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materia nº 49/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDenomina praça de eventos Severino Bezerra de Lima(Biuzinho Cantor).
native_id358

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Projeto de Lei Nº49, de novembro de 2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
ÁREA PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ, no uso das atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º A área pública localizada na Rua Euclídia Maria, Centro, Caaporã/PB, nos 
moldes do Projeto Arquitetônico incluído no Anexo Único, fica denominada 
“PRAÇA MUNICIPAL DE EVENTOS SEVERINO BEZERRA DE LIMA (BIUZINHO 
CANTOR)”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão 
de Direito Real de Uso, gratuito, por tempo certo, como direito real resolúvel, dos 
equipamentos públicos constantes no Projeto Arquitetônico incluído no Anexo 
Único desta lei, como quiosques e equivalentes, como forma de investimento na 
economia local e fomento de política pública de desenvolvimento econômico￾social, dispensada a realização de prévia licitação, mediante critérios objetivos de 
seleção previstos em ato próprio do Poder Executivo, por tratar-se de matéria de 
relevante interesse público.
§ 1º Desde a inscrição da concessão de direito real de uso, o concessionário fruirá 
plenamente do bem imóvel para os fins estabelecidos no contrato a ser firmado 
junto ao Poder Executivo e responderá por todos os encargos civis, 
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
§ 2º Resolve-se a concessão antes de seu termo, desde que o concessionário dê 
ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato, ou descumpra cláusula 
resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.
§ 3º A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, 
transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como 
os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 2º, destina-se para áreas de fim comercial 
de interesse social, para quem não seja proprietário de outro imóvel comercial e 
que comprove baixa renda, mediante o preenchimento das seguintes condições:
I - utilização do imóvel, desde o início da posse, para o comércio local;
II - declaração de não ser proprietário de qualquer imóvel comercial;
III – declaração negativa de débitos com o Município de Caaporã/PB.
Art. 4º A concessão de direito real de uso será formalizada administrativamente 
em processo regular, após seleção dos candidatos por comissão própria para essa 
finalidade, culminando com a assinatura do contrato de concessão de direito real 
de uso em nome do concessionário, com termo lavrado e registrado em livro 
próprio, procedendo-se a inscrição em Cartório de Registro de Imóveis 
competente.
Parágrafo Único. Impossibilitado o registro da concessão do Direito Real de Uso, 
respeitados os requisitos da presente Lei, o Município concederá o imóvel em 
uso mediante Ato Administrativo Provisório.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Caaporã, 19 de novembro de 2024.
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito Constitucional 
 Justificativa
Prezado Presidente,
Eminentes Vereadores,
É com muito orgulho que submeto a apreciação dos nobres Vereadores, o 
presente projeto de lei que denomina "PRAÇA DE EVENTOS SEVERINO 
BEZERRA DE LIMA (BIUZINHO CANTOR)", a área pública localizada na Rua
Euclídia Maria, Centro, Caaporã/PB, cujo croqui, elaborado pelo Poder Executivo, 
segue anexo.
Quanto a denominação, trata-se de uma justa homenagem prestada ao saudoso 
Biuzinho Cantor, que tanto contribuiu com a cultura e arte do Município de 
Caaporã, tratando-se de verdadeiro artista da casa.
Sendo assim, denominar a mencionada área pública de "PRAÇA DE EVENTOS 
SEVERINO BEZERRA DE LIMA (BIUZINHO CANTOR)", constitui-se numa justa 
homenagem póstuma a um dos destaques da honrosa história de Caaporã.
A Câmara Municipal sempre foi uma entidade que se prezou em prestar as justas 
e merecidas homenagens aos caaporenses ilustres, que de algum modo 
marcaram a história de nossa cidade. 
Tenho certeza de que, mais uma vez, esta edilidade será justa e zelosa ao aprovar 
o presente Projeto de Lei.
Assim, sendo o que se apresenta para o momento, renovo meus votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Caaporã, 19 de novembro de 2024.
Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito Constitucional

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