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materia nº 912/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 912 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaProjeto de Lei: Asa Verde
native_id355

Documents (1)

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GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI N.º 912/2024 Caaporã em 18 de Novembro 2024.
INSTITUI MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO
DA POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL DO PROJETO ASA-VERDE, PARA
OS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE 
CAAPORÃ-PB; DISPÕE SOBRE A 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município
e considerando a Lei N-9.795 de 27 de Abril de 1999, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I 
Do Objeto e Princípios Gerais 
Art. 1º. - Institui a Política Pública do Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE, 
que visa assegurar a construção de conhecimentos que promovam o 
desenvolvimento de competências e habilidades, em busca da Educação Ambiental 
com o objetivo de desenvolver uma consciência crítica sobre as questões ambientais 
da nossa cidade, além de incentivar a participação da população na preservação do 
meio ambiente. 
§ 1º - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o 
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, 
atitudes e competências, voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso 
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade
§ 2º - O Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE, tem como objetivo estimular o 
interesse e a atenção para questões ambientais de maneira prática, educativa e 
divertida, reunindo diversas secretarias e entidades em um único propósito: criar 
um espaço escolar voltado para a conscientização socioambiental. A iniciativa busca 
promover pesquisas e estudos significativos que permitam aos alunos expandir seus 
conhecimentos de forma lúdica e instrutiva, explorando os mistérios da natureza e 
suas interconexões com os ciclos naturais.
§ 3º - Buscar-se-á cultivar, nos estudantes, o amor e o respeito por todos os seres, 
preparando-os para uma atuação mais consciente em relação ao planeta. A ênfase 
está na importância da preservação da natureza através de práticas como reuso, 
reciclagem e replantio, formando indivíduos ecologicamente conscientes, prontos 
para contribuir com um futuro sustentável.
§ 4º - Tem por fundamento estimular o amor à natureza, cultivar o apreço pelo 
prazer e o bem estar de um ambiente natural e harmonioso, e o reconhecimento de 
que o ser humano é parte desse ecossistema e que devemos cumprir nosso papel na 
sua preservação, com os seguintes objetivos:
I - Realizar mobilização social e conscientização da comunidade quanto a 
preservação do meio ambiente no município de Caaporã, a partir das escolas;
II - Apresentar a natureza com suas belezas, curiosidades e fragilidades. Mostrar 
lados negativos e positivos da ação do homem e valorizar a preservação.
III - Incentivar o cultivo de plantas ornamentais a fim de construir um ambiente 
agradável, limpo para o bom convívio na nossa escola;
IV - Demonstrar a importância dos vegetais para a preservação do solo e da vida no 
planeta, através de atividades práticas pré-elaboradas, envolvendo conhecimentos 
na área de ciências;
V - Conscientizar e alertar acerca das ações nocivas do homem contrárias a 
preservação do meio ambiente e que por consequência que afetam 
significantemente nossa qualidade de vida.
VI - Mostrar os efeitos econômicos e sociais do uso desenfreado dos recursos 
naturais.
VII - Assegurar a edificação de saberes que promovam o desenvolvimento de 
competências e hábil conforme o nível escolar dos alunos.
Art. 2º - Fica criada a política de implementação do projeto ASA-VERDE, destinado a 
atender estudantes do Ensino Fundamental I e II nas disciplinas Educação 
Ambiental.
Art. 3º - O Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE s e utilizará d as seguintes 
estratégias, como política pública, no âmbito municipal:
I- Convocaçãoda equipe agentes mirim e coordenadores do projeto paraapresentar
a proposta do Projeto nas escolas de Educação Básica e suas respectivas ações;
II – Desenvolvimento de atividades que abranjam a educação ambiental como base 
para uma boa vida sustentável, tendo como o Referencial Curricular do Município;
III – Realização de campanhas de conscientização para a importância da reciclagem e 
seus propósitos na sustentabilidade social e econômica da cidade;
IV – Alocação dos estudantes em horários determinados pela Unidade de Ensino,
V – Organização dos seminários, palestras e encontros com a comunidade escolar, 
para conscientização da educação ambiental do município;
VI – Priorização da coleta seletiva na cidade, como também da reciclagem e seus 
benefícios para o município de Caaporã-PB;
Art. 4º - A continuidade do aluno no Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE está 
vinculada à necessidade de intervenções pedagógicas em sua aprendizagem, 
baseando-se no acompanhando da Secretaria de Educação que atuará em conjunto 
com as respectivas escolas da Rede Municipal.
Art. 5º - Os participantes envolvidos no projeto são: Secretaria Municipal de 
Educação; Direção da escola; Coordenação Pedagógica; Equipe Pedagógica Escolar 
(Supervisores); Professores (as) do Ensino Regular; Professores (as) do Projeto; 
Pais e Alunos;
Art. 6º - A avaliação ocorrerá durante o desenvolvimento do Projeto, a cada 3 meses, 
considerando a participação, o interesse e a assimilação do conhecimento pelos (as)
alunos (as).
Parágrafo único: As avaliações serão feitas pelos (as) professores (as) envolvidos no 
projeto, que realizarão reuniões avaliativas com o corpo pedagógico, Coordenação
Pedagógica e professores do Projeto, após a aplicação das avaliações, para discutir 
o progresso dos alunos e a eficácia das ações;
CAPITULO II 
Das Considerações Finais 
Art. 7º - Os conteúdos curriculares serão priorizados, preferencialmente, com base 
na proposta da educação ambiental do ensino fundamental I e II.
Art. 8º -O projeto poderá se prolongar ao longo de vários períodos escolares, até que 
os alunos atinjam a conscientização ambiental e a sustentabilidade.
Art. 9º - O Projeto ficará sob a responsabilidade direta da Secretaria Municipal de 
Educação, que assumirá os custos de manutenção e condução de suas ações.
Art. 10 - Esta lei passa a ter efeito imediato a partir da sua publicação, sendo 
revogadas quaisquer disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de Novembro 2024.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -

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