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O LEI N.º 886/2024 Caaporã em 11 de Abril 2024. INSTITUI MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTIC
A PÚBLICA DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM PARA OS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE CAAPORÃ-PB, LEVANDO EM CONTA OS
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utilizando as prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica do município, considerando o
artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.9394/96), com
base no que determina o artigo 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988; o Parecer CEE
309/2020/2021; o Decreto Federal 11.079/2023 de23 e maio de 2022; a Lei nº 14.407, de 12
de julho de 2022 que altera a Lei nº 9.9394, de 20 de dezembro de 1996, conforme disposto,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. CAPITULO I
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s Art. 1º. Institui a Política Pública de Recomposição da Aprendizagem e assegurar a
construção de conhecimentos que promovam o desenvolvimento de competências e
habilidades de acordo com o ano escolar dos estudantes nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática no Ensino fundamental I e II, com os seguintes objetivos:
I. Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para garantir a
recuperação da aprendizagem dos estudantes matriculados na Rede
Municipal de Ensino de Caaporã-PB;
II. Assegurar a edificação de saberes que promovam o desenvolvimento
de competências e habilidades conforme o nível escolar dos alunos;
III. Efetuar uma avaliação diagnóstica das avaliações internas e externas de
todos os alunos da instituição de ensino;
IV. Realizar um levantamento dos alunos que enfrentam dificuldades de
aprendizagem;
V. Oferecer atividades de reforço escolar a todos os alunos com
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deficiências de aprendizagem, visando consolidar os conteúdos de
Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental I e II;
VI. Promover avanços significativos no processo de ensino-aprendizagem
dos estudantes;
VII. Proporcionar atividades que incentivem a consolidação dos
conhecimentos básicos em alfabetização (leitura e escrita) e nas quatro
operações matemáticas (raciocínio lógico).
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rt. 2º - Fica criada a política de Recomposição da Aprendizagem, destinado a atender
estudantes do Ensino Fundamental I e II nas disciplinas de português e matemática. Art. 3º - A Política Pública de Recomposição da Aprendizagem utilizará as seguintes
estratégias:
I. Convocação da equipe escolar para apresentar a proposta do Programa de
Recomposição da Aprendizagem da Educação Básica e suas respectivas
ações;
II. Desenvolver atividades que abranjam todas as áreas de Conhecimento
durante o período de recuperação da aprendizagem no ano letivo atual,
em conformidade com o Referencial Curricular do Município;
III. Realizar avaliações da aprendizagem em progressão parcial dos alunos até
o final de cada semestre, de acordo com as turmas designadas para esse
propósito;
IV. Alocar os estudantes em horários determinados pela Unidade de Ensino,
independentemente de suas turmas regulares;
V. Organizar o Programa de Estudos para a Progressão Parcial com base em
avaliações diagnósticas, visando selecionar conteúdos e
planejarsequências didáticas ou outras metodologias, considerando as
habilidades prioritárias definidas no Referencial Curricular da Rede
Municipal de Educação.
VI. Priorizar as habilidades essenciais do ano anterior para garantir que os
alunos acompanhem o currículo do ano atual e progridam em seu percurso
educacional;
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VII. Escalonar os alunos no contraturno em que estudam, com a Coordenação
Pedagógica da Escola direcionando os conteúdos para abordar
deficiências de aprendizagem. Conforme os alunos progridem, serão
substituídos por outros que necessitem de atenção, identificados na
avaliação diagnóstica e desempenho escolar;
VIII. Os alunos matriculados no ensino regular receberão reforço da
Recomposição da Aprendizagem durante o contraturno, em um espaço
dedicado e criado pela Secretaria da Educação do município de Caaporã -
PB. No final deste documento, você encontrará anexos contendo uma ficha
de presença e um modelo de ata para liberar o aluno após sua participação
no projeto;
IX. A permanência do aluno no Projeto está relacionada à necessidade de
intervenção pedagógica em sua aprendizagem. Assim que o
alunoconsolidar as competências básicas de alfabetização e as quatro
operações matemáticas correspondentes ao seu ano escolar, ele terá
concluído essa etapa e sua vaga será disponibilizada para outro aluno que
necessite dessa assistência durante o semestre letivo;
X. Os participantes envolvidos no projeto são: Direção da escola;
Coordenação Pedagógica; Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação; Professores (as) do Ensino Regular; Professores (as) do
Projeto; Pais e Alunos;
XI. A avaliação ocorrerá durante o desenvolvimento do Projeto, a cada 3
meses, considerando a participação, o interesse e a assimilação do
conhecimento pelos (as) alunos (as). Além disso, as avaliações serão feitas
pelos (as) professores (as) envolvidos no projeto. Serão realizadas
reuniões avaliativas com o corpo pedagógico, Coordenação Pedagógica e
professores do Projeto, após a aplicação das avaliações, para discutir o
progresso dos alunos e a eficácia das ações;
XII. Caso o aluno falte de forma consecutiva ao projeto, a escola deverá
preencher o termo de compromisso (anexo II). Os pais ou responsáveis
assinarão o documento, juntamente com a direção, coordenação e
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professores. O registro será arquivado na pasta individual do
aluno e ele será retirado do Projeto. CAPITULO II Art. 4º - Devem ser priorizados, de preferência, os conteúdos curriculares do
ensino de Matemática e Língua Portuguesa do ensino fundamental I e II, devido à
sua identificação como áreas onde os estudantes brasileiros frequentemente
apresentam deficiências, além de serem fundamentais para o domínio de outras
disciplinas. Art. 5º - O programa poderá se estender por múltiplos períodos escolares, até que
os alunos alcancem médias satisfatórias nas avaliações nacionais de proficiência. Art. 6º - O programa poderá abranger outros conteúdos curriculares além de
Língua Portuguesa e Matemática, conforme as demandas de aprendizagem de
cada fase, sem comprometer a carga horária dedicada aos dois componentes
curriculares essenciais. Art. 7º - A prefeitura municipal será responsável por regulamentar esta lei, no que
couber. Art. 8º - Esta lei passa a ter efeito imediato a partir da sua publicação, sendo
revogadas quaisquer disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de CaaporãPB, e
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