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materia nº 878/2024

Tipo LEI
Número / Ano 878 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PRACA DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Norma promulgada INSTITUI O PROGRAMA PRACA DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O LEI N.º 878/2024 Caaporã em 13 de Março 2024. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO “PRAÇA DIGITAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Caaporã o Programa "Praça Digital" 
em Parceria Público Privada (PPP) com as empresas provedoras de acesso à 
Internet localizadas em Caaporã/PB. §1º O Poder Público Municipal fará essa parceria, que garantirá gratuitamente, 
sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços de lazer 
(praças e parques) no município de Caaporã, com velocidade mínima adequada 
para atender a demanda de acessos e em contra partida a empresa fará divulgação 
de sua marca nas praças e parques que disponibilizará o serviço em local 
previamente reservado; §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, 
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão 
WiFi de conexão à internet; §3º A conexão do sinal Wi
-Fi Livre será disponibilizada aos parques e praças 
municipais de forma gratuita; §4º O programa PRAÇA DIGITAL tem por instrumentalizar a inclusão digital na
democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta 
educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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buscas e pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem interação e 
conhecimento. Art. 2º Os usuários e frequentadores serão orientados, por meio de placas 
informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço 
gratuito do Programa "PRAÇA DIGITAL", não é necessário fazer cadastro para usar 
o Wi-Fi. Art. 3º A página inicial do navegador da lnternet será sempre integrada a Home 
Page da Prefeitura Municipal de Caaporã. Art. 4º O provedor deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do 
serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais 
ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Art. 5º Fica autorizado desde já o Município firmar contratos, convênios ou 
parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei de acordo com 
artigo 1º desta Lei. Art. 6º A regulamentação da presente lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 13 de Março 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 15/03/2024 15:06:40 (GMT-03:00)
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