| Tipo | EMENDA A LEI ORGANICA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ EMENDA A LEI ORGANICA Nº 002, DE 2019 «oo, de Caaporá câmara Mumt hi 23! 1212019 Dá nova redação ao Artigo 103 da Lei APROVADO Est zé o Orgânica do Município de Caaporã e dá E — a outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ decreta: Art. 1º O Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Caaporã, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 103. Os titulares de cargos públicos poderão ser cedidos para outro Poder Municipal, Estadual ou Federal, mediante requerimento ao Chefe Imediato e concordância de ambos os titulares destes poderes, com ou sem ônus da Administração cedente, a saber: . $ 1º. Sem ônus para com a autoridade cedente, ocorrerá quando o servidor vier a desempenhar cargo de provimento em Comissão junto ao cessionário, arcando aquele órgão com o pagamento das verbas incorporadas; 8 2º. Com ônus ao órgão cedente, se dará quando o cessionário arcar com eventuais direitos estatutários do servidor, mantido, o vínculo de origem, arcando o cedente pelo vencimento mensal e vantagens pessoais incorporadas; Ps, 8 3º. Durante o estágio probatório é autorizada a cessão, seja no cargo em período probatório ou para provimento de cargo em Comissão, devendo no período do triênio ser avaliado, ainda que parcialmente, pela Autoridade cessionária; 8 4º. Ao servidor cedido ou comissionado são asseguradas todas as vantagens pelo exercício do cargo público junto ao órgão cedente ou cessionário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caaporã-PB, em 27 de dezembro de 2019.