| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE ANA VIRGÍNIA E REVOGA A LEI Num.347/97, extinguindo a utilidade da Associação de Proteção e Maternidade de Caaporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA DI = a GABINETE DO PREFEITO Lei N-737/2018 Caapora em 17 de Abrll 2018, “Autoriza à Municipalização do Hospital e Maternidade Ana Virgínia, o Revoga a Lol nº 347/97, oxtingulndo a utilidado pública da € Associação do Proteção a Matornidado do Asslstôncia a Infância do Caaporá o dá outras providôncias”, O Prefeito do Municipio de Caaporá-PB, no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Podor Legislativo Municipal de Caaporá/PB aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Poder Público Municipal a Realizar a Municipalização do Hospital e Maternidade Ana Virginia, passando a Unidade e Hospitalar a ser considerada como bem público de uso especial pertencente ao Município de Caaporã. Parágrafo único: O bem desafetado nos termos deste artigo servirá para a execução dos serviços públicos de saúde do municipio Art. 2º, A Municipalização do Hospital e Maternidade Ana Virginia se dará por meio de processo administrativo, onde serão verificados todos os equipamentos da Unidade Hospitalar e submetido a um avaliação de técnicos da Prefeitura Municipal. , refeitura Municipa Araaselêca o e fat De ; + EAR 4 , “E ' PREFETURA HONICISAL DE CAAPORA PERO Era É A ne VE»: $ a DIE DA Er ; e dE dis . à Db La Ds RUN DALORAD Va Led O SU i Scanned by CamScanner eu] PREFEITURA DE CAAPORA és contorna canina Art. 3º Fica autorizado ao Podar executivo a criar autarquia ado a manutenção Ana Virginia, bem especifica e regulamentação do crédito orçamentário destin dos serviços a serem executados pelo Hospital e Maternidade como tomar as devidas adoções das medidas para conservação do bem público Art. 4º. Fica revogada a Lei 347 de 4 de abril de 1997, extinguindo a destinação pública da Associação de Proteção a Maternidade de Assistência a Infância de Caapora. º Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÁ, 17 de abril de 2018. —, Mm 14 ceetêe 1.0 CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito Constitucional — Scanned by CamScanner