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Projeto de Lei de nº 37 de 26 de julho de 2024.
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas
e classificadas, com recursos de Transferência Especial do Estado (Fonte 710).
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02.051-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.302.1014.3046 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA VIRGÍNIA
33.90.30
–Material de Consumo
– Fonte 710 ............................................................ R$ 250.000,00
44.90.52
– Equipamentos e Material Permanente
– Fonte 710...................................R$ 150.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 400.000,00
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder
Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra
dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caaporã, 26 de julho de 2024.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/1283-9FD5-C251-BCCC e informe o código 1283-9FD5-C251-BCCC
Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita estima e consideração que submeto ao crivo dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00,
destinados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos de Transferência Especial do Estado, para
fins de Manutenção do Hospital Municipal Ana Virgínia no Município de Caapporã e dá outras
providencias.
O projeto de Lei que envio a apreciação do Poder Legislativo se apresenta como necessário e oportuno
para viabilizar o Poder Executivo a promover uma administração pública de acordo com as reais
necessidades que se apresentam no cotidiano, influenciando diretamente na melhoria da prestação
de serviços de saúde ao cidadão Caaporense.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei obdece estritamente os termos da Lei nº 4.320/64
e Lei de Responsabilidade Fiscal, além de observar, obviamente, as diretrizes da LDO, Lei Orgânica
do Município de Caaporã e Constituição Federal de 1988.
No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual vem sempre contribuindo para
o desenvolvimento do Município de Caaporã.
Caaporã, 26 de julho de 2024.
______________________________
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1283-9FD5-C251-BCCC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 07/08/2024 00:36:52 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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