Caaporã/PB. A implementação de uma cota social para estágio de
adolescentes atendidos no CREAS/CRAS nessas empresas, faz-se necessário por diversas justificativas,
sendo algumas delas, inclusão social, redução da vulnerabilidade, empoderamento e autoestima. Os
CREAS/CRAS desempenham um papel de extrema importância na cidade, essas instituições atuam
através de programas e projetos que tem como objetivo a proteção de famílias e indivíduos. Os
CREAS atendem encaminhamentos advindos das violações de direitos presentes no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente). Observa-se que a taxa de adolescentes que acabam evadindo da escola
por conta do trabalho infantil é vasta, o que se torna uma realidade significativa. Nesse sentido, o
estágio fortaleceria a frequência escolar, oferecendo a oportunidade de tirar esses adolescentes do
contexto de violência.
Filipe Chaves do Nascimento
VEREADOR .
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