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Projeto de Lei de nº18 de 19 de junho de 2024.
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 73.650,00 (setenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a ocorrer com as
despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual (Fonte
701).
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02.100-SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTO
13.813.1009.2153 - REALIZAÇÃO DAS TRADICIONAIS FESTEJOS JUNINOS DE SÃ
33.90.39
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– Fonte 701 ................... R$ 73.650,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 73.650,00
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o
Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à
outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caaporã, 19 de junho de 2024.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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