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materia nº 30/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CAAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada U DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CAAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T16:58:40.416217-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Projeto de Lei N. º 30/2024 Caaporã em 11 de junho 2024. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À 
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM 
CAAPORÃ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Concessão de 
Direito Real de Uso à Primeira Igreja Batista em Caaporã, CNPJ 70.116.256/0001-
44, de área de 600,00m², de propriedade do Município, em Terreno localizado no 
Loteamento Bela Caaporã, com as seguintes coordenadas: 
“1 (7°30'21.8"S e 34°54'59.5"W), coordenada 2 (7°30'22.5"S 
e 34°54'59.8"W), coordenada 3 (7°30'22.0"S e 
34°54'59.8"W), coordenada 4 (7°30'22.2"S e 34°54'59.1"W) 
Bairro Centro – CAAPORÃ/PB.” 
Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades e construções relacionadas a Primeira 
Igreja Batista em Caaporã, para fins de implantação do Projeto Ágape. 
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos a 
contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente 
Lei, e será prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que 
mantenha a destinação do objeto. 
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso 
de cessação das atividades da Primeira Igreja Batista em Caaporã ou desvio de 
finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º. 
§1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao 
patrimônio Público. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/EB7E-1194-0812-FB49 e informe o código EB7E-1194-0812-FB49
§2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar o início da 
construção do imóvel, sob pena de extinção da Concessão. 
§3º. A Concessionária terá que comprovar o início das atividades objetos do Projeto 
Ágape em até 2 anos após a assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de 
extinção da Concessão e reversão do imóvel ao patrimônio Público. 
Art. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a 
cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de reversão 
do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho de 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/EB7E-1194-0812-FB49 e informe o código EB7E-1194-0812-FB49
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O MENSAGEM DO PROJETO D
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. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos 
demais membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
N- 30/2024, para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, que dispõe 
sobre a concessão de direito real de uso onerosa de imóvel de propriedade do 
Município à Primeira Igreja Batista em Caaporã, CNPJ 70.116.256/0001-44. 
O Projeto de Lei Autoriza a Cessão de Direito Real de Uso à Entidade para fins 
de atender a comunidade conhecida como “Cinco Bocas”, ou “Conjunto Pereirão”, 
amparando as famílias em situação de pobreza, promovendo acesso a aprendizagem 
profissional, além de promover campanhas de arrecadação e doação de alimentos, 
através do Projeto Social denominado “Ágape”. 
O presente projeto de justifica através de evidente interesse público, já que 
atingirá a população carente do Município de Caaporã. 
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os 
propósitos que fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar 
com Vossa Excelência e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram 
receber nossa estima, respeito e consideração. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/EB7E-1194-0812-FB49 e informe o código EB7E-1194-0812-FB49
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB7E-1194-0812-FB49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/06/2024 14:52:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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