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materia nº 886/2024

Tipo LEI
Número / Ano 886 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaINSTITUI MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM PARA OS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE CAAPORÃ-PB, LEVANDO EM CONTA OS IMPACTOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Norma promulgada

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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O LEI N.º 886/2024 Caaporã em 11 de Abril 2024. INSTITUI MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTIC
A PÚBLICA DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM PARA OS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE CAAPORÃ-PB, LEVANDO EM CONTA OS 
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utilizando as prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica do município, considerando o 
artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.9394/96), com 
base no que determina o artigo 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988; o Parecer CEE 
309/2020/2021; o Decreto Federal 11.079/2023 de23 e maio de 2022; a Lei nº 14.407, de 12 
de julho de 2022 que altera a Lei nº 9.9394, de 20 de dezembro de 1996, conforme disposto, 
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. CAPITULO I 
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s Art. 1º. Institui a Política Pública de Recomposição da Aprendizagem e assegurar a 
construção de conhecimentos que promovam o desenvolvimento de competências e 
habilidades de acordo com o ano escolar dos estudantes nas disciplinas de Língua 
Portuguesa e Matemática no Ensino fundamental I e II, com os seguintes objetivos: 
I. Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para garantir a 
recuperação da aprendizagem dos estudantes matriculados na Rede 
Municipal de Ensino de Caaporã-PB; 
II. Assegurar a edificação de saberes que promovam o desenvolvimento 
de competências e habilidades conforme o nível escolar dos alunos; 
III. Efetuar uma avaliação diagnóstica das avaliações internas e externas de 
todos os alunos da instituição de ensino; 
IV. Realizar um levantamento dos alunos que enfrentam dificuldades de 
aprendizagem; 
V. Oferecer atividades de reforço escolar a todos os alunos com 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/E488-6A5A-FA40-D3BA e informe o código E488-6A5A-FA40-D3BA
deficiências de aprendizagem, visando consolidar os conteúdos de
Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental I e II; 
VI. Promover avanços significativos no processo de ensino-aprendizagem 
dos estudantes; 
VII. Proporcionar atividades que incentivem a consolidação dos 
conhecimentos básicos em alfabetização (leitura e escrita) e nas quatro 
operações matemáticas (raciocínio lógico). 
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rt. 2º - Fica criada a política de Recomposição da Aprendizagem, destinado a atender 
estudantes do Ensino Fundamental I e II nas disciplinas de português e matemática. Art. 3º - A Política Pública de Recomposição da Aprendizagem utilizará as seguintes 
estratégias: 
I. Convocação da equipe escolar para apresentar a proposta do Programa de 
Recomposição da Aprendizagem da Educação Básica e suas respectivas 
ações; 
II. Desenvolver atividades que abranjam todas as áreas de Conhecimento 
durante o período de recuperação da aprendizagem no ano letivo atual, 
em conformidade com o Referencial Curricular do Município; 
III. Realizar avaliações da aprendizagem em progressão parcial dos alunos até
o final de cada semestre, de acordo com as turmas designadas para esse 
propósito; 
IV. Alocar os estudantes em horários determinados pela Unidade de Ensino, 
independentemente de suas turmas regulares; 
V. Organizar o Programa de Estudos para a Progressão Parcial com base em 
avaliações diagnósticas, visando selecionar conteúdos e 
planejarsequências didáticas ou outras metodologias, considerando as 
habilidades prioritárias definidas no Referencial Curricular da Rede 
Municipal de Educação. 
VI. Priorizar as habilidades essenciais do ano anterior para garantir que os
alunos acompanhem o currículo do ano atual e progridam em seu percurso 
educacional; 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VII. Escalonar os alunos no contraturno em que estudam, com a Coordenação 
Pedagógica da Escola direcionando os conteúdos para abordar 
deficiências de aprendizagem. Conforme os alunos progridem, serão 
substituídos por outros que necessitem de atenção, identificados na 
avaliação diagnóstica e desempenho escolar; 
VIII. Os alunos matriculados no ensino regular receberão reforço da 
Recomposição da Aprendizagem durante o contraturno, em um espaço 
dedicado e criado pela Secretaria da Educação do município de Caaporã - 
PB. No final deste documento, você encontrará anexos contendo uma ficha 
de presença e um modelo de ata para liberar o aluno após sua participação 
no projeto; 
IX. A permanência do aluno no Projeto está relacionada à necessidade de 
intervenção pedagógica em sua aprendizagem. Assim que o 
alunoconsolidar as competências básicas de alfabetização e as quatro 
operações matemáticas correspondentes ao seu ano escolar, ele terá 
concluído essa etapa e sua vaga será disponibilizada para outro aluno que 
necessite dessa assistência durante o semestre letivo; 
X. Os participantes envolvidos no projeto são: Direção da escola; 
Coordenação Pedagógica; Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de 
Educação; Professores (as) do Ensino Regular; Professores (as) do 
Projeto; Pais e Alunos; 
XI. A avaliação ocorrerá durante o desenvolvimento do Projeto, a cada 3 
meses, considerando a participação, o interesse e a assimilação do 
conhecimento pelos (as) alunos (as). Além disso, as avaliações serão feitas 
pelos (as) professores (as) envolvidos no projeto. Serão realizadas 
reuniões avaliativas com o corpo pedagógico, Coordenação Pedagógica e 
professores do Projeto, após a aplicação das avaliações, para discutir o 
progresso dos alunos e a eficácia das ações; 
XII. Caso o aluno falte de forma consecutiva ao projeto, a escola deverá 
preencher o termo de compromisso (anexo II). Os pais ou responsáveis 
assinarão o documento, juntamente com a direção, coordenação e 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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professores. O registro será arquivado na pasta individual do
aluno e ele será retirado do Projeto. CAPITULO II Art. 4º - Devem ser priorizados, de preferência, os conteúdos curriculares do 
ensino de Matemática e Língua Portuguesa do ensino fundamental I e II, devido à 
sua identificação como áreas onde os estudantes brasileiros frequentemente 
apresentam deficiências, além de serem fundamentais para o domínio de outras 
disciplinas. Art. 5º - O programa poderá se estender por múltiplos períodos escolares, até que 
os alunos alcancem médias satisfatórias nas avaliações nacionais de proficiência. Art. 6º - O programa poderá abranger outros conteúdos curriculares além de 
Língua Portuguesa e Matemática, conforme as demandas de aprendizagem de 
cada fase, sem comprometer a carga horária dedicada aos dois componentes 
curriculares essenciais. Art. 7º - A prefeitura municipal será responsável por regulamentar esta lei, no que 
couber. Art. 8º - Esta lei passa a ter efeito imediato a partir da sua publicação, sendo 
revogadas quaisquer disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Caaporã￾PB, e
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E488-6A5A-FA40-D3BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 15/04/2024 10:56:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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