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O LEI N.º 897/2024 Caaporã em 11 de Junho 2024.
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A CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei. Art. 1
º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de
Concessão de Direito Real de U so
à PARÓQUIA NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO, CNPJ-09.140.351/0069-60, das seguintes áreas: I – uma área de 653,59m², de propriedade do Município, em Terreno
localizado no Loteamento Bela Caaporã, com as seguintes
coordenadas:
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S e 34°59'00.5"W), coordenada 4 (7°30'03.7"S e 34°59'01.2"W)
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– uma área de 1.623,28m², de propriedade do Município, em
Terreno localizado nas proximidades da Divisa PB/PE, no Município
de Caaporã, com as seguintes coordenadas:
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
“Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, de
coordenadas 9170427,28 e 280994,91; deste
segue confrontando com a Rua Maria Arlete
Alves de Lima, por uma distância de 40,00m até
o vértice P2, de coordenadas 9170419,74 e
281028,63; deste segue confrontando com o
Novo Prédio a Escola Maria Arlete Alves de
Lima, por uma distância de 40,55m até o
vértice P3, de coordenadas 9170384,53
e
281020,41; deste segue confrontando com
o Acesso à PB-044 , por uma distância de
40,60m até o vértice P4, de coordenadas
9170392,33 e 280985,88; deste segue
confrontando com a Faixa do DNIT, por uma
distância de 40,00 até o vértice P1, ponto inicial
da descrição deste perímetro de 161,15m.”
A
rt.
2
º. O imóvel destina-se as atividades e construções relacionadas
a Paróquia Nossa Senhora Da Conceição, para fins de implantação do
Projeto “PASTORAL SOCIAL SANTA TERESA DE CALCUTA”. Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20
(vinte) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, autorizado pela presente Lei, e será prorrogada automaticamente
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantenha a destinação do
objeto. Art. 4º
. A presente concessão é intransferível para terceiros,
extinguindo-se em caso de cessação das atividades da Paróquia Nossa
Senhora Da Conceição ou desvio de finalidade dos objetos da
concessão fixados no artigo 2º. §1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta
Concessão reverterá ao patrimônio Público. §2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar
o início da construção do imóvel, sob pena de extinção da
Concessão. §3º. A Concessionária terá que comprovar o início das
atividades objetos do Projeto “PASTORAL SOCIAL SANTA
TERESA DE CALCUTA” em até 2 anos após a assinatura do
Termo de Cessão de Uso, sob pena de extinção da Concessão e
reversão do imóvel ao patrimônio Público.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
A
rt. 5
º
. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido
de obrigar-se a cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º
desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de Junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D580-E6C5-12FB-EBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 13/06/2024 13:09:01 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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