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O LEI N.º 894/2024 Caaporã em 11 de Junho 2024.
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O REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CAAPORÃ, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei. Art. 1
º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de
Concessão de Direito Real de Uso à Primeira Igreja Batista em
Caaporã, CNPJ 70.116.256/0001- 44, de área de 600,00m², de
propriedade do Município, em Terreno localizado no Loteamento
Bela Caaporã, com as seguintes coordenadas: “1 (7°30'21.8"S e 34°54
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, coordenada 2 (7°30'22.5"S e 34°54'59.8"W), coordena
d
a 3 (7°30'22.0"S e 34°54'59.8"W), coordenada 4 (7°30'22.2"S e 34°54'59.1"
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” Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades e construções relacionadas
a Primeira Igreja Batista em Caaporã, para fins de implantação do
Projeto Ágape. Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20
(vinte) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, autorizado pela presente Lei, e será prorrogada
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que
mantenha a destinação do objeto.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
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º
. A presente concessão é intransferível para terceiros,
extinguindo-se em caso de cessação das atividades da Primeira Igreja
Batista em Caaporã ou desvio de finalidade dos objetos da concessão
fixados no artigo 2º. §1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta
Concessão reverterá ao patrimônio Público. §2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar
o início da construção do imóvel, sob pena de extinção da
Concessão. §3º. A Concessionária terá que comprovar o início das
atividades objetos do Projeto Ágape em até 2 anos após a
assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de extinção
da Concessão e reversão do imóvel ao patrimônio Público.
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rt. 5
º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido
de obrigar-se a cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º
desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de Junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 13/06/2024 13:09:01 (GMT-03:00)
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