br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 1/2002

Tipo EMENDA A LEI ORGANICA
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
native_id361

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENEAS POSSIDONIO BORGES
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2002.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 14 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAAPORÁÃ-PB.
. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAAÍBA, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Caapora:
Art. 1º - O art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caaporã passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 14 - A Câmara Municipal reunir-se à, em sessão preparatória a partir de 01
de Janeiro do primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da mesa, para
mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição para um único período subseqiiente."
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Caapora entra em vigor na
pa, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caapora (PB), 20 de Novembro de 2002.
7
j
— Meudhce PYAÁ Put Comer
* LINDINALDO CHAVES CORREIA
PRESIDENTE

open original →