| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FiRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM FORUM REGIONAL DE TURISMO E FALÉSIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 42, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O FÓRUM REGIONAL DE TURISMO SUSTENTÁVEL COSTA DAS FALÉSIAS – FORTSCF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de cooperação com o Fórum Regional de Turismo Sustentável Costa das Falésias - FORTSCF, com vistas a desenvolver ações conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região através da Organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica; bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos. Art. 2º O acordo de cooperação de que trata o caput do artigo anterior será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.0000 - EXECUTIVO 02.100-SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTO 02100.13.122.2005.2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA JUVENTUDE, CU 3.3.90.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES (FONTE 500) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caaporã-PB, 28 de outubro de 2024. Cristiano Ferreira Monteiro Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2911-186A-22EA-4FF3 e informe o código 2911-186A-22EA-4FF3 Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores, É com muita estima e consideração que submeto ao crivo dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei autorizativo para que o Município possa firmar acordo de cooperação com o Fórum Regional de Turismo Sustentável Costa das Falésias – FORTSCF. O projeto de Lei que envio a apreciação do Poder Legislativo se apresenta como necessário e oportuno para viabilizar o Poder Executivo a promover uma administração pública de acordo com as reais necessidades que se apresentam no cotidiano, influenciando diretamente na meloria da prestação de serviços ao cidadão Caaporense, com vistas a desenvolver ações conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região através da Organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica; bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos. No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual vem sempre contribuindo para o desenvolvimento do Município de Caaporã. Caaporã, 28 de outubro de 2024. ______________________________ Cristiano Ferreira Monteiro Prefeito Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2911-186A-22EA-4FF3 e informe o código 2911-186A-22EA-4FF3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2911-186A-22EA-4FF3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 30/10/2024 09:40:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2911-186A-22EA-4FF3