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O LEI N.º 887/2024 Caaporã em 11 de Abril 2024. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas
abaixo descritas e classificadas, com recursos de Transferência Especial do Estado
(Fonte 710). Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas
obedecida a seguinte classificação programática:
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S 10.302.1014.2174 - ATIVIDADES MÉDIA E A
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R 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 710 .... R$ 240.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 240.000,00 Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder
Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor
de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras
fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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rt. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
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rt.
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º - Revogam-se as disposições em contrário.
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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