Projeto de Lei Nº21, de 01 de julho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE
PROJETO HABITACIONAL E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira
junto ao Núcleo de Integração Rural - NIR - destinado à execução de projeto habitacional
que compreende a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, em parceria com
a Companhia Estadual de Habitação Popular
– CEHAP.
Art. 2º - A participação do município no referido projeto, será exclusivamente de natureza
financeira, importando em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada uma das unidades
construídas.
Art. 3º - Os encargos decorrentes da participação financeira prevista no artigo anterior
correrão por conta da dotação orçamentária já prevista no orçamento vigente, elemento
3.3.50.43, contudo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
para custear o valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), em caso de
insuficiência da dotação orçamentária já prevista.
Art. 4º - Mediante Decreto, o Poder Executivo promoverá a abertura do Crédito Especial
autorizado pelo artigo anterior, estabelecendo a classificação funcional programática e a
natureza da despesa.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/66C2-9697-0547-A152 e informe o código 66C2-9697-0547-A152
Art. 5º - Em caso de inexecução total ou parcial da cooperação financeira de que trata a
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a promover a reabertura do crédito
especial autorizado na forma do artigo 3º, a partir de 1º de janeiro de 2024, na forma do
§2º, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024.
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Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Renovando meus votos de estima e distinta consideração, submeto à vossa
apreciação o presente Projeto de Lei, por meio da qual se objetiva a autorização para a
celebração de Termo de Cooperação Financeira junto ao Núcleo de Integração Rural -
NIR - destinado à execução de projeto habitacional que compreende a construção de 60
(sessenta) unidades habitacionais, em parceria com a Companhia Estadual de Habitação
Popular -CEHAP.
Assim, o Poder Executivo participará da execução do projeto apenas com
aporte financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade construída, o que
importará num valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Já consta no orçamento vigente que já consta dotação orçamentária, ficaria
no elemento 3.3.50.43, entretanto, a matéria ainda autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial em caso do valor se mostrar suficiente ao total do aporte financeiro
pelo qual o município ficará responsável. Autoriza, também, a reabertura do referido
crédito, no exercício vindouro, em caso de inexecução total ou parcial da cooperação
financeira no corrente exercício.
O presente PL se apresenta como de relevante interesse público e social,
visando amparar o direito constitucional a moradia, a ser contemplado através da
Companhia Estadual de Habitação Popular -CEHAP, em nosso município.
Por isso, conto com a costumeira colaboração desta Casa no desempenho de
atividades que sempre visam a melhoria para os caaporenses.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Atenciosamente,
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Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
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