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materia nº 883/2024

Tipo LEI
Número / Ano 883 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL “EMPRESA AMIGA DA MULHER” CERTIFICANDO AS EMPRESAS QUE PRIORIZEM A CONTRATAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Norma promulgada CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL “EMPRESA AMIGA DA MULHER” CERTIFICANDO AS EMPRESAS QUE PRIORIZEM A CONTRATAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

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4 Caaporã em 27 de Março de 2024. CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL “EMPRESA AMIGA DA MULHER” CERTIFICANDO AS EMPRESAS QUE PRIORIZEM A CONTRATAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
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A no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, “Empresa Amiga da 
Mulher”, que poderá ser concedido à pessoas jurídicas de direito privado que 
atuem em parceria com o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de ações 
que objetivem, por meio de ações que promovam qualificação e formação, a 
inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Art. 2º Serão relevantes para a concessão do selo distintivo às ações que 
resultarem em: I- Treinamentos de qualificação, para exercício de função reconhecida pela 
Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, instituída pela Portaria nº 397 de 10 
de outubro de 2002; 
II-cursos de formação e habilitação para exercício de determinada profissão; III-contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; 
IV-termos de convênio, ou instrumento congênere celebrado junto ao Poder 
Público Municipal, com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional e 
social à mulher vítima de violência doméstica, através de formação, qualificação, 
educação e ainda ações mitigadoras e de conscientização sobre o tema. V-desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação, 
qualificação e formação realizadas pela sociedade civil organizada;
VI
-apoio ou desenvolvimento de ações ou estudos que incentivem o 
empreendedorismo feminino. Art. 3º A concessão do selo distintivo a que se refere esta Lei deverá ser requerida 
pela entidade beneficiadora, por meio de ofício a ser encaminhado à Câmara 
Municipal de Vereadores de Caaporã-PB. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/0AEB-ACFA-368F-D22A e informe o código 0AEB-ACFA-368F-D22A
§
1
º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” terá a descrição do ano de sua concessão, 
podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos 
referidos nos incisos do art. 2º desta Lei. 
§ 
2
º Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata esta Lei, observados os 
requisitos nela estabelecidos. §3º O ofício mencionado no “caput” deste artigo deverá estar acompanhado de 
documentação comprobatória das ações ensejadoras da concessão do selo 
distintivo. §4º O ofício de requerimento, mencionado no parágrafo anterior, será submetido à 
Comissão de Constituição e Justiça que emitirá parecer favorável ou não à 
concessão do selo. §5º A Pessoa Jurídica de Direito privado contemplada pela distinção poderá 
utilizar-se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de 
publicidade e de divulgação da marca. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 d
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/0AEB-ACFA-368F-D22A e informe o código 0AEB-ACFA-368F-D22A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AEB-ACFA-368F-D22A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 02/04/2024 09:53:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://caapora.1doc.com.br/verificacao/0AEB-ACFA-368F-D22A

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