| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Denomina praça de eventos Severino Bezerra de Lima(Biuzinho Cantor). |
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Projeto de Lei Nº49, de novembro de 2024 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 1º A área pública localizada na Rua Euclídia Maria, Centro, Caaporã/PB, nos moldes do Projeto Arquitetônico incluído no Anexo Único, fica denominada “PRAÇA MUNICIPAL DE EVENTOS SEVERINO BEZERRA DE LIMA (BIUZINHO CANTOR)”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso, gratuito, por tempo certo, como direito real resolúvel, dos equipamentos públicos constantes no Projeto Arquitetônico incluído no Anexo Único desta lei, como quiosques e equivalentes, como forma de investimento na economia local e fomento de política pública de desenvolvimento econômicosocial, dispensada a realização de prévia licitação, mediante critérios objetivos de seleção previstos em ato próprio do Poder Executivo, por tratar-se de matéria de relevante interesse público. § 1º Desde a inscrição da concessão de direito real de uso, o concessionário fruirá plenamente do bem imóvel para os fins estabelecidos no contrato a ser firmado junto ao Poder Executivo e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. § 2º Resolve-se a concessão antes de seu termo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza. § 3º A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Art. 3º A concessão de que trata o art. 2º, destina-se para áreas de fim comercial de interesse social, para quem não seja proprietário de outro imóvel comercial e que comprove baixa renda, mediante o preenchimento das seguintes condições: I - utilização do imóvel, desde o início da posse, para o comércio local; II - declaração de não ser proprietário de qualquer imóvel comercial; III – declaração negativa de débitos com o Município de Caaporã/PB. Art. 4º A concessão de direito real de uso será formalizada administrativamente em processo regular, após seleção dos candidatos por comissão própria para essa finalidade, culminando com a assinatura do contrato de concessão de direito real de uso em nome do concessionário, com termo lavrado e registrado em livro próprio, procedendo-se a inscrição em Cartório de Registro de Imóveis competente. Parágrafo Único. Impossibilitado o registro da concessão do Direito Real de Uso, respeitados os requisitos da presente Lei, o Município concederá o imóvel em uso mediante Ato Administrativo Provisório. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caaporã, 19 de novembro de 2024. Cristiano Ferreira Monteiro Prefeito Constitucional Justificativa Prezado Presidente, Eminentes Vereadores, É com muito orgulho que submeto a apreciação dos nobres Vereadores, o presente projeto de lei que denomina "PRAÇA DE EVENTOS SEVERINO BEZERRA DE LIMA (BIUZINHO CANTOR)", a área pública localizada na Rua Euclídia Maria, Centro, Caaporã/PB, cujo croqui, elaborado pelo Poder Executivo, segue anexo. Quanto a denominação, trata-se de uma justa homenagem prestada ao saudoso Biuzinho Cantor, que tanto contribuiu com a cultura e arte do Município de Caaporã, tratando-se de verdadeiro artista da casa. Sendo assim, denominar a mencionada área pública de "PRAÇA DE EVENTOS SEVERINO BEZERRA DE LIMA (BIUZINHO CANTOR)", constitui-se numa justa homenagem póstuma a um dos destaques da honrosa história de Caaporã. A Câmara Municipal sempre foi uma entidade que se prezou em prestar as justas e merecidas homenagens aos caaporenses ilustres, que de algum modo marcaram a história de nossa cidade. Tenho certeza de que, mais uma vez, esta edilidade será justa e zelosa ao aprovar o presente Projeto de Lei. Assim, sendo o que se apresenta para o momento, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. Caaporã, 19 de novembro de 2024. Cristiano Ferreira Monteiro Prefeito Constitucional