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O LEI N.º 908/2024 Caapor„ em 17 de Outubro 2024.
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E PROPRIEDADE DO MUNICÕPIO ¿ IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAPORÃ-PB, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.
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A PARAÕBA, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos da Lei Org‚nica do
MunicÌpio, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a tÌtulo de Concess„o de Direito
Real de Uso ‡ Igreja Assembleia de Deus em Caapor„-PB, CNPJ 09 253 564 0001-99,
de ·rea de 407,04m², de propriedade do MunicÌpio, em Terreno localizado na
Clemente Ferreira, com as seguintes coordenadas: “1 (N=028813 E=9168931
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3 E=91686922), coordenada 3 (N=0288813 E=9168899), coordenada 4 (N=0288000 E=9168914) Bairro Centro – CAAPORÃ/PB.” Art. 2º. O imÛvel destina-se as atividades e construÁıes relacionadas a Igreja
Assembleia de Deus em Caapor„-PB, para fins de implantaÁ„o do Projeto AD
Caapor„ em AÁ„o. Art. 3º. A Concess„o de que trata o Artigo 1º ser· pelo prazo de 20 (vinte) anos a
contar da data da assinatura do Termo de Cess„o de Uso, autorizado pela presente
Lei, e ser· prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos perÌodos, desde que
mantenha a destinaÁ„o do objeto. Art. 4º. A presente concess„o È intransferÌvel para terceiros, extinguindo-se em caso
de cessaÁ„o das atividades da Igreja Assembleia de Deus em Caapor„-PB ou desvio
de finalidade dos objetos da concess„o fixados no artigo 2º.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/4334-F7BB-1E44-66CC e informe o código 4334-F7BB-1E44-66CC
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º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imÛvel objeto desta Concess„o reverter· ao
patrimÙnio P˙blico. ß2º. A Concession·ria tem o prazo de 180 dias para comprovar o inÌcio da
construÁ„o do imÛvel, sob pena de extinÁ„o da Concess„o. ß3º. A Concession·ria ter· que comprovar o inÌcio das atividades objetos do Projeto
AD Caapor„ em AÁ„o em atÈ 2 anos apÛs a assinatura do Termo de Cess„o de Uso,
sob pena de extinÁ„o da Concess„o e revers„o do imÛvel ao patrimÙnio P˙blico. Art. 5º. A presente Concess„o È onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a
cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de revers„o
do imÛvel ao PatrimÙnio P˙blico Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes
em contr·rio.
Gabinete do Prefeito de Caapor„-PB, em 17 de Outubro 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
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