| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Projeto de Lei: Asa Verde |
| native_id | 355 |
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GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 912/2024 Caaporã em 18 de Novembro 2024. INSTITUI MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO PROJETO ASA-VERDE, PARA OS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE CAAPORÃ-PB; DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei N-9.795 de 27 de Abril de 1999, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. CAPITULO I Do Objeto e Princípios Gerais Art. 1º. - Institui a Política Pública do Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE, que visa assegurar a construção de conhecimentos que promovam o desenvolvimento de competências e habilidades, em busca da Educação Ambiental com o objetivo de desenvolver uma consciência crítica sobre as questões ambientais da nossa cidade, além de incentivar a participação da população na preservação do meio ambiente. § 1º - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade § 2º - O Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE, tem como objetivo estimular o interesse e a atenção para questões ambientais de maneira prática, educativa e divertida, reunindo diversas secretarias e entidades em um único propósito: criar um espaço escolar voltado para a conscientização socioambiental. A iniciativa busca promover pesquisas e estudos significativos que permitam aos alunos expandir seus conhecimentos de forma lúdica e instrutiva, explorando os mistérios da natureza e suas interconexões com os ciclos naturais. § 3º - Buscar-se-á cultivar, nos estudantes, o amor e o respeito por todos os seres, preparando-os para uma atuação mais consciente em relação ao planeta. A ênfase está na importância da preservação da natureza através de práticas como reuso, reciclagem e replantio, formando indivíduos ecologicamente conscientes, prontos para contribuir com um futuro sustentável. § 4º - Tem por fundamento estimular o amor à natureza, cultivar o apreço pelo prazer e o bem estar de um ambiente natural e harmonioso, e o reconhecimento de que o ser humano é parte desse ecossistema e que devemos cumprir nosso papel na sua preservação, com os seguintes objetivos: I - Realizar mobilização social e conscientização da comunidade quanto a preservação do meio ambiente no município de Caaporã, a partir das escolas; II - Apresentar a natureza com suas belezas, curiosidades e fragilidades. Mostrar lados negativos e positivos da ação do homem e valorizar a preservação. III - Incentivar o cultivo de plantas ornamentais a fim de construir um ambiente agradável, limpo para o bom convívio na nossa escola; IV - Demonstrar a importância dos vegetais para a preservação do solo e da vida no planeta, através de atividades práticas pré-elaboradas, envolvendo conhecimentos na área de ciências; V - Conscientizar e alertar acerca das ações nocivas do homem contrárias a preservação do meio ambiente e que por consequência que afetam significantemente nossa qualidade de vida. VI - Mostrar os efeitos econômicos e sociais do uso desenfreado dos recursos naturais. VII - Assegurar a edificação de saberes que promovam o desenvolvimento de competências e hábil conforme o nível escolar dos alunos. Art. 2º - Fica criada a política de implementação do projeto ASA-VERDE, destinado a atender estudantes do Ensino Fundamental I e II nas disciplinas Educação Ambiental. Art. 3º - O Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE s e utilizará d as seguintes estratégias, como política pública, no âmbito municipal: I- Convocaçãoda equipe agentes mirim e coordenadores do projeto paraapresentar a proposta do Projeto nas escolas de Educação Básica e suas respectivas ações; II – Desenvolvimento de atividades que abranjam a educação ambiental como base para uma boa vida sustentável, tendo como o Referencial Curricular do Município; III – Realização de campanhas de conscientização para a importância da reciclagem e seus propósitos na sustentabilidade social e econômica da cidade; IV – Alocação dos estudantes em horários determinados pela Unidade de Ensino, V – Organização dos seminários, palestras e encontros com a comunidade escolar, para conscientização da educação ambiental do município; VI – Priorização da coleta seletiva na cidade, como também da reciclagem e seus benefícios para o município de Caaporã-PB; Art. 4º - A continuidade do aluno no Projeto de Educação Ambiental ASA VERDE está vinculada à necessidade de intervenções pedagógicas em sua aprendizagem, baseando-se no acompanhando da Secretaria de Educação que atuará em conjunto com as respectivas escolas da Rede Municipal. Art. 5º - Os participantes envolvidos no projeto são: Secretaria Municipal de Educação; Direção da escola; Coordenação Pedagógica; Equipe Pedagógica Escolar (Supervisores); Professores (as) do Ensino Regular; Professores (as) do Projeto; Pais e Alunos; Art. 6º - A avaliação ocorrerá durante o desenvolvimento do Projeto, a cada 3 meses, considerando a participação, o interesse e a assimilação do conhecimento pelos (as) alunos (as). Parágrafo único: As avaliações serão feitas pelos (as) professores (as) envolvidos no projeto, que realizarão reuniões avaliativas com o corpo pedagógico, Coordenação Pedagógica e professores do Projeto, após a aplicação das avaliações, para discutir o progresso dos alunos e a eficácia das ações; CAPITULO II Das Considerações Finais Art. 7º - Os conteúdos curriculares serão priorizados, preferencialmente, com base na proposta da educação ambiental do ensino fundamental I e II. Art. 8º -O projeto poderá se prolongar ao longo de vários períodos escolares, até que os alunos atinjam a conscientização ambiental e a sustentabilidade. Art. 9º - O Projeto ficará sob a responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Educação, que assumirá os custos de manutenção e condução de suas ações. Art. 10 - Esta lei passa a ter efeito imediato a partir da sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de Novembro 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -