GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 919/2024 Caaporã em 27 de Novembro 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, relativas ao exercício
financeiro de 2025, constituindo-se de:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes
de Receita da legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte:
R E C E I T A S
Em R$ 1,00
Especificação Valor ( a )
Deduções das
Receitas Total ( a - b )
Correntes ( b )
1 RECEITAS CORRENTES
128.626.430,00
9.804.400,00
118.822.030,00
1.1 Receitas do Tesouro
128.626.430,00
9.804.400,00 118.822.030,00
Receita Tributária
5.439.000,00
5.439.000,00
Receita de Contribuição 3.332.600,00 3.332.600,00
Receita Patrimonial
1.592.880,00
1.592.880,00
Receita de Serviços
650.000,00
650.000,00
Transferências Correntes
112.624.900,00
9.804.400,00
102.820.500,00
Outras receitas Correntes
4.987.050,00
4.987.050,00
1.2 Receita Intra Orçamentária 8.984.710,00 8.984.710,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 16.193.260,00 16.193.260,00
2.1 Receitas do Tesouro
16.193.260,00 16.193.260,00
Operações de Créditos
500.000,00
500.000,00
Alienações de Bens
415.000,00
415.000,00
Transferências de Capital
15.278.260,00
15.278.260,00
TOTAL ( 1 + 2 ) 153.804.400,00
9.804.400,00
144.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a
manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo com o
desdobramento abaixo:
D E S P E S A S
Em R$ 1,00
A DESPESAS POR ÓRGÃOS
Poder Legislativo 4.579.500,00
Câmara Municipal de Caaporã 4.579.500,00
Poder Executivo 139.420.500,00
Gabinete do Prefeito 1.734.100,00
Instituto de Previdência dos Servidores 14.513.700,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caaporã 650.000,00
Procuradoria Geral do Município 777.000,00
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 5.802.940,00
Secretaria de Finanças e Planejamento 7.330.800,00
Fundo Municipal de Saúde – FMS 35.953.000,00
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano 1.499.000,00
Secretaria de Educação 42.711.560,00
Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social 3.990.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 3.442.000,00
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 12.418.800,00
Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento 3.288.600,00
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca 1.860.400,00
Secretaria de Esportes e Lazer 1.431.700,00
Secretaria de Controle Interno e Transparência 194.500,00
Secretaria de Articulação Institucional e Politica 382.400,00
Reserva de Contingência 1.440.000,00
TOTAL 144.000.000,00
B DESPESAS POR FUNÇÕES
Poder Legislativo 4.579.500,00
Legislativo 4.579.500,00
Poder Executivo 139.420.500,00
Judiciária 80.000,00
Administração 13.874.740,00
Segurança Pública 15.000,00
Assistência Social 7.402.000,00
Previdência Social 13.010.000,00
Saúde 35.953.000,00
Trabalho 1.170.000,00
Educação 42.711.560,00
Cultura 3.201.700,00
Urbanismo 11.793.800,00
Habitação 30.000,00
Saneamento 289.300,00
Gestão Ambiental 134.000,00
Ciência e Tecnologia 15.000,00
Agricultura 1.797.400,00
Industria 131.000,00
Comercio e Serviço 164.700,00
Energia 434.500,00
Transporte 115.000,00
Desporto e Lazer 1.360.100,00
Encargos Especiais 4.154.000,00
Reserva de Contingência 1.583.700,00
TOTAL 144.000.000,00
I – As despesas com serviços públicos de saúde estão obedecendo ao mínimo
exigido de 15%, conforme estabelecido no art. 198, § 3º, I, da Constituição Federal e com o art.
7º da Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. (Vide anexo do Índice de
Aplicação na Saúde);
II – No que se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estão atendendo ao
estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e aos
preceitos da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. (Vide anexo Consolidado de Educação
FUNDEB);
III - As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE,
atendem ao que disciplina o art. 2012 da CF e a Lei nº 14.113/20, com aplicação mínima de
25% das receitas de impostos e transferências. (Vide anexo Índice de Educação MDE);
IV – A despesa com pessoal está atendendo ao limite máximo de 60%, conforme
estabelecido no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. (Vide anexo Consolidado de
Pessoal).
Art. 4º - O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caaporã,
está estimado em R$ 14.513.700,00 (quatorze milhões quinhentos e treze mil e setecentos
reais).
Art. 5º. De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição da República Federativa do
Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo, dentro do montante
estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizado a:
I – Contratar mediante as garantias Operações de Crédito por antecipação de
Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto
da presente Lei, conforme estabelecido na Resolução de nº. 43 de 2001 e na Seção IV da Lei
101/2000 de 04 de maio de 2000.
II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa autorizada.
Art. 6º. Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo 4º, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar:
I - "Superávit" Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial de
2024;
II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais
autorizados em lei;
III - Excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo
43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - O produto de Operações de Crédito autorizadas na forma prevista no artigo
43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e
V - Anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais e ou
extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados.
Art. 7º. A proposta orçamentária de 2025 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o
disposto na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, visando:
I - Criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação
já existente;
II - Movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se
mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas;
III - Incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei
Orçamentária de 2025; e
IV – Suplementar e anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais
e ou extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados.
Art. 8. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de decreto municipal,
remanejamento, transposição e transferência de dotação por anulação de dotação de um
órgão para outro, de um poder para outro, de uma categoria programática para outra e ainda
de uma fonte de recursos para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de
2025, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e Art. 66 da Lei
4320/64.
Art. 9º. A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da Federação
somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses
do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000.
Art. 10 As alterações necessárias no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de
Ação/Programa, inclusive criação de novas Ações e Programas estarão automaticamente
incorporadas ao PPA 2022-2025.
Art. 11 As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2025 serão inscritas
em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para
efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde.
Art. 12 O orçamento fiscal do município de Caaporã para o exercício de 2025 foi elaborado e
será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal e nos termos
constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 de Novembro 2024.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito -