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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ.
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T17:15:26.371128-03:00 Aprovado 8 0 0

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Projeto de Lei Nº21, de 01 de julho de 2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE 
PROJETO HABITACIONAL E 
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira 
junto ao Núcleo de Integração Rural - NIR - destinado à execução de projeto habitacional 
que compreende a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, em parceria com 
a Companhia Estadual de Habitação Popular 
– CEHAP. 
Art. 2º - A participação do município no referido projeto, será exclusivamente de natureza 
financeira, importando em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada uma das unidades 
construídas. 
Art. 3º - Os encargos decorrentes da participação financeira prevista no artigo anterior 
correrão por conta da dotação orçamentária já prevista no orçamento vigente, elemento 
3.3.50.43, contudo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
para custear o valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), em caso de 
insuficiência da dotação orçamentária já prevista. 
Art. 4º - Mediante Decreto, o Poder Executivo promoverá a abertura do Crédito Especial 
autorizado pelo artigo anterior, estabelecendo a classificação funcional programática e a 
natureza da despesa. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/66C2-9697-0547-A152 e informe o código 66C2-9697-0547-A152
Art. 5º - Em caso de inexecução total ou parcial da cooperação financeira de que trata a 
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a promover a reabertura do crédito 
especial autorizado na forma do artigo 3º, a partir de 1º de janeiro de 2024, na forma do 
§2º, do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024. 
______________________________ 
Cristiano Ferreira Monteiro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/66C2-9697-0547-A152 e informe o código 66C2-9697-0547-A152
Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Renovando meus votos de estima e distinta consideração, submeto à vossa 
apreciação o presente Projeto de Lei, por meio da qual se objetiva a autorização para a 
celebração de Termo de Cooperação Financeira junto ao Núcleo de Integração Rural -
NIR - destinado à execução de projeto habitacional que compreende a construção de 60 
(sessenta) unidades habitacionais, em parceria com a Companhia Estadual de Habitação 
Popular -CEHAP. 
Assim, o Poder Executivo participará da execução do projeto apenas com 
aporte financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade construída, o que 
importará num valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). 
Já consta no orçamento vigente que já consta dotação orçamentária, ficaria 
no elemento 3.3.50.43, entretanto, a matéria ainda autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial em caso do valor se mostrar suficiente ao total do aporte financeiro 
pelo qual o município ficará responsável. Autoriza, também, a reabertura do referido 
crédito, no exercício vindouro, em caso de inexecução total ou parcial da cooperação 
financeira no corrente exercício. 
O presente PL se apresenta como de relevante interesse público e social, 
visando amparar o direito constitucional a moradia, a ser contemplado através da 
Companhia Estadual de Habitação Popular -CEHAP, em nosso município. 
Por isso, conto com a costumeira colaboração desta Casa no desempenho de 
atividades que sempre visam a melhoria para os caaporenses. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Atenciosamente, 
______________________________ 
Cristiano Ferreira Monteiro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 66C2-9697-0547-A152
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 01/07/2024 15:43:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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