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O Projeto de Lei N. º 34/2024 Caaporã em 11 de junho 2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE CAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Concessão de Direito Real
de Uso ao Sindicato dos Produtores Rurais de Caaporã-Pb, CNPJ 08.579.156/0001-80, de
área de 14.337,73m², de propriedade do Município, em Terreno localizado no Loteamento
Bela Caaporã, situado na PB 034, KM 19, nesta cidade, com as seguintes coordenadas:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, de coordenadas 7°30'16.67"S e 34°54'49.49"O; deste
segue confrontando com a Rua Projetada 13, por uma distância de
96,69m até o vértice P2, de coordenadas 7°30'16.35"S e
34°54'46.20"O; deste segue confrontando com a Estrada
Carroçável Existente e área pertencente à Destilaria Tabu, por uma
distância de 288,44m até o vértice P3, de coordenadas
7°30'25.67"S e 34°54'48.31"O; deste segue confrontando com a
Rua Projetada 10, por uma distância de 8,41m até o vértice P4, de
coordenadas 7°30'25.57"S e 34°54'48.70"O; deste segue
confrontando com a Faixa do DNIT, por uma distância de 271,49m
até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de
665,03m.”
Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades relacionadas ao Sindicato dos Produtores Rurais
de Caaporã-Pb, para fins construção de sede do Sindicato/Centro de Capacitação e
Treinamentos de formação profissional rural e promoção social, para atendimento de
produtores e trabalhadores rurais.
§1º. A sede a ser construída compreenderá um local próprio com salas de aula/treinamento,
banheiros masculinos e femininos, copa, recepção, auditório para aproximadamente 100
pessoas, quatro salas administrativas e secretaria escolar, laboratório de informática, área
de convivência, estacionamento, e área externa para a execução de aulas práticas de campo,
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2D9D-A6F6-96F3-5F94 e informe o código 2D9D-A6F6-96F3-5F94
com viveiros para produção de mudas frutíferas e de espécies da mata atlântica com
distribuição gratuita, treinamentos nas áreas de fruticultura e horticultura, ações nas áreas
de saúde e programas de prevenção ao câncer de mama, colo de útero, próstata, entre
outros, cursos de arte culinária, artesanato, tratorista, olericultura (inhame e macaxeira),
dentre outras, com foco no potencial para o desenvolvimento produtivo da região.
§2º. A Concessão prevista nessa Lei tem por finalidade exclusiva a existência de interesse
público devidamente justificado com o objetivo de propiciar ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Caaporã-PB área urbana necessária para que de forma organizada, possa
representar e defender os direitos dos produtores rurais em busca de justiça social e da
dignidade da pessoa humana.
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da
data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente Lei, e será
prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que mantenha a
destinação do objeto.
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso de
cessação das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Caaporã-PB ou desvio de
finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º.
§1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao
patrimônio Público.
§2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar o início da construção do
imóvel, sob pena de extinção da Concessão.
§3º. A Concessionária terá que comprovar o início das atividades do Sindicato/Centro de
Capacitação e Treinamentos de formação profissional rural e promoção social, para
atendimento de produtores e trabalhadores rurais, em até 2 anos após a assinatura do
Termo de Cessão de Uso, sob pena de extinção da Concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio Público.
Art. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a cumprir
com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho de 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2D9D-A6F6-96F3-5F94 e informe o código 2D9D-A6F6-96F3-5F94
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O MENSAGEM DO PROJETO D
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. Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos demais
membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei N- 34/2024,
para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, que dispõe sobre a concessão de
direito real de uso onerosa de imóvel de propriedade do Município ao Sindicato dos
Produtores Rurais de Caaporã, CNPJ 08.579.156/0001-80.
O Projeto de Lei Autoriza a Cessão de Direito Real de Uso à Entidade para fins de
construção de uma do Sindicato/Centro de Capacitação e Treinamentos de formação
profissional rural e promoção social, para atendimento de produtores e trabalhadores
rurais.
O presente projeto de justifica através de evidente interesse público, já que o
Sindicato dos Produtores Rurais desempenha papel crucial na representação e defesa dos
interesses dos agricultores e produtores rurais. “Sua importância e relevância estão
relacionadas a diversos aspectos que impactam, não apenas os próprios produtores, mas
também a economia, o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar de uma nação”.
O objeto da Concessão propicia ao Sindicato dos Produtores Rurais de Caaporã-PB
área urbana necessária para que de forma organizada, possa representar e defender os
direitos dos produtores rurais em busca de justiça social e da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que
fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar com Vossa Excelência
e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram receber nossa estima, respeito
e consideração.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/06/2024 14:53:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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