br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 34/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada U DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T16:58:40.480494-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 G
A
B
I
N
E
T
E D
O P
R
E
F
E
I
T
O Projeto de Lei N. º 34/2024 Caaporã em 11 de junho 2024. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO 
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS 
DE CAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Concessão de Direito Real 
de Uso ao Sindicato dos Produtores Rurais de Caaporã-Pb, CNPJ 08.579.156/0001-80, de 
área de 14.337,73m², de propriedade do Município, em Terreno localizado no Loteamento 
Bela Caaporã, situado na PB 034, KM 19, nesta cidade, com as seguintes coordenadas: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, de coordenadas 7°30'16.67"S e 34°54'49.49"O; deste 
segue confrontando com a Rua Projetada 13, por uma distância de 
96,69m até o vértice P2, de coordenadas 7°30'16.35"S e 
34°54'46.20"O; deste segue confrontando com a Estrada 
Carroçável Existente e área pertencente à Destilaria Tabu, por uma 
distância de 288,44m até o vértice P3, de coordenadas 
7°30'25.67"S e 34°54'48.31"O; deste segue confrontando com a 
Rua Projetada 10, por uma distância de 8,41m até o vértice P4, de 
coordenadas 7°30'25.57"S e 34°54'48.70"O; deste segue 
confrontando com a Faixa do DNIT, por uma distância de 271,49m 
até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 
665,03m.” 
Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades relacionadas ao Sindicato dos Produtores Rurais 
de Caaporã-Pb, para fins construção de sede do Sindicato/Centro de Capacitação e 
Treinamentos de formação profissional rural e promoção social, para atendimento de 
produtores e trabalhadores rurais. 
§1º. A sede a ser construída compreenderá um local próprio com salas de aula/treinamento, 
banheiros masculinos e femininos, copa, recepção, auditório para aproximadamente 100 
pessoas, quatro salas administrativas e secretaria escolar, laboratório de informática, área 
de convivência, estacionamento, e área externa para a execução de aulas práticas de campo, 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2D9D-A6F6-96F3-5F94 e informe o código 2D9D-A6F6-96F3-5F94
com viveiros para produção de mudas frutíferas e de espécies da mata atlântica com 
distribuição gratuita, treinamentos nas áreas de fruticultura e horticultura, ações nas áreas 
de saúde e programas de prevenção ao câncer de mama, colo de útero, próstata, entre 
outros, cursos de arte culinária, artesanato, tratorista, olericultura (inhame e macaxeira), 
dentre outras, com foco no potencial para o desenvolvimento produtivo da região. 
§2º. A Concessão prevista nessa Lei tem por finalidade exclusiva a existência de interesse 
público devidamente justificado com o objetivo de propiciar ao Sindicato dos Produtores 
Rurais de Caaporã-PB área urbana necessária para que de forma organizada, possa 
representar e defender os direitos dos produtores rurais em busca de justiça social e da 
dignidade da pessoa humana. 
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da 
data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente Lei, e será 
prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que mantenha a 
destinação do objeto. 
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso de 
cessação das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Caaporã-PB ou desvio de 
finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º. 
§1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao 
patrimônio Público. 
§2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar o início da construção do 
imóvel, sob pena de extinção da Concessão. 
§3º. A Concessionária terá que comprovar o início das atividades do Sindicato/Centro de 
Capacitação e Treinamentos de formação profissional rural e promoção social, para 
atendimento de produtores e trabalhadores rurais, em até 2 anos após a assinatura do 
Termo de Cessão de Uso, sob pena de extinção da Concessão e reversão do imóvel ao 
patrimônio Público. 
Art. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a cumprir 
com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao 
Patrimônio Público Municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho de 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2D9D-A6F6-96F3-5F94 e informe o código 2D9D-A6F6-96F3-5F94
 G
A
B
I
N
E
T
E D
O P
R
E
F
E
I
T
O MENSAGEM DO PROJETO D
E L
E
I N
- 3
4
/
2
0
2
4
. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, com votos extensivos aos demais 
membros desse Poder, submetemos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei N- 34/2024, 
para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, que dispõe sobre a concessão de 
direito real de uso onerosa de imóvel de propriedade do Município ao Sindicato dos 
Produtores Rurais de Caaporã, CNPJ 08.579.156/0001-80. 
O Projeto de Lei Autoriza a Cessão de Direito Real de Uso à Entidade para fins de 
construção de uma do Sindicato/Centro de Capacitação e Treinamentos de formação 
profissional rural e promoção social, para atendimento de produtores e trabalhadores 
rurais. 
O presente projeto de justifica através de evidente interesse público, já que o 
Sindicato dos Produtores Rurais desempenha papel crucial na representação e defesa dos 
interesses dos agricultores e produtores rurais. “Sua importância e relevância estão 
relacionadas a diversos aspectos que impactam, não apenas os próprios produtores, mas 
também a economia, o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar de uma nação”. 
O objeto da Concessão propicia ao Sindicato dos Produtores Rurais de Caaporã-PB 
área urbana necessária para que de forma organizada, possa representar e defender os 
direitos dos produtores rurais em busca de justiça social e da dignidade da pessoa humana. 
Diante do exposto, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que 
fundamentam este importante Projeto, e na certeza de poder contar com Vossa Excelência 
e os Nobres Vereadores para aprovação do mesmo, queiram receber nossa estima, respeito 
e consideração. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2D9D-A6F6-96F3-5F94 e informe o código 2D9D-A6F6-96F3-5F94
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D9D-A6F6-96F3-5F94
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 11/06/2024 14:53:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2D9D-A6F6-96F3-5F94

open original →