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O LEI N.º 889/2024 Caaporã em 24 de Abril 2024. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 176.192,92 (cento e setenta e seis mil cento e noventa e dois reais e noventa e
dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e
classificadas, com recursos de Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (Fonte 719). Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas
obedecida a seguinte classificação programática: 02.100-SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, T
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O 13.392.1033.3058 - MANUTENÇÃO DAS ACOES DA LEI ALDIR BLANC
33.90.36
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
– Fonte 719 ..... R$ 66.400,00
33.90.39
– Outros Serviços Terceiros
– Pessoa Jurídica
– Fonte 719 ...R$ 109.792,92
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2 Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder
Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor
de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes,
conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
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º - Revogam-se as disposições em contrário
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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