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materia nº 882/2024

Tipo LEI
Número / Ano 882 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ PARA ADOLESCENTES ATENDIDOS PELO CREAS/CRAS NAS EMPRESAS, ASSIM COMO TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.
native_id304

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Norma promulgada DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ PARA ADOLESCENTES ATENDIDOS PELO CREAS/CRAS NAS EMPRESAS, ASSIM COMO TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.

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4 Caaporã em 27 de Março de 2024. 
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O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ PARA ADOLESCENTES ATENDIDOS PELO CREAS/CRAS NAS EMPRESAS, ASSIM COMO TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
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A no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º As empresas instaladas no município e nos contratos firmados pelo 
Município de Caaporã, onde haja a contratação de empresa terceirizada para 
prestação de serviços, fica reservada quota percentual para adolescentes 
atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e 
Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) nos cargos de Jovem Aprendiz. Art. 2º conforme disposto pela Lei nº 10.097/2000 e no Decreto-Lei no 5.452, de 
1º de maio de 1943, das vagas destinadas ao jovem aprendiz a reserva de vagas 
para os adolescentes atendidos pelo CREAS/CRAS no município será no percentual 
de 40%. Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano e 
Inclusão Social, definirá os parâmetros para o encaminhamento dos jovens para o 
preenchimento das vagas Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 d
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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