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O Projeto de Lei N. º 33/2024 Caaporã em 11 de junho 2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Concessão de
Direito Real de Uso à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ
09.140.351/0069-60, das seguintes áreas:
I – uma área de 653,59m², de propriedade do Município, em Terreno localizado no
Loteamento Bela Caaporã, com as seguintes coordenadas:
“1 (7°30'02.9"S e 34°59'00.8"W), coordenada 2 (7°30'03.1"S
e 34°59'01.3"W), coordenada 3 (7°30'03.4"S e
34°59'00.5"W), coordenada 4 (7°30'03.7"S e 34°59'01.2"W)
Bairro Centro – CAAPORÃ/PB..”
II – uma área de 1.623,28m², de propriedade do Município, em Terreno localizado
nas proximidades da Divisa PB/PE, no Município de Caaporã, com as seguintes
coordenadas:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, de coordenadas 9170427,28 e 280994,91;
deste segue confrontando com a Rua Maria Arlete Alves de
Lima, por uma distância de 40,00m até o vértice P2, de
coordenadas 9170419,74 e 281028,63; deste segue
confrontando com o Novo Prédio a Escola Maria Arlete Alves
de Lima, por uma distância de 40,55m até o vértice P3, de
coordenadas 9170384,53 e 281020,41; deste segue
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2CD7-0013-723A-7185 e informe o código 2CD7-0013-723A-7185
confrontando com o Acesso à PB-044 , por uma distância de
40,60m até o vértice P4, de coordenadas 9170392,33 e
280985,88; deste segue confrontando com a Faixa do DNIT,
por uma distância de 40,00 até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 161,15m.”
Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades e construções relacionadas a Paróquia
Nossa Senhora Da Conceição, para fins de implantação do Projeto “PASTORAL
SOCIAL SANTA TERESA DE CALCUTA”.
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos a
contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente
Lei, e será prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que
mantenha a destinação do objeto.
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso
de cessação das atividades da Paróquia Nossa Senhora Da Conceição ou desvio de
finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º.
§1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao
patrimônio Público.
§2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar o início da
construção do imóvel, sob pena de extinção da Concessão.
§3º. A Concessionária terá que comprovar o início das atividades objetos do Projeto
“PASTORAL SOCIAL SANTA TERESA DE CALCUTA” em até 2 anos após a assinatura
do Termo de Cessão de Uso, sob pena de extinção da Concessão e reversão do imóvel
ao patrimônio Público.
Art. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a
cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de reversão
do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho de 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2CD7-0013-723A-7185 e informe o código 2CD7-0013-723A-7185
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O MENSAGEM DO PROJETO D
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. Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos
demais membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei
N- 31/2024, para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, que dispõe
sobre a concessão de direito real de uso onerosa de imóvel de propriedade do
Município à Paróquia Nossa Senhora Da Conceição, CNPJ 09.140.351/0069-60.
O Projeto de Lei Autoriza a Cessão de Direito Real de Uso à Entidade para fins
de participar de outras atividades ligadas a assistência social e a recuperação de
pessoas com dependência química, ampliando atividades já desenvolvidas pela
Entidade no Município de Caaporã, com o objetivo de atender especificamente a
Comunidade da Divisa e do Conjunto Bela Caaporã, através do Projeto Social
denominado “PASTORAL SOCIAL SANTA TERESA DE CALCUTA”.
O presente projeto de justifica através de evidente interesse público, já que
atingirá a população carente do Município de Caaporã.
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os
propósitos que fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar
com Vossa Excelência e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram
receber nossa estima, respeito e consideração.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CD7-0013-723A-7185
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/06/2024 14:55:23 (GMT-03:00)
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