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materia nº 892/2024

Tipo LEI
Número / Ano 892 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaESTABELECE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Norma promulgada ESTABELECE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O LEI N.º 892/2024 Caaporã em 11 de Junho 2024. ESTABELECE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º. - As Sociedades Civis, as Associações e as Fundações constituídas no 
Município de Caaporã/PB, ou que aqui exerçam suas atividades através de 
representações, e que visem exclusivamente servir desinteressadamente a 
coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, provados os seguintes 
requisitos: I — que possuam personalidade jurídica há mais de um ano e apresentem cópia do 
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas 
— CNPJ e da Ata da eleição da diretoria 
atual; 
II
— que estejam em efetivo exercício e sirvam desinteressadamente à coletividade 
em observância aos fins estatutários; 
III
— que não remunera a qualquer título os cargos da sua Diretoria e que a 
entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e 
mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto; 
IV
— que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promova a 
educação, a assistência social, ou exerça atividade de pesquisas científicas, de 
cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório; 
V
— que se encontram cadastradas na Secretaria de Ação Social do Município de 
Caaporã; 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
A
rt. 2º. - As entidades declaradas de utilidade pública municipal deverão 
encaminhar, anualmente, para averbação e apreciação da Secretaria de Ação Social 
Municipal, relatórios circunstanciados, contendo as atividades realizadas e demais 
serviços prestados à coletividade. Parágrafo Único. As entidades descritas no caput deste artigo que eventualmente 
receberem verbas, subsídios ou auxílios especiais do Poder Público Municipal, no 
prazo máximo de um ano a contar da data do recebimento, deverão apresentar e 
protocolar na Câmara Municipal de Caaporã/PB, relatório contendo prestação de 
contas referente aos valores recebidos anteriormente, para que sejam novamente 
beneficiadas. Art. 3º.- Será cassada a declaração de Utilidade Pública da entidade que 
comprovadamente: I — deixar ou se negar a prestar serviços compreendidos nos fins estatutários para 
a qual foi constituída; 
II
— remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua Diretoria, ou conceder ou 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores 
ou associados; 
III
— não atender ao disposto no artigo 2 0 desta lei. 
A
rt. 4
º
. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de Junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D580-E6C5-12FB-EBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 13/06/2024 13:09:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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