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materia nº 31/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO PENTECOSTAL DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada U DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO PENTECOSTAL DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T16:58:40.436863-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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O Projeto de Lei N. º 31/2024 Caaporã em 11 de junho 2024. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À 
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO 
PENTECOSTAL DO ESTADO DA 
PARAÍBA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Concessão de 
Direito Real de Uso à Assembleia de Deus Ministério Pentecostal do Estado da 
Paraíba, CNPJ 10.877.633/0001-36, de área de 407,04m², de propriedade do 
Município, em Terreno localizado na Rua Lírio dos Vales, com as seguintes 
coordenadas: 
“1 (N=028813 E=9168931), coordenada 2 (N=0288033 
E=91686922), coordenada 3 (N=0288813 E=9168899), 
coordenada 4 (N=0288000 E=9168914) Bairro Centro – 
CAAPORÃ/PB..” 
Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades e construções relacionadas a Assembleia 
de Deus Ministério Pentecostal do Estado da Paraíba, para fins de implantação do 
Projeto Sementes de Esperança. 
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos a 
contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente 
Lei, e será prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que 
mantenha a destinação do objeto. 
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso 
de cessação das atividades da Assembleia de Deus Ministério Pentecostal do Estado 
da Paraíba ou desvio de finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/C401-06ED-7547-799C e informe o código C401-06ED-7547-799C
§1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao 
patrimônio Público. 
§2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar o início da 
construção do imóvel, sob pena de extinção da Concessão. 
§3º. A Concessionária terá que comprovar o início das atividades objetos do Projeto 
Sementes de Esperança em até 2 anos após a assinatura do Termo de Cessão de Uso, 
sob pena de extinção da Concessão e reversão do imóvel ao patrimônio Público. 
Art. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a 
cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de reversão 
do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho de 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/C401-06ED-7547-799C e informe o código C401-06ED-7547-799C
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O MENSAGEM DO PROJETO D
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. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos 
demais membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
N- 31/2024, para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, que dispõe 
sobre a concessão de direito real de uso onerosa de imóvel de propriedade do 
Município à Primeira Igreja Batista em Caaporã, CNPJ 70.116.256/0001-44. 
O Projeto de Lei Autoriza a Cessão de Direito Real de Uso à Entidade para fins 
de promover a transformação social por meio de ações de solidariedade, inclusão e 
educação, visando o desenvolvimento de comunidades em situação de 
vulnerabilidade, fazendo ações de distribuição de alimentos, roupas, materiais de 
higiene aos carentes, dentre outras atividades contidas no Projeto, através do 
Projeto Social denominado “Sementes de Esperança”. 
O presente projeto de justifica através de evidente interesse público, já que 
atingirá a população carente do Município de Caaporã. 
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os 
propósitos que fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar 
com Vossa Excelência e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram 
receber nossa estima, respeito e consideração. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/C401-06ED-7547-799C e informe o código C401-06ED-7547-799C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C401-06ED-7547-799C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/06/2024 14:53:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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