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materia nº 898/2024

Tipo LEI
Número / Ano 898 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Norma promulgada DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O LEI N.º 898/2024 Caaporã em 11 de Junho 2024. 
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L DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAAPORÃ-PB, E DÁ 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1
º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de 
Concessão de Direito Real de Uso ao Sindicato dos Produtores Rurais 
de Caaporã-Pb, CNPJ 08.579.156/0001-80, de área de 14.337,73m², 
de propriedade do Município, em Terreno localizado no Loteamento 
Bela Caaporã, situado na PB 034, KM 19, nesta cidade, com as 
seguintes coordenadas: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, de 
coordenadas 7°30'16.67"S e 34°54'49.49"O; 
deste segue confrontando com a Rua Projetada 
13, por uma distância de 96,69m até o vértice 
P2, de coordenadas 7°30'16.35"S e 
34°54'46.20"O; deste segue confrontando com
a Estrada Carroçável Existente e área 
pertencente à Destilaria Tabu, por uma
distância de 288,44m até o vértice P3, de
coordenadas 7°30'25.67"S e 34°54'48.31"O; 
deste segue confrontando com a Rua Projetada 
10, por uma distância de 8,41m até o vértice P4, 
de coordenadas 7°30'25.57"S e 34°54'48.70"O; 
deste segue confrontando com a Faixa do DNIT, 
por uma distância de 271,49m até o vértice P1, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 
665,03m.”
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
A
rt. 
2
º. O imóvel destina-se as atividades relacionadas ao Sindicato 
dos Produtores Rurais de Caaporã-Pb, para fins construção de sede 
do Sindicato/Centro de Capacitação e Treinamentos de formação 
profissional rural e promoção social, para atendimento de produtores 
e trabalhadores rurais. §1º. A sede a ser construída compreenderá um local próprio 
com salas de aula/treinamento, banheiros masculinos e 
femininos, copa, recepção, auditório para aproximadamente 
100 pessoas, quatro salas administrativas e secretaria escolar, 
laboratório de informática, área de convivência, 
estacionamento, e área externa para a execução de aulas 
práticas de campo, com viveiros para produção de mudas 
frutíferas e de espécies da mata atlântica com distribuição 
gratuita, treinamentos nas áreas de fruticultura e horticultura, 
ações nas áreas de saúde e programas de prevenção ao câncer 
de mama, colo de útero, próstata, entre outros, cursos de arte 
culinária, artesanato, tratorista, olericultura (inhame e 
macaxeira), dentre outras, com foco no potencial para o 
desenvolvimento produtivo da região. §2º. A Concessão prevista nessa Lei tem por finalidade 
exclusiva a existência de interesse público devidamente 
justificado com o objetivo de propiciar ao Sindicato dos 
Produtores Rurais de Caaporã-PB área urbana necessária para 
que de forma organizada, possa representar e defender os 
direitos dos produtores rurais em busca de justiça social e da 
dignidade da pessoa humana. 
A
rt. 3
º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 
(vinte) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, autorizado pela presente Lei, e será prorrogada 
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que 
mantenha a destinação do objeto. Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, 
extinguindo-se em caso de cessação das atividades do Sindicato dos 
Produtores Rurais de Caaporã-PB ou desvio de finalidade dos objetos 
da concessão fixados no artigo 2º. §1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta 
Concessão reverterá ao patrimônio Público. §2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar 
o início da construção do imóvel, sob pena de extinção da
Concessão. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
§
3
º
. A Concessionária terá que comprovar o início das 
atividades do Sindicato/Centro de Capacitação e 
Treinamentos de formação profissional rural e promoção 
social, para atendimento de produtores e trabalhadores rurais, 
em até 2 anos após a assinatura do Termo de Cessão de Uso, 
sob pena de extinção da Concessão e reversão do imóvel ao 
patrimônio Público. 
A
rt
. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de
obrigar-se a cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º 
desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao Patrimônio Público 
Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de Junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D580-E6C5-12FB-EBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 13/06/2024 13:09:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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