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materia nº 896/2024

Tipo LEI
Número / Ano 896 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Norma promulgada DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O LEI N.º 896/2024 Caaporã em 11 de Junho 2024. 
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L DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1
º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de 
Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembleia de Deus em 
Caporã-Pb, CNPJ 09 253 564 0001-99, de área de 407,04m², de
propriedade do Município, em Terreno localizado na Rua Lírio dos 
Vales, com as seguintes coordenadas: “1 (N=028813 E
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a 2 (N=0288033 E=91686922), coordenada 3 (N=0288813 E=9168899), coordenada 4 (N=0288000 E=9168914) Ba
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o Centro – CAAPORÃ/PB..” Art. 2º. O imóvel destina-se as atividades e construções relacionadas 
a Igreja Assembleia de Deus em Caporã-Pb, para fins de implantação 
do Projeto AD Caaporã em Ação. Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 
(vinte) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de 
Uso, autorizado pela presente Lei, e será prorrogada 
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que 
mantenha a destinação do objeto. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
A
rt. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, 
extinguindo-se em caso de cessação das atividades da Igreja 
Assembleia de Deus em Caporã-Pb ou desvio de finalidade dos objetos 
da concessão fixados no artigo 2º. §1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta 
Concessão reverterá ao patrimônio Público. §2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar 
o início da construção do imóvel, sob pena de extinção da 
Concessão. §3º. A Concessionária terá que comprovar o início das 
atividades objetos do Projeto AD Caaporã em Ação em até 2 
anos após a assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena 
de extinção da Concessão e reversão do imóvel ao patrimônio 
Público. 
A
rt. 5
º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido 
de obrigar-se a cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º
desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao Patrimônio Público 
Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de Junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D580-E6C5-12FB-EBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 13/06/2024 13:09:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3

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