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O LEI N.º 898/2024 Caaporã em 11 de Junho 2024.
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L DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAAPORÃ-PB, E DÁ
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei. Art. 1
º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de
Concessão de Direito Real de Uso ao Sindicato dos Produtores Rurais
de Caaporã-Pb, CNPJ 08.579.156/0001-80, de área de 14.337,73m²,
de propriedade do Município, em Terreno localizado no Loteamento
Bela Caaporã, situado na PB 034, KM 19, nesta cidade, com as
seguintes coordenadas:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, de
coordenadas 7°30'16.67"S e 34°54'49.49"O;
deste segue confrontando com a Rua Projetada
13, por uma distância de 96,69m até o vértice
P2, de coordenadas 7°30'16.35"S e
34°54'46.20"O; deste segue confrontando com
a Estrada Carroçável Existente e área
pertencente à Destilaria Tabu, por uma
distância de 288,44m até o vértice P3, de
coordenadas 7°30'25.67"S e 34°54'48.31"O;
deste segue confrontando com a Rua Projetada
10, por uma distância de 8,41m até o vértice P4,
de coordenadas 7°30'25.57"S e 34°54'48.70"O;
deste segue confrontando com a Faixa do DNIT,
por uma distância de 271,49m até o vértice P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro de
665,03m.”
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
A
rt.
2
º. O imóvel destina-se as atividades relacionadas ao Sindicato
dos Produtores Rurais de Caaporã-Pb, para fins construção de sede
do Sindicato/Centro de Capacitação e Treinamentos de formação
profissional rural e promoção social, para atendimento de produtores
e trabalhadores rurais. §1º. A sede a ser construída compreenderá um local próprio
com salas de aula/treinamento, banheiros masculinos e
femininos, copa, recepção, auditório para aproximadamente
100 pessoas, quatro salas administrativas e secretaria escolar,
laboratório de informática, área de convivência,
estacionamento, e área externa para a execução de aulas
práticas de campo, com viveiros para produção de mudas
frutíferas e de espécies da mata atlântica com distribuição
gratuita, treinamentos nas áreas de fruticultura e horticultura,
ações nas áreas de saúde e programas de prevenção ao câncer
de mama, colo de útero, próstata, entre outros, cursos de arte
culinária, artesanato, tratorista, olericultura (inhame e
macaxeira), dentre outras, com foco no potencial para o
desenvolvimento produtivo da região. §2º. A Concessão prevista nessa Lei tem por finalidade
exclusiva a existência de interesse público devidamente
justificado com o objetivo de propiciar ao Sindicato dos
Produtores Rurais de Caaporã-PB área urbana necessária para
que de forma organizada, possa representar e defender os
direitos dos produtores rurais em busca de justiça social e da
dignidade da pessoa humana.
A
rt. 3
º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20
(vinte) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, autorizado pela presente Lei, e será prorrogada
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que
mantenha a destinação do objeto. Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros,
extinguindo-se em caso de cessação das atividades do Sindicato dos
Produtores Rurais de Caaporã-PB ou desvio de finalidade dos objetos
da concessão fixados no artigo 2º. §1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta
Concessão reverterá ao patrimônio Público. §2º. A Concessionária tem o prazo de 180 dias para comprovar
o início da construção do imóvel, sob pena de extinção da
Concessão.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/D580-E6C5-12FB-EBC3 e informe o código D580-E6C5-12FB-EBC3
§
3
º
. A Concessionária terá que comprovar o início das
atividades do Sindicato/Centro de Capacitação e
Treinamentos de formação profissional rural e promoção
social, para atendimento de produtores e trabalhadores rurais,
em até 2 anos após a assinatura do Termo de Cessão de Uso,
sob pena de extinção da Concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio Público.
A
rt
. 5º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de
obrigar-se a cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º
desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 11 de Junho 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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