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O LEI N.º 910/2024 Caapor„ em 17 de Outubro 2024.
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E PROPRIEDADE DO MUNICÕPIO ¿ ASSEMBLEIA DE DEUS MINIST…RIO PENTECOSTAL DO ESTADO DA PARAÕBA, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÕPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÕBA, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos da Lei Org‚nica do
MunicÌpio, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a tÌtulo de Concess„o de
Direito Real de Uso ‡ Assembleia de Deus MinistÈrio Pentecostal do Estado da
ParaÌba, CNPJ 10.877.633/0001-36, de ·rea de 599,78m², de propriedade do
MunicÌpio, em Terreno localizado na Rua dos Cravos, com as seguintes coordenadas: “O perÌmetro do terreno descrito abaixo, est· Georreferenciado ao Sistema GeodÈsico Brasileiro, e os vÈrtices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 33 WGr, tendo como
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-se a descriÁ„o deste perÌmetro no ponto P:01, de coordenadas E- 288007 m e N= 9168660 m. Assinala em planta anexa como
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1 m e N= 9168646 m; na extens„o de 27,60 m. Do P:02 segue atÈ o P:03, de coordenadas UTM E= 288025 m e N= 9168632. m; na extens„o de 14,50 m. Do P:03 segue atÈ o P:04, de coordenadas UTM E= 288005 m e N= 9168634 m; na extens„o de 19,50 m. Do P:04 segue atÈ o P:05, de coordenadas UTM E= 287996 m e N= 9168643 m; na extens„o de 14,00 m. Finalmente do P05: segue atÈ o P:01, (inÌcio da descriÁ„o), na extens„o de 20,50 m; fechando assim o polÌgono acima Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/4334-F7BB-1E44-66CC e informe o código 4334-F7BB-1E44-66CC
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o de 96,10 m.” Art. 2º. O imÛvel destina-se as atividades e construÁıes relacionadas a Assembleia
de Deus MinistÈrio Pentecostal do Estado da ParaÌba, para fins de implantaÁ„o do
Projeto Sementes de EsperanÁa. Art. 3º. A Concess„o de que trata o Artigo 1º ser· pelo prazo de 20 (vinte) anos a
contar da data da assinatura do Termo de Cess„o de Uso, autorizado pela presente
Lei, e ser· prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos perÌodos, desde que
mantenha a destinaÁ„o do objeto. Art. 4º. A presente concess„o È intransferÌvel para terceiros, extinguindo-se em caso
de cessaÁ„o das atividades da Assembleia de Deus MinistÈrio Pentecostal do Estado
da ParaÌba ou desvio de finalidade dos objetos da concess„o fixados no artigo 2º. ß1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imÛvel objeto desta Concess„o
reverter· ao patrimÙnio P˙blico. ß2º. A Concession·ria tem o prazo de 180 dias para comprovar o inÌcio da
construÁ„o do imÛvel, sob pena de extinÁ„o da Concess„o. ß3º. A Concession·ria ter· que comprovar o inÌcio das atividades objetos do
Projeto Sementes de EsperanÁa em atÈ 2 anos apÛs a assinatura do Termo de Cess„o
de Uso, sob pena de extinÁ„o da Concess„o e revers„o do imÛvel ao patrimÙnio
P˙blico. Art. 5º. A presente Concess„o È onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a
cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, sob pela de revers„o
do imÛvel ao PatrimÙnio P˙blico Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes
em contr·rio.
Gabinete do Prefeito de Caapor„-PB, em 17 de Outubro 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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