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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Nobre
s Vereadores,
O presente projeto de lei ordinária de nº11/2024 tem por objeto a
instituição do programa educador social voluntário.
Tendo em vista a importância do tema, solicita
-se regime de
urgência, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, contando com o apoio
dos nobres membros do poder legislativo municipal. Com nossos cordiais
cumprimentos.
Atenciosamente,
Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/AF3F-DAF1-CB83-4865 e informe o código AF3F-DAF1-CB83-4865
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011 DE MARÇO DE 202
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INSTITUI O PROGRAMA
VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE
APOIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito
Constitucional do Município de Caaporã/PB, no uso das
atribuições que lhe foram conferida
s
pela Lei Orgânica do Município e pelo
art. 61, caput, da Constituição Federal
, propõe o seguinte:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
- Fica instituído o Programa Voluntário Assistente de Apoio Escolar,
no âmbito da Secretaria de Educação, do Município de Caapora/PB, destinado
à seleção de voluntários para auxiliar estudantes com deficiência na
realização de atividades de alimentação, higiene
, locomoção e atua
r em todas
as atividades escolares nas quais se fizerem necessário
s, em todos os níveis e
modalidades de ensino ofertados pela Rede
Municipal de
Ensino.
Art 2º
- O serviço voluntário previsto nesta Lei não gera vínculo empregatício
nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, conforme Lei
9.608/1998.
Art. 3º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo
de adesão entre Município de Caapora, por meio da Secretaria de Educação, e
do assistente de apoio escolar voluntário, com o objeto e condições de
exercício.
Art. 4º - A seleção dos assistentes de apoio escolar voluntários será precedida
de processo seletivo simplificado.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Art. 5º
- O assistente de apoio escolar voluntário receberá bolsa
-auxílio de
natureza indenizatória de R$
700,00 (setecentos reais) mensais, para
ressarcir as despesas com transporte e alimentação.
Art. 6º
- O Poder Executivo Municipal, por meio de regulamentação específica,
definirá os critérios de seleção dos assistentes de apoio escolar voluntários,
as atividades e o controle delas.
Art. 7º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos
futuros.
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se
disposições em contrário.
Caaporã
-PB, 26 de março de de 202
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Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF3F-DAF1-CB83-4865
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 26/03/2024 12:07:56 (GMT-03:00)
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