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Projeto de Lei de nº
2
0 de 08 de abril de 2024.
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá
outras providências.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo
descritas e classificadas, com recursos de Transferência Especial do Estado (Fonte 710).
Art. 2º
- As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02.051
-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
10.302.1014.2174
- ATIVIDADES DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
44.90.52
– Equipamentos
e Material Permanente
– Fonte 710...................................R$ 240.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 240.000,00
Art. 3º
- Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder
Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra
dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor
a partir desta data.
Art. 5º
- Revogam
-se as disposições em contrário.
Caaporã, 08 de abril de 2024.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/4F69-0E7D-F8CA-8FB4 e informe o código 4F69-0E7D-F8CA-8FB4
Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei nº 2
0 de 08 de abril de 2024, que autoriza a abertura de crédito especial no
valor de R$ 240.000,00, destinados ao Fundo Municipal de Saúde, possibilitando a aquisição de
Equipamentos e Material Permanente
– Fonte 710, bem como a manutenção das atividades de média
e alta complexidade hospitalar e dá outras providencias.
O projeto de Lei que envio a apreciação do Poder Legislativo se apresenta como necessário e oportuno
para viabilizar o Poder Executivo a promover uma administração pública de acordo com as reais
necessidades que se apresentam no cotidiano, influenciando diretamente na meloria da prestação de
serviços ao cidadão Caaporense.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei obdece estritamente os termos da Lei nº 4.320/64
e Lei de Responsabilidade Fiscal, além de observar, obviamente, as diretrizes da LDO, Lei Orgânica
do Município de Caaporã e Constituição Federal de 1988.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual vem sempre contribuindo para
o desenvolvimento do Município de Caaporã.
Caaporã, 08 de abril de 2024.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
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