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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAbre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição aprovada U Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T15:18:07.018955-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

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6 de abril de 2024. a
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Projeto de Lei de nº024 de 1
abre CRÉDITO ESPECIAL para O fim que especifi
outras providências.
orizado à abrir crédito especial nO valo
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io e dois reais e noventa € dois centavos);
Eai ta
e setenta e seis mil cento € noven!
pe pop e classificadas, com recursos de
destinados à ocorrer com as despesas abaixo descritas Fonte 719)
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ( ?
i i rão
an. 2º - Às despesas constantes do caput do artigo anterior será
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02.100-SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTO
13.392.1033.3058 - MANUTENÇÃO DAS ACOES DA LEI ALDIR BLANC
33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física — Fonte TAD ueeeneereeeeeeeeneme R$ 66.400,00
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Fonte 719... R$ 109.792,92
TA TR name RE R$ 176.192,92
) Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, O Poder
Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra
dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
ras, acesse spo do com baiacaoFODS008-COSFENS & Informe o código F905-9988-C05F-1EF6
o
ES
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. E
>
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. E
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Caaporá, 16 de abril de 2024, E E
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO E Ê
PREFEITO + 5%
Atera a:
Câmara Municipal de Caapor A,
Assi
APROVADO EM) 10112.62. .
Digitalizado com CamScanner
Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo dessa Colenda Câmara de be griãs
presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$. nado
destinados a MANUTENÇÃO DAS ACOES DA LEI ALDIR BLANC e dá outras providencias.
O projeto de Lei que envio a apreciação do Poder Legislativo se apresenta como necessário e pad
para viabilizar o Poder Executivo a promover uma administração pública de acordo com do do
necessidades que se apresentam no cotidiano, influenciando diretamente na meloria da prestaçã
serviços ao cidadão Caaporense.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei obdece estritamente os termos da Lei nº Pepe
e Lei de Responsabilidade Fiscal, além de observar, obviamente, as diretrizes da LDO, Lei Orgânica
do Município de Caaporã e Constituição Federal de 1988.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual vem sempre contribuindo para
a o desenvolvimento do Município de Caaporã.
Caaporã, 16 de abril de 2024.
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
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