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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas do Programa Jovem Aprendiz para adolescentes atendidos pelo CREAS/CRAS nas empresas assim como terceirizadas prestadoras de serviço contratadas pelo Município de Caaporã.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Aguardando votação em plenário A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que o poder legislativo dessa cidade aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º As empresas instaladas no município e nos contratos firmados pelo Município de Caaporã, onde haja a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços, fica reservada quota percentual para adolescentes atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) nos cargos de Jovem Aprendiz.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T12:36:55.918820-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J(M.F.) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 – Caaporã – Paraíba
Gabinete do Vereador Filipão(Cidadania).
PROJETO DE LEI Nº 04/2024 CAAPORÃ, 28 de março de 2024.
 
 
Dispõe sobre a reserva de vagas do Programa 
Jovem Aprendiz para adolescentes atendidos pelo 
CREAS/CRAS nas empresas assim como 
terceirizadas prestadoras de serviço contratadas 
pelo Município de Caaporã. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que o poder legislativo dessa cidade aprovou o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º As empresas instaladas no município e nos contratos firmados pelo Município de Caaporã, 
onde haja a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços, fica reservada quota 
percentual para adolescentes atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
(CREAS) e Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) nos cargos de Jovem Aprendiz. 
Art. 2º conforme disposto pela Lei nº 10.097/2000 e no Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, 
das vagas destinadas ao jovem aprendiz a reserva de vagas para os adolescentes atendidos pelo 
CREAS/CRAS no município será no percentual de 40%.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social, 
definirá os parâmetros para o encaminhamento dos jovens para o preenchimento das vagas
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal, 27 de fevereiro de 2024.
Filipe Chaves do Nascimento
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J(M.F.) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 – Caaporã – Paraíba
 
MENSAGEM, ___/2024.
MENSAGEM
O Vereador Filipe Chaves do Nascimento, integrante da Bancada do Cidadania, com assento 
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a reserva de vagas do Programa Jovem Aprendiz para adolescentes atendidos pelo 
CREAS/CRAS nas empresas instaladas no município assim como empresas terceirizadas prestadoras 
de serviço do Município de Caaporã/PB. A implementação de uma cota social para estágio de 
adolescentes atendidos no CREAS/CRAS nessas empresas, faz-se necessário por diversas justificativas, 
sendo algumas delas, inclusão social, redução da vulnerabilidade, empoderamento e autoestima. Os 
CREAS/CRAS desempenham um papel de extrema importância na cidade, essas instituições atuam 
através de programas e projetos que tem como objetivo a proteção de famílias e indivíduos. Os 
CREAS atendem encaminhamentos advindos das violações de direitos presentes no ECA (Estatuto da 
Criança e do Adolescente). Observa-se que a taxa de adolescentes que acabam evadindo da escola 
por conta do trabalho infantil é vasta, o que se torna uma realidade significativa. Nesse sentido, o 
estágio fortaleceria a frequência escolar, oferecendo a oportunidade de tirar esses adolescentes do 
contexto de violência. 
Filipe Chaves do Nascimento
VEREADOR .

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