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materia nº 876/2024

Tipo LEI
Número / Ano 876 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE O Reajuste SALARIAL DE TODOS OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.
native_id295

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O LEI N.º 876/2024 Caaporã em 18 de Janeiro 2024. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO 
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A EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ- PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município 
e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal N-11.738/2008, faz saber que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecido que os ocupantes do Quadro Permanente de 
Servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Caaporã-PB
(Ativos e Inativos), perceberão reajuste sobre o vencimento base, na ordem de 
3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), em conformidade com o Anexo Único 
desta Lei. 
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o – Por profissionais do magistério público da educação 
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de 
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, 
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito 
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, 
com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da 
educação nacional. Art. 2º - As despesas decorrentes com esta Lei serão atendidas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2024. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos administrativos e financeiros retroagem a 02 de Janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de Janeiro 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/6119-62B8-B9D3-5090 e informe o código 6119-62B8-B9D3-5090
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A1 3.002,72 3.152,87 3.310,51 3.476,05 3.649,85 3.832,36
A2 3.453,14 3.625,79 3.807,09 3.997,45 4.197,32 4.407,22
A3 3.971,13 4.169,66 4.378,17 4.597,09 4.826,94 5.068,28
A4 4.566,79 4.795,13 5.034,88 5.286,67 5.551,17 5.828,54
A5 5.253,56 5.514,41 5.790,13 6.079,66 6.383,64 6.702,81 PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “B” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
B1 3.453,14 3.625,79 3.807,09 3.997,45 4.197,32 4.407,22
B2 3.971,13 4.169,66 4.378,17 4.597,09 4.826,94 5.068,28
B3 4.566,79 4.795,13 5.034,88 5.286,67 5.551,17 5.828,54
B4 5.253,56 5.514,41 5.790,13 6.079,66 6.383,64 6.702,81 PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “C” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
C1 4.431,81 4.657,03 4.889,96 5.134,43 5.391,16 5.660,69
C2 5.943,75 6.240,93 6.551,42 6.880,59 7.224,62 7.585,85
C3 7.965,19 8.363,44 8.781,61 9.220,69 9.659,78 10.165,85 SUPORTE PEDAGÓGICO (SP) CLASSE “D” NÍVEL/CLASSE I II III IV V VI 
D1 3.453,14 3.625,79 3.807,09 3.997,45 4.197,32 4.407,22
D2 3.971,13 4.169,66 4.378,17 4.597,09 4.826,94 5.068,28
D3 4.566,79 4.795,13 5.034,88 5.286,67 5.551,17 5.828,54
D4 5.253,56 5.514,41 5.790,13 6.079,66 6.383,64 6.702,81
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de Janeiro 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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