| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Denomina Creche Prof. Cleide Alves Bonfim |
| native_id | 357 |
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Projeto de Lei nº 48, de 19 novembro de 2024. DENOMINA DE CRECHE PROFESSORA CLEIDE ALVES BONFIM, LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO ALVES, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, S/N, CAAPORÃ – PB, AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 1º. Passa a denominar de Creche Professora Cleide Alves Bomfim, localizada na Rua Gervásio Alves, Bairro: Santo Antônio, s/n, Caaporã - PB, ainda sem denominação fixada em lei. Art. 2º. O Poder Executivo, através do setor competente, providenciará a colocação de placas indicativas, nas quais constarão o nome e a indicação da referida Creche. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 19 de novembro 2024. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores, É com muita estima e consideração que encaminho para o crivo dessa Colenda Câmara de Vereadores o nome da memorável professora Cleide Alves Bonfim, como sugestão para a honrosa homenagem, ao se conferir à recém criada Creche do bairro Santo Antônio, o nome de: CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA CLEIDE ALVES BONFIM. Justifica-se o fato de que ainda adolescente a pretensa homenageada desenvolveu atividades profissionais na função de professora em escola privada, tornando-se uma profissional exemplar, sendo muito querida e elogiada pela população, reconhecida como uma das mais notáveis professoras em nosso município. Além disso, desenvolveu outras funções, como: gestora do Colégio de Caaporã, que pertencia a Fundação Padre Ibiapina, sendo depois, nomeada Secretária de Educação Adjunta, na Rede Municipal de Ensino de Caaporã. Não resta dúvida que o nome da professora Cleide Alves Bonfim, preenche os requisitos necessários para que prestemos tão honrosa homenagem, projetando juntamente com o seu nome, o seu exemplo e a sua influência na Educação Caaporense. Esta sugestão que de pronto envio para apreciação do Poder Legislativo se apresenta como necessário e oportuno para o funcionamento da Creche já instalada no bairro Santo Antônio e permite ao Poder Executivo a promoção de políticas públicas necessárias que se apresentam no cotidiano, influenciando diretamente na melhoria da prestação de serviços ao cidadão Caaporense. No mais, reitero os votos de estima e consideração a esta Casa, a qual vem sempre contribuindo para o desenvolvimento do Município de Caaporã. Caaporã, 19 de novembro de 2024. ______________________________ Cristiano Ferreira Monteiro Prefeito Constitucional