| Tipo | EMENDA A LEI ORGANICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
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. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ CASA ENEAS POSSIDONIO BORGES EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2002. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁÃ-PB. . A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAAÍBA, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Caapora: Art. 1º - O art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caaporã passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - A Câmara Municipal reunir-se à, em sessão preparatória a partir de 01 de Janeiro do primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da mesa, para mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição para um único período subseqiiente." Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Caapora entra em vigor na pa, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Caapora (PB), 20 de Novembro de 2002. 7 j — Meudhce PYAÁ Put Comer * LINDINALDO CHAVES CORREIA PRESIDENTE